| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão, pagamento e prestação de contas das diárias dos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo do município de Ibiá, Estado de Minas Gerais. |
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ara Municipal de Ibiá - MG Transformação, Compromisso e Transparência! RESOLUÇÃO Nº 01, DE 10 DE MARÇO DE 2022 sta data publique vo NºS DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, PAGAMENTO E no átrio dr PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS DIÁRIAS DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IBIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ (MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 81º e inciso III, do artigo 24 da Lei Orgânica do Município e alínea “c”, inciso |, do Ee artigo 16 do Regimento Interno dessa Casa de Leis; e considerando a necessidade de estabelecer parâmetros objetivos, razoáveis e uniformes à concessão de diárias de viagem, com vistas ao aprimoramento da gestão dos recursos públicos; e considerando a necessidade de fixar procedimento, com vistas à otimização das despesas com diária de viagem; e considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência; por seus representantes legitimamente eleitos, APROVOU, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Ibiá, PROMULGO a seguinte Resolução: CAPÍTULO | DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS Art. 1º - Fica instituído e regulamentado no âmbito da Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, os critérios e formas de concessão e pagamento de despesas de viagens mediante liberação de diárias e/ou reembolsos, consoante as normas contidas na presente Resolução. Paragrafo 1 único. O procedimento adotado para concessão de diárias e pagamento de 48 “reenbos d devrá observar, obrigatoriamente, os princípios da legalidade, moralidade iva, transparência e publicidade. Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgOgmail.com ara Municipal de Ibiá - MG Transformação, Compromisso e Transparência! Art. 2º - Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do agente público, destinado à cobertura de despesas de viagem com alimentação, hospedagem e outras de deslocamento, para viagem/deslocamento a ponto diverso do Muncípio sede do Poder legislativo, em caráter eventual e transitório. Art. 3º - Cabe ao Presidente da Câmara Municípal de Ibiá, observado os critérios estabelecidos nesta resolução, autorizar a concessão de diária de viagem e pagamento de reembolso. Art. 4º - Será concedida diária de viagem ao servidor ou agente político que se deslocar do Municípo de Ibiá, sede da Câmara Municipal, para outro Município do território nacional, em caráter eventual e transitório, por motivo de serviço e desde que presente o interesse público, incluídos os deslocamentos para participação de reuniões, congressos, palestras, cursos ou outros eventos de interesse do Poder Legislativo Municipal. $1º - A diária de viagem concedida será paga em pecúnia, mediante transferência bancária para conta de titularidade do solicitante e terá caráter de verba indenizatória. 82º - A concessão das diárias para custeio de despesas de viagens com alimentação, rd hospedagem e deslocamento, será admitida nos seguintes casos: I — reuniões, previamente marcadas, do vereador com autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e/ou Judiciário, de outros entes da federação, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal; II — participação do vereador em encontros, palestras, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar; sam Er = comparecimento a órgãos públicos de outros entes da federação, com o fim de cd obter subsídios referentes a matérias em tramitação no Poder Legislativo Municipal; Ei Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamg (O gmail.com Câmara Municipal de Ibiá - MG Transformação, Compromisso e Transparência! IV — na qualidade de representante do Legislativo Municipal em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal a outro vereador ou servidor público; V — participação de servidores em cursos, palestras, seminários, encontros e congressos, desde que a temática do evento possua relação com o cargo ocupado pelo servidor público e, que o objetivo possa servir para o aprimoramento profissional e melhor desempenho das funções públicas; VI — comparecimento de servidores a órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e LN Judiciário, de outro ente da federação, a fim prestar serviços ou tomar informações relevantes, de procedimentos de interesse do Legislativo Municipal. 83º - O requerimento de concessão de diárias de viagem para a realização de cursos ou eventos para aperfeiçoamento profissional, deverá conter o descritivo da programação integral do evento, especificando os horários de início e fim, assim como a identificação dos palestrantes e a respectiva carga horária do evento. 84º - Fica vedado a concessão de diárias de viagem para realização de mais de 01 (um) curso de aperfeiçoamento profissional sobre idéntica temática no mesmo ano, cuja análise do conteúdo programático do curso será realizada pela Presidência. 85º - É vedada a concessão de diárias nas seguintes hipóteses: I — quando a solicitação não atenda aos Interesses Públicos do Município de Ibiá ou do Poder Legislativo Municipal; II — quando o assunto a ser tratado não possua quaisquer relações com as funções da vereança; XIX - quando os motivos que justifiquem a viagem violem manifestamente os princípios constitucionais, | mormente o da moralidade administrativa; Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamg(Ogmail.com Câmara Municipal de Ibiá - MG Transformação, Compromisso e Transparência! V — quando o requerimento implique em abuso do Poder Político por violação das regras contidas na lei nº 9.605/98 e lei complementar nº 64/90; VI — no deslocamento para localidade onde o requerente possua residência; VII — quando não houver saldo financeiro a justificar a despesa; VIH — cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada. 86º - As diárias deverão ser devolvidas aos cofres públicos da Câmara Municipal de Ibiá, nas seguintes hipóteses: I — quando o beneficiário receber antecipadamente as diárias e não se deslocar do Município de Ibiá, sede do Poder Legislativo; XI — quando houver desvio de finalidade das hipóteses elencadas nos incisos, do 82º, do artigo 4º desta resolução; II - não sendo efetuada a prestação de contas no prazo de 05 (cinco) dias após o retorno da viagem. 87º - Não configura o desvio de finalidade disposto no inciso Il, do 86º deste artigo, quando no curso da viagem ocorra quaisquer das hipóteses elencadas nos incisos, do 82º deste artigo, embora o requerimento verse sobre situação específica. 88º - As diárias deverão ser devolvidas aos cofres públicos, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da Câmara Municipal de Ibiá, no prazo de 05 (cinco) dias da não ocorrência do deslocamento agendado, da ocorrência do desvio de finalidade ou da não realização da prestação de contas. 89º - Na hipótese de o vereador ou servidor retornar à sede do Município em prazo inferior ao previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em tt as Rixedo bh prazo de 05 (cinco) dias após o retorno da viagem. e lia - Enceraço o exercício financeiro sem a devida devolução dos valores das diárias bi Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamg(Ogmail.com Câmara Municipal de Ibiá - MG Transformação, Compromisso e Transparência! pelo beneficiário, deverá a devolução ocorrer mediante pagamento de DAM — Documento de Arrecadação Municipal, emitido pelo Poder Executivo do Município de Ibiá. $11º - A não devolução dos valores, conforme mencionado neste artigo, caracteriza ilícito administrativo, ensejando abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade, sem prejuízo do ressarcimento ao erário, mediante desconto integral dos valores auferidos ilicitamente em Folha de Pagamento. CAPÍTULO II DA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DAS DIÁRIAS E REEMBOLSOS Art. 5º - As solicitações de diárias dar-se-ão mediante apresentação de requerimento do interessado, com antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis a contar da viagem, ao Presidente, conforme modelo constante do Anexo | — Solicitação de Diárias desta resolução, exceto em casos de urgência devidamente justificada e aprovada pela Presidência. 41º — Nos casos de urgência, as diárias poderão ser solicitadas com prazo inferior ao estabelecido no caput deste artigo e/ou pagas no decorrer do afastamento do vereador ou servidor, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo Presidente da Câmara. 82º - Asolicitação de diárias possui natureza auto declaratória, não se responsabilizando o Presidente da Câmara por inverdades ou informações falsas apresentadas pelo solicitante. Art. 6º - O vereador ou servidor, que não tenham solicitado diárias, com exceção do 82º, sn . a“ «do art. 7º desta resolução, poderão requerer o reembolso de despesas devidamente “ as, custeadas em viagens realizadas com fundamento em qualquer dos comprove Eisos, do 828 do a 4º desta resolução. Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgOgmail.com Câmara Municipal de Ibiá - MG Transformação, Compromisso e Transparência! CAPÍTULO III DA CONCESSÃO E DO USO DAS DIÁRIAS Art. 7º - A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira. $1º - Será devida a diária integral, sempre que o vereador ou servidor se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas. LS 82º - Será devida meia diária, sempre que o vereador ou servidor se afastar por período inferior a 12 (doze) horas, havendo reembolso dos valores com alimentação, hospedagem e deslocamento gastos além da meia diária, limitados a diária integral, desde que devidamente comprovados por documento legal e fidedigno. 83º - Asolicitação de diárias de viagem para período que compreenda sábado, domingo ou feríado, será expressamente justificada pelo solicitante. CAPÍTULO IV DO PAGAMENTO E DOS VALORES DAS DIÁRIAS Art. 8º - As diárias concedidas devem ser pagas em até 02 (duas) horas antes do inicio do deslocamento previsto, exceto nas hipóteses de urgências devidamente justificadas pelo solicitante e aprovadas pelo Presidente da Câmara, conforme art. 3º, 891º e 2º desta resolução, hipótese em que as diárias poderão ser processadas no decorrer ou após o deslocamento. I — Os valores das diárias correnpodem: da a. Diária integral: R$ 500,00 (quinhentos reais); / Ra a, E É PAN b. Meia. diária: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). E ala 7 iamos e EM. Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas lamente, Cod ocorrer o complemento das diárias corresposndentes ao Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamg(Ogmail.com Câmara Municipal de Ibiá - MG Transformação, Compromisso e Transparência! período programado, mediante justificativa fundamentada do vereador solicitante e aprovação pelo Presidente da Câmara, que irá considerar a programação orçamentária e finaceira do Poder Legislativo. CAPÍTULO V DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 9º - A prestação de contas das diárias concedidas, será realizada mediante comprovação da efetivação da viagem e respectiva finalidade, com preenchimento de modelo de relatório constante do Anexo Il desta resolução e apresentação de quaisquer dos documentos abaixo listados: 1 — declarações ou certidões de comparecimento em cursos, eventos, seminários, congressos e outros; II — certificado, caso seja fornecido pelo evento; KH - declaração de comparecimento à reunião com representantes ou autoridades do Poder Executivo, Legislativo e/ou Judiciário de outros entes da federação; IV — documento de pagamento de pedágio que confirme o deslocamento; V — qualquer documento que confirme a hospedagem em hotéis ou posusadas; VI - qualquer documento que seja capaz de comprovar o deslocamento do beneficiário das diárias. 81º - Os documentos descriminados nos incisos, do caput deste artigo, não são cumulativos, porém devem ser suficientes a comprovar a realização da viagem e sua respctiva finalidade; “mt 152º q prestação de contas deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após o retorno da dl de E ANE é ' Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamg (gmail.com Câmara Municipal de Ibiá - MG Transformação, Compromisso e Transparência! $3º Não haverá liberação de novas diárias, até que se efetive o ressarcimento ao erário público pela não prestação de contas de diárias anteriormente concedidas, ou, embora prestadas as contas, até o ressarcimento ao erário das contas rejeitadas. Art. 10 - A prestação de contas deverá ser aprovada ou rejeitada pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 11 - Rejeitada a prestação de contas, o procedimento será encaminhado ao departamento jurídico da Câmara Municipal de Ibiá para instauração de processo administrativo simplificado de tomada de contas e, apuração disciplinar, visando a restituição dos valores despendidos e eventual aplicação de penalidade. Art. 12 - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário. Art. 13 - Fica revogada a Resolução nº 05/2010. Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá (MG), 10 de Março de 2022. A o FERNANDO ARTHUR SILVA DE ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal de Ibiá Av, Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamg(Ogmail.com Câmara Municipal de Ibiá - MG Transformação, Compromisso e Transparência! ANEXO III SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESA = SOLICITANTE: CPF: CARGO/FUNÇÃO: (. ) VEREADOR ( ) SERVIDOR VALOR TOTAL: R$, ( ) MOTIVO DA DESPESA: Pa, Nº DA x VALOR Eeteee DESCRIÇÃO DAS DESPESAS TOTAL DAS DESPESAS R$ Ped Lo Assinatura do solicitante DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Contador(a) Declaro que há recursos suficientes à suportar a referida despesa. - Data: / / Tesoureiro(a) (E) REETADO/MOTINVO: merece (1) APROVADO - VALOR R$ o Ea PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamg(Qgmail.com “Câmara Municipal de Ibiá - MG Transformação, Compromisso e Transparência! ANEXO Il PRESTAÇÃO DE CONTAS BENEFICIÁRIO: CPF: CARGO/FUNÇÃO: (| ) VEREADOR ( ) SERVIDOR MOTIVO / FINALIDADE DA VIAGEM: — INFORMAÇÕES DA VIAGEM MUNICÍPIOS LOCAIS LOCAIS E DESTINOS: DATA DE SAÍDA / / - HORÁRIO: a DATA RETORNO, / / - HORÁRIO: E int DIÁRIAS QT. DE DIÁRIAS QT. DE DIÁRIAS QT. DE DIÁRIAS CONCEDIDAS UTILIZADAS A SEREM DEVOLVIDAS Declaro que as informações acima são verdadeiras e, promovo a anexação da documentação comprobatória LD da viagem e comprovantes de eventuais devoluções de diárias. Assinatura do beneficiário PROTOCOLO: / / - ÀS : ASS. ([) REPROVO A PRESTAÇÃO DE CONTAS / MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO: | PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Av, Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgOgmail.com Câmaro Municipal de Ibiá - MG Transformação, Compromisso e Transparência! ANEXO | SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS SOLICITANTE: CPF: CARGO/FUNÇÃO: (| ) VEREADOR ( )SERVIDOR MOTIVO / OBJETIVO DA VIAGEM: INFORMAÇÕES DA VIAGEM p= MUNICÍPIOS LOCAIS LOCAIS E DESTINOS: DATA PREVISTA DE SAÍDA / - HORÁRIO: DATA PREVISTA RETORNO, /. /. - HORÁRIO: O casas DIÁRIAS QT. DE DIÁRIAS SOLICITADAS VALOR DIÁRIA INTEGRAL VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS RS 500,00 Assinatura do solicitante Z PROTOCOLO: / / -AS : Ass. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Contador(a) Declaro que há recursos suficientes à suportar a referida despesa. - Data: / / Tesoureiro(a) (DD REsEmADO/ MOTIVO: | ([)) APROVADO - Aprova-se a solicitação de diárias de viagem, concedendo diárias ao solicitante, com vistas aos princípios da supremacia do interesse público e moralidade nos gastos com os recursos públicos. m- 211 Gã dRGs Rio o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamg(Ogmail.com