| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | Que o Poder Executivo Municipal viabilize a elaboração de competente Projeto de Lei, e o encaminhe à esta Casa Legislativa para aprovação, versando sobre o reconhecimento aos servidores públicos municipais, notadamente aos que ocupam o cargo de serventes de escolas, do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme já é reconhecido aos empregados celetistas pela Súmula nº 448, II do TST. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE REQUERIMENTO Nº 10/2023 Ibiá (MG), 01 de Novembro de 2023 Exmo. Sr. Paulo José da Silva Filho, Presidente da Câmara Municipal de Ibiá, O Vereador que ora subscreve, no regular exercício de seu mandato, nos termos do art. 85 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer que após tramitação regimental, seja encaminhado o presente REQUERIMENTO ao Poder Executivo Municipal, nos seguintes termos: Que o Poder Executivo Municipal viabilize a elaboração de competente Projeto de Lei, e o encaminhe à esta Casa Legislativa para aprovação, versando sobre o reconhecimento aos servidores públicos municipais, notadamente aos que ocupam o cargo de serventes de escolas, do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme já é reconhecido aos empregados celetistas pela Súmula nº 448, Il do TST. JUSTIFICATIVA: De acordo com o item II da Súmula 448 do TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, x por não se equipararem à limpeza em residências e escritórios, dá direito ao pagamento de adicional em grau máximo. Ocorre que predita disposição encontra-se vigente aos empregados celetistas, não podendo ser estendida de forma automática aos servidores públicos municipais de Ibiá, posto serem regidos por Estatuto Próprio. Sendo assim, necessário para o reconhecimento deste direito, que o Poder Executivo elabore projeto de lei de sua autoria, tendo em vista tratar-se de assunto de autonomia exclusiva do Poder Executivo Municipal, e o encaminhe à esta Casa Legislativa para a er apreciado e votado. Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgO gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE SIM IBIÁ Indiscutível os benefícios que certamente serão gerados os servidos públicos municipais a serem beneficiados pela presente medida. Sem mais para o momento, solicito o apoio dos nobres Edis na aprovação do presente requerimento, confiante que o mesmo será atendido pelo Poder Executivo. RONDOMAR DOS REIS Vereador Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgO gmail.com