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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaAcrescenta os §§ 12º, 13º e 14º, no artigo 4º da Resolução nº 01, de 10 de março de 2022, a qual dispõe sobre a concessão, pagamento e prestação de contas das diárias dos agentes políticos e servidores do poder Legislativo do município de Ibiá, Estado de Minas Gerais.
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Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
CÂMARA
IBIÁ
RESOLUÇÃO Nº 02/2022
ACRESCENTA OS 8812º, 13 E 14, NO ARTIGO 4º DA
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 10 DE MARÇO DE 2022, A
QUAL DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, PAGAMENTO
E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS DIÁRIAS DOS
AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IBIÁ, ESTADO DE
MINAS GERAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ (MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo 81º e inciso III, do artigo 24 da Lei Orgânica do Município e alínea “c”, inciso |, do
artigo 16 do Regimento Interno dessa Casa de Leis; e
considerando a necessidade de estabelecer parâmetros objetivos, razoáveis e
uniformes à concessão de diárias de viagem, com vistas ao aprimoramento da gestão
dos recursos públicos; e
considerando a necessidade de fixar procedimento, com vistas à otimização das
despesas com diária de viagem; e
considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade
administrativa, publicidade e eficiência;
por seus representantes legitimamente eleitos, APROVOU, e eu, Presidente da
Câmara Municipal de Ibiá, PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica acrescido os 88128, 13º e 14º, no artigo 4º da Resolução nº 01, de 2022,
o qual irá vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º (...)
812º - Fica autorizado a concessão de adiantamento estimativo de
despesas, destinado a cobertura de gastos de viagem com alimentação,
abastecimento do carro oficial, hospedagem e outras que surgirem
durante o deslocamento; cujos gastos deverão ser comprovados por
meio de documentação comprobatória, devendo ser realizada a
devolução dos valores excedentes ao erário da Câmara Municipal,
quando do retorno do deslocamento ou afastamento.
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
MUNICIPAL DE Você poticipa, Tpiá melhora!
x:
www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamga O qmail.com dBi 122
CÂMA Do
ONA DE Você ponieipa, Ibiá melhora!
IBIÁ
813º - A estimativa de despesa para fins do adiantemento mencionado
no 8128, não poderá exceder os valores previstos nesta resolução para
concessão de diárias.
814º - A solicitação de adiatamento estimativo de despesa será
realizado conforme modelo constante do Anexo IV — Solicitação de
Adiantamento de Despesas e, os comprovantes das despesas serão
il anexados à referida solicitação, após o retorno do deslocamento ou
afastamento.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá (MG), 11
Gi
de Abril de 2022.
|
FERNANDO ARTHUR SILVA DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Ibiá/MG.
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
j f
www.ibia.mg.leg.br - camaraibiama O gmail.com to + JBlbs “a
CÂMARA
Ta
ANEXO IV
MU Nic PAL DE Você paiieipa, Tpiá melhora!
SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO DE DESPESA
SOLICITANTE: CPF:
CARGO/FUNÇÃO:
VALOR ESTIMATIVO DE GASTOS R$. «
MOTIVO DA
DESPESA:
Assinatura do solicitante
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Contador(a)
Declaro que há recursos suficientes
à suportar a referida despesa. - Data: / / Tesoureiro(a) |
(L) REJEITADO E)! APROVADO — VALOR R$
DATA: / ; PR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DAS DESPESAS
Nº BA DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR
ORDEM
R$
R$
R$
R$
TOTAL DAS DESPESAS R$
E) E
VALORES À DEVOLVER: NÃO /SIM-VALORR$. >
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (3%) 1471-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 - Í
www.ibia.mg.leg.br - camaraibiama O gmail.com COS -adBIA,
Ed
sia

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