| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | Acrescenta os §§ 12º, 13º e 14º, no artigo 4º da Resolução nº 01, de 10 de março de 2022, a qual dispõe sobre a concessão, pagamento e prestação de contas das diárias dos agentes políticos e servidores do poder Legislativo do município de Ibiá, Estado de Minas Gerais. |
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Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim CÂMARA IBIÁ RESOLUÇÃO Nº 02/2022 ACRESCENTA OS 8812º, 13 E 14, NO ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº 01, DE 10 DE MARÇO DE 2022, A QUAL DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS DIÁRIAS DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IBIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ (MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 81º e inciso III, do artigo 24 da Lei Orgânica do Município e alínea “c”, inciso |, do artigo 16 do Regimento Interno dessa Casa de Leis; e considerando a necessidade de estabelecer parâmetros objetivos, razoáveis e uniformes à concessão de diárias de viagem, com vistas ao aprimoramento da gestão dos recursos públicos; e considerando a necessidade de fixar procedimento, com vistas à otimização das despesas com diária de viagem; e considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência; por seus representantes legitimamente eleitos, APROVOU, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Ibiá, PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica acrescido os 88128, 13º e 14º, no artigo 4º da Resolução nº 01, de 2022, o qual irá vigorar com a seguinte redação: Artigo 4º (...) 812º - Fica autorizado a concessão de adiantamento estimativo de despesas, destinado a cobertura de gastos de viagem com alimentação, abastecimento do carro oficial, hospedagem e outras que surgirem durante o deslocamento; cujos gastos deverão ser comprovados por meio de documentação comprobatória, devendo ser realizada a devolução dos valores excedentes ao erário da Câmara Municipal, quando do retorno do deslocamento ou afastamento. PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 MUNICIPAL DE Você poticipa, Tpiá melhora! x: www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamga O qmail.com dBi 122 CÂMA Do ONA DE Você ponieipa, Ibiá melhora! IBIÁ 813º - A estimativa de despesa para fins do adiantemento mencionado no 8128, não poderá exceder os valores previstos nesta resolução para concessão de diárias. 814º - A solicitação de adiatamento estimativo de despesa será realizado conforme modelo constante do Anexo IV — Solicitação de Adiantamento de Despesas e, os comprovantes das despesas serão il anexados à referida solicitação, após o retorno do deslocamento ou afastamento. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá (MG), 11 Gi de Abril de 2022. | FERNANDO ARTHUR SILVA DE ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal de Ibiá/MG. Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 j f www.ibia.mg.leg.br - camaraibiama O gmail.com to + JBlbs “a CÂMARA Ta ANEXO IV MU Nic PAL DE Você paiieipa, Tpiá melhora! SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO DE DESPESA SOLICITANTE: CPF: CARGO/FUNÇÃO: VALOR ESTIMATIVO DE GASTOS R$. « MOTIVO DA DESPESA: Assinatura do solicitante DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Contador(a) Declaro que há recursos suficientes à suportar a referida despesa. - Data: / / Tesoureiro(a) | (L) REJEITADO E)! APROVADO — VALOR R$ DATA: / ; PR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DAS DESPESAS Nº BA DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR ORDEM R$ R$ R$ R$ TOTAL DAS DESPESAS R$ E) E VALORES À DEVOLVER: NÃO /SIM-VALORR$. > Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (3%) 1471-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 - Í www.ibia.mg.leg.br - camaraibiama O gmail.com COS -adBIA, Ed sia