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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaDispõe sobre a concessão, pagamento e prestação de contas das diárias dos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo do município de Ibiá, Estado de Minas Gerais.
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ara Municipal de Ibiá - MG
Transformação, Compromisso e Transparência!
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 10 DE MARÇO DE 2022
sta data publique
vo NºS DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, PAGAMENTO E
no átrio dr
PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS DIÁRIAS DOS
AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IBIÁ, ESTADO DE
MINAS GERAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ (MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo 81º e inciso III, do artigo 24 da Lei Orgânica do Município e alínea “c”, inciso |, do
Ee artigo 16 do Regimento Interno dessa Casa de Leis; e
considerando a necessidade de estabelecer parâmetros objetivos, razoáveis e
uniformes à concessão de diárias de viagem, com vistas ao aprimoramento da gestão
dos recursos públicos; e
considerando a necessidade de fixar procedimento, com vistas à otimização das
despesas com diária de viagem; e
considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa,
publicidade e eficiência;
por seus representantes legitimamente eleitos, APROVOU, e eu, Presidente da Câmara
Municipal de Ibiá, PROMULGO a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS
Art. 1º - Fica instituído e regulamentado no âmbito da Câmara Municipal de Ibiá, Estado
de Minas Gerais, os critérios e formas de concessão e pagamento de despesas de viagens
mediante liberação de diárias e/ou reembolsos, consoante as normas contidas na
presente Resolução.
Paragrafo 1 único. O procedimento adotado para concessão de diárias e pagamento de
48 “reenbos d devrá observar, obrigatoriamente, os princípios da legalidade, moralidade
iva, transparência e publicidade.
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-000
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Art. 2º - Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do agente público,
destinado à cobertura de despesas de viagem com alimentação, hospedagem e outras
de deslocamento, para viagem/deslocamento a ponto diverso do Muncípio sede do
Poder legislativo, em caráter eventual e transitório.
Art. 3º - Cabe ao Presidente da Câmara Municípal de Ibiá, observado os critérios
estabelecidos nesta resolução, autorizar a concessão de diária de viagem e pagamento
de reembolso.
Art. 4º - Será concedida diária de viagem ao servidor ou agente político que se deslocar
do Municípo de Ibiá, sede da Câmara Municipal, para outro Município do território
nacional, em caráter eventual e transitório, por motivo de serviço e desde que presente
o interesse público, incluídos os deslocamentos para participação de reuniões,
congressos, palestras, cursos ou outros eventos de interesse do Poder Legislativo
Municipal.
$1º - A diária de viagem concedida será paga em pecúnia, mediante transferência
bancária para conta de titularidade do solicitante e terá caráter de verba indenizatória.
82º - A concessão das diárias para custeio de despesas de viagens com alimentação,
rd hospedagem e deslocamento, será admitida nos seguintes casos:
I — reuniões, previamente marcadas, do vereador com autoridades dos Poderes
Executivo, Legislativo e/ou Judiciário, de outros entes da federação, para tratar de
assuntos de interesse do Legislativo Municipal;
II — participação do vereador em encontros, palestras, seminários, cursos, congressos
que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu
mandato parlamentar;
sam Er = comparecimento a órgãos públicos de outros entes da federação, com o fim de
cd
obter subsídios referentes a matérias em tramitação no Poder Legislativo Municipal;
Ei
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IV — na qualidade de representante do Legislativo Municipal em eventos, por delegação
outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal a outro vereador ou servidor público;
V — participação de servidores em cursos, palestras, seminários, encontros e
congressos, desde que a temática do evento possua relação com o cargo ocupado pelo
servidor público e, que o objetivo possa servir para o aprimoramento profissional e
melhor desempenho das funções públicas;
VI — comparecimento de servidores a órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e
LN Judiciário, de outro ente da federação, a fim prestar serviços ou tomar informações
relevantes, de procedimentos de interesse do Legislativo Municipal.
83º - O requerimento de concessão de diárias de viagem para a realização de cursos ou
eventos para aperfeiçoamento profissional, deverá conter o descritivo da programação
integral do evento, especificando os horários de início e fim, assim como a identificação
dos palestrantes e a respectiva carga horária do evento.
84º - Fica vedado a concessão de diárias de viagem para realização de mais de 01 (um)
curso de aperfeiçoamento profissional sobre idéntica temática no mesmo ano, cuja
análise do conteúdo programático do curso será realizada pela Presidência.
85º - É vedada a concessão de diárias nas seguintes hipóteses:
I — quando a solicitação não atenda aos Interesses Públicos do Município de Ibiá ou do
Poder Legislativo Municipal;
II — quando o assunto a ser tratado não possua quaisquer relações com as funções da
vereança;
XIX - quando os motivos que justifiquem a viagem violem manifestamente os princípios
constitucionais, | mormente o da moralidade administrativa;
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V — quando o requerimento implique em abuso do Poder Político por violação das
regras contidas na lei nº 9.605/98 e lei complementar nº 64/90;
VI — no deslocamento para localidade onde o requerente possua residência;
VII — quando não houver saldo financeiro a justificar a despesa;
VIH — cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas
com alimentação e pousada.
86º - As diárias deverão ser devolvidas aos cofres públicos da Câmara Municipal de Ibiá,
nas seguintes hipóteses:
I — quando o beneficiário receber antecipadamente as diárias e não se deslocar do
Município de Ibiá, sede do Poder Legislativo;
XI — quando houver desvio de finalidade das hipóteses elencadas nos incisos, do 82º, do
artigo 4º desta resolução;
II - não sendo efetuada a prestação de contas no prazo de 05 (cinco) dias após o
retorno da viagem.
87º - Não configura o desvio de finalidade disposto no inciso Il, do 86º deste artigo,
quando no curso da viagem ocorra quaisquer das hipóteses elencadas nos incisos, do
82º deste artigo, embora o requerimento verse sobre situação específica.
88º - As diárias deverão ser devolvidas aos cofres públicos, mediante depósito bancário
em conta corrente de titularidade da Câmara Municipal de Ibiá, no prazo de 05 (cinco)
dias da não ocorrência do deslocamento agendado, da ocorrência do desvio de
finalidade ou da não realização da prestação de contas.
89º - Na hipótese de o vereador ou servidor retornar à sede do Município em prazo
inferior ao previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em
tt
as Rixedo bh prazo de 05 (cinco) dias após o retorno da viagem. e
lia
- Enceraço o exercício financeiro sem a devida devolução dos valores das diárias
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pelo beneficiário, deverá a devolução ocorrer mediante pagamento de DAM —
Documento de Arrecadação Municipal, emitido pelo Poder Executivo do Município de
Ibiá.
$11º - A não devolução dos valores, conforme mencionado neste artigo, caracteriza
ilícito administrativo, ensejando abertura de processo administrativo para apuração de
responsabilidade e aplicação de penalidade, sem prejuízo do ressarcimento ao erário,
mediante desconto integral dos valores auferidos ilicitamente em Folha de
Pagamento.
CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DAS DIÁRIAS E REEMBOLSOS
Art. 5º - As solicitações de diárias dar-se-ão mediante apresentação de requerimento
do interessado, com antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis a contar da
viagem, ao Presidente, conforme modelo constante do Anexo | — Solicitação de Diárias
desta resolução, exceto em casos de urgência devidamente justificada e aprovada
pela Presidência.
41º — Nos casos de urgência, as diárias poderão ser solicitadas com prazo inferior ao
estabelecido no caput deste artigo e/ou pagas no decorrer do afastamento do vereador
ou servidor, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo Presidente da
Câmara.
82º - Asolicitação de diárias possui natureza auto declaratória, não se responsabilizando
o Presidente da Câmara por inverdades ou informações falsas apresentadas pelo
solicitante.
Art. 6º - O vereador ou servidor, que não tenham solicitado diárias, com exceção do 82º,
sn .
a“ «do art. 7º desta resolução, poderão requerer o reembolso de despesas devidamente
“
as, custeadas em viagens realizadas com fundamento em qualquer dos
comprove
Eisos, do 828 do a 4º desta resolução.
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CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO E DO USO DAS DIÁRIAS
Art. 7º - A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade
orçamentária e financeira.
$1º - Será devida a diária integral, sempre que o vereador ou servidor se afastar por
período igual ou superior a 12 (doze) horas.
LS 82º - Será devida meia diária, sempre que o vereador ou servidor se afastar por período
inferior a 12 (doze) horas, havendo reembolso dos valores com alimentação,
hospedagem e deslocamento gastos além da meia diária, limitados a diária integral,
desde que devidamente comprovados por documento legal e fidedigno.
83º - Asolicitação de diárias de viagem para período que compreenda sábado, domingo
ou feríado, será expressamente justificada pelo solicitante.
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO E DOS VALORES DAS DIÁRIAS
Art. 8º - As diárias concedidas devem ser pagas em até 02 (duas) horas antes do inicio
do deslocamento previsto, exceto nas hipóteses de urgências devidamente justificadas
pelo solicitante e aprovadas pelo Presidente da Câmara, conforme art. 3º, 891º e 2º
desta resolução, hipótese em que as diárias poderão ser processadas no decorrer ou
após o deslocamento.
I — Os valores das diárias correnpodem: da
a. Diária integral: R$ 500,00 (quinhentos reais); / Ra a,
E É PAN
b. Meia. diária: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). E
ala 7 iamos
e
EM. Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas
lamente, Cod ocorrer o complemento das diárias corresposndentes ao
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período programado, mediante justificativa fundamentada do vereador solicitante e
aprovação pelo Presidente da Câmara, que irá considerar a programação orçamentária
e finaceira do Poder Legislativo.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 9º - A prestação de contas das diárias concedidas, será realizada mediante
comprovação da efetivação da viagem e respectiva finalidade, com preenchimento de
modelo de relatório constante do Anexo Il desta resolução e apresentação de quaisquer
dos documentos abaixo listados:
1 — declarações ou certidões de comparecimento em cursos, eventos, seminários,
congressos e outros;
II — certificado, caso seja fornecido pelo evento;
KH - declaração de comparecimento à reunião com representantes ou autoridades do
Poder Executivo, Legislativo e/ou Judiciário de outros entes da federação;
IV — documento de pagamento de pedágio que confirme o deslocamento;
V — qualquer documento que confirme a hospedagem em hotéis ou posusadas;
VI - qualquer documento que seja capaz de comprovar o deslocamento do beneficiário
das diárias.
81º - Os documentos descriminados nos incisos, do caput deste artigo, não são
cumulativos, porém devem ser suficientes a comprovar a realização da viagem e sua
respctiva finalidade;
“mt 152º q prestação de contas deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após o retorno da
dl
de
E ANE
é '
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$3º Não haverá liberação de novas diárias, até que se efetive o ressarcimento ao erário
público pela não prestação de contas de diárias anteriormente concedidas, ou, embora
prestadas as contas, até o ressarcimento ao erário das contas rejeitadas.
Art. 10 - A prestação de contas deverá ser aprovada ou rejeitada pelo Presidente da
Câmara Municipal.
Art. 11 - Rejeitada a prestação de contas, o procedimento será encaminhado ao
departamento jurídico da Câmara Municipal de Ibiá para instauração de processo
administrativo simplificado de tomada de contas e, apuração disciplinar, visando a
restituição dos valores despendidos e eventual aplicação de penalidade.
Art. 12 - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 13 - Fica revogada a Resolução nº 05/2010.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá (MG), 10 de Março de 2022.
A o
FERNANDO ARTHUR SILVA DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Ibiá
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PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-000
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ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESA =
SOLICITANTE: CPF:
CARGO/FUNÇÃO: (. ) VEREADOR ( ) SERVIDOR
VALOR TOTAL: R$, ( )
MOTIVO DA
DESPESA:
Pa,
Nº DA x VALOR
Eeteee DESCRIÇÃO DAS DESPESAS
TOTAL DAS DESPESAS R$
Ped Lo Assinatura do solicitante
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Contador(a)
Declaro que há recursos suficientes
à suportar a referida despesa. - Data: / / Tesoureiro(a)
(E) REETADO/MOTINVO: merece
(1) APROVADO - VALOR R$
o Ea PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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“Câmara Municipal de Ibiá - MG
Transformação, Compromisso e Transparência!
ANEXO Il
PRESTAÇÃO DE CONTAS
BENEFICIÁRIO: CPF:
CARGO/FUNÇÃO: (| ) VEREADOR ( ) SERVIDOR
MOTIVO /
FINALIDADE DA
VIAGEM:
— INFORMAÇÕES DA VIAGEM
MUNICÍPIOS LOCAIS
LOCAIS E
DESTINOS:
DATA DE SAÍDA / / - HORÁRIO: a
DATA RETORNO, / / - HORÁRIO: E int
DIÁRIAS
QT. DE DIÁRIAS QT. DE DIÁRIAS QT. DE DIÁRIAS
CONCEDIDAS UTILIZADAS A SEREM DEVOLVIDAS
Declaro que as informações acima são verdadeiras e,
promovo a anexação da documentação comprobatória
LD da viagem e comprovantes de eventuais devoluções de diárias.
Assinatura do beneficiário
PROTOCOLO: / / - ÀS : ASS.
([) REPROVO A PRESTAÇÃO DE CONTAS / MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO: |
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Av, Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-000
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Câmaro Municipal de Ibiá - MG
Transformação, Compromisso e Transparência!
ANEXO |
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
SOLICITANTE: CPF:
CARGO/FUNÇÃO: (| ) VEREADOR ( )SERVIDOR
MOTIVO /
OBJETIVO DA
VIAGEM:
INFORMAÇÕES DA VIAGEM
p= MUNICÍPIOS LOCAIS
LOCAIS E
DESTINOS:
DATA PREVISTA DE SAÍDA / - HORÁRIO:
DATA PREVISTA RETORNO, /. /. - HORÁRIO: O casas
DIÁRIAS
QT. DE DIÁRIAS SOLICITADAS VALOR DIÁRIA INTEGRAL VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS
RS 500,00
Assinatura do solicitante
Z PROTOCOLO: / / -AS : Ass.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Contador(a)
Declaro que há recursos suficientes
à suportar a referida despesa. - Data: / / Tesoureiro(a)
(DD REsEmADO/ MOTIVO: |
([)) APROVADO - Aprova-se a solicitação de diárias de viagem, concedendo
diárias ao solicitante, com vistas aos princípios da supremacia do interesse público e
moralidade nos gastos com os recursos públicos.
m- 211
Gã dRGs
Rio o
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-000
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