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materia nº 10/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaQue o Poder Executivo Municipal viabilize a elaboração de competente Projeto de Lei, e o encaminhe à esta Casa Legislativa para aprovação, versando sobre o reconhecimento aos servidores públicos municipais, notadamente aos que ocupam o cargo de serventes de escolas, do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme já é reconhecido aos empregados celetistas pela Súmula nº 448, II do TST.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
REQUERIMENTO Nº 10/2023
Ibiá (MG), 01 de Novembro de 2023
Exmo. Sr.
Paulo José da Silva Filho,
Presidente da Câmara Municipal de Ibiá,
O Vereador que ora subscreve, no regular exercício de seu mandato, nos termos do art.
85 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, requerer que após tramitação regimental, seja encaminhado o
presente REQUERIMENTO ao Poder Executivo Municipal, nos seguintes termos:
Que o Poder Executivo Municipal viabilize a elaboração de competente Projeto de Lei,
e o encaminhe à esta Casa Legislativa para aprovação, versando sobre o
reconhecimento aos servidores públicos municipais, notadamente aos que ocupam o
cargo de serventes de escolas, do adicional de insalubridade em grau máximo,
conforme já é reconhecido aos empregados celetistas pela Súmula nº 448, Il do TST.
JUSTIFICATIVA:
De acordo com o item II da Súmula 448 do TST, a higienização de instalações
sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo,
x
por não se equipararem à limpeza em residências e escritórios, dá direito ao
pagamento de adicional em grau máximo. Ocorre que predita disposição encontra-se
vigente aos empregados celetistas, não podendo ser estendida de forma automática
aos servidores públicos municipais de Ibiá, posto serem regidos por Estatuto Próprio.
Sendo assim, necessário para o reconhecimento deste direito, que o Poder Executivo
elabore projeto de lei de sua autoria, tendo em vista tratar-se de assunto de autonomia
exclusiva do Poder Executivo Municipal, e o encaminhe à esta Casa Legislativa para
a er apreciado e votado.
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgO gmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SIM IBIÁ
Indiscutível os benefícios que certamente serão gerados os servidos públicos
municipais a serem beneficiados pela presente medida.
Sem mais para o momento, solicito o apoio dos nobres Edis na aprovação do presente
requerimento, confiante que o mesmo será atendido pelo Poder Executivo.
RONDOMAR DOS REIS
Vereador
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgO gmail.com

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