| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Que a Secretaria Municipal de Obras, por meio dos seus Fiscais de Posturas, exerça fiscalização continua nas obras realizadas na cidade de modo a evitar o depósito de entulho de materiais de construção nas ruas e calçadas, bem como o preparo de concreto e argamassa sobre o asfalto, podendo, de inicio, alertar e orientar os construtores sobre a ilicitude de tais ações e, havendo reincidência, aplicar as multas e demais penalidades previstas no Código de Obras, no Código de Posturas e outras leis vigentes. |
| native_id | 546 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
CÂMARA ii a MUNICIPAL DE <a | MLS! IBIÁ PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 122/2023. Ibiá/MG, 03 de agosto de 2023. Exmo. Sr. Presidente, Vereador, Paulo José da Silva Filho, A Vereadora que ora subscreve, no pleno gozo das atribuições legais de seu mandato, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa,, solicitar que, após todo trâmite regimental, seja encaminhado à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva, O seguinte pedido de providência: Que a Secretaria Municipal de Obras, por meio dos seus Fiscais de Posturas, exerça fiscalização continua nas obras realizadas na cidade de modo a evitar o depósito de entulho de materiais de construção nas ruas e calçadas, bem como o preparo de concreto e argamassa sobre o asfalto, podendo, de inicio, alertar e orientar os construtores sobre a ilicitude de tais ações e, havendo reincidência, aplicar as multas e demais penalidades previstas no Código de Obras, no Código de Posturas e outras leis vigentes. JUSTIFICATIVA A Vereadora que esta subscreve tem recebido de vários cidadãos a queixa de que muitos proprietários de imóveis, quando da execução de reformas e construções, vêm utilizando as vias públicas e calçadas como depósito de materiais de construção e de demolição, bem como utilizam as ruas para a confecção de concretos e argamassas. De fato, como se pode observar de um simples passeio pela nossa cidade, a quase totalidade das reformas e construções realizadas não respeita as normas que regulam a matéria, pois são conduzidas utilizando ruas e calçadas para depósito de materiais, como pilhas de tijolos, britas e areias, além da utilização das vias já pavimentadas para mistura de concretos e argamassas. Essa prática equivocada - e ilegal - é absolutamente corriqueira em nossa comunidade e se beneficia da indulgência do poder constituído local, que vêm se abstendo do seu dever de fiscalizar tais ilegalidades. Não é uma crítica a esta administração, mas a todas as administrações que estiveram à frente do Município. O pior é que a ausência de cobrança pelo cumprimento dos Códigos de Obras e de Posturas tem contribuído para a banalização da prática ilegal, tornando-a, como já dito, prática comum em nosso meio. Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgO gmail.com CÂMARA q MUNICIPAL DE | MES IBIA Ocorre que já existem leis que impedem a utilização das vias e calçadas para depósito de materiais de construção, inclusive devendo os construtores colocarem tapumes nas suas reformas e construções, de modo a conservarem limpas as vias públicas e calçadas. Transcreve-se trecho do Código de Obras do Município que trata da matéria em referência: Código de Obras (Lei n. 956/1980) Art 59. Exceto no caso de perigo iminente, não será feita demolição do prédio no alinhamento, sem o tapamento da frente correspondente à fachada. (.) Art 177. Nas edificações ou demolições, feitas no alinhamento, será exigido tapume provisório, de material resistente, em toda a frente de ataque, vedando, no máximo, metade da largura do passeio, salvo em casos especiais, a juízo da prefeitura. E) Art 183. Nenhum material de construção ou entulho proveniente de qualquer tipo de serviço poderá permanecer na via pública. $ único. O material de construção será recolhido ao almoxarifado da Prefeitura e só será restituído após o pagamento das taxas regulares. Art. 184. Com a retirada dos tapumes e andaimes, deve ser feita completa e geral limpeza do logradouro público fronteiro à obra, removendo-se o entulho para lugar conveniente. Esta limpeza será executada dentro de vinte e quatro (24) horas, a contar da data do término das obras. $ único. Deverão também ser feitas pelo construtor os reparos dos estragos causados na via pública. Art 185. No caso do não cumprimento das disposições anteriores, a Prefeitura mandará fazer os serviços, cobrando do responsável a importância dos mesmos, acrescida de 20% (vinte por cento). Art 186. Deverão ser cobradas também, além dos serviços acima citados, as multas regulamentares. Também o Código de Posturas expressamente obriga a utilização de tapumes nas obras de demolição e construção, impedindo, desta forma, a utilização das ruas e calçadas como extensão do canteiro de obras. Transcreve-se: Código de Posturas (Lei 1.355/1990) Art 51. Nenhuma obra, inclusive demolição, quando feita no alinhamento das vias públicas, poderá dispensar o tapume provisório, que deverá ocupar uma faixa de largura no máximo, igual à metade do passeio, a uma altura mínima de 02 (dois) metros. (..) Diante de tais fatos, vem a Vereadora signatária requerer providências da administração no sentido de se aplicar a legislação sobre o tema, inicialmente orientando os construtores acerca da legislação aplicável às reformas e construções, para posteriormente punir aqueles que persistirem no cometimento das ilegalidades. Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgOgmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE MES IBIÁ Certa de vossa costumeira atenção e empenho na solução do problema, aproveito o ensejo para renovar meus sinceros votos de estima e distinta consideração, estando à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, a aa "* Vereadora Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgO gmail.com