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materia nº 123/2023

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 123 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaQue a Vigilância em Saúde, órgão competente para a fiscalização nos termos da Lei Municipal n. 1.694, de 16 de dezembro de 2002, exerça a fiscalização continua sobre os tutores de cães de raças notoriamente violentas e perigosas em passeios aos parques, praças, vias e outros locais públicos, exigindo a utilização de guias de condução apropriadas e equipamentos de segurança conhecidos como “focinheiras”, de modo a permitir a devida segurança aos pedestres e transeuntes.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
MES IBIÁ
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 123/2023.
Ibiá/MG, 03 de agosto de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Vereador, Paulo José da Silva Filho,
A Vereadora que ora subscreve, no pleno gozo das atribuições legais de seu mandato, vem mui
respeitosamente à presença de V. Exa., solicitar que, após todo trâmite regimental, seja
encaminhado à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva, 0
seguinte pedido de providência:
Que a Vigilância em Saúde, órgão competente para a fiscalização nos termos da Lei
Municipal n. 1.694, de 16 de dezembro de 2002, exerça a fiscalização continua sobre os
tutores de cães de raças notoriamente violentas e perigosas em passeios aos parques,
praças, vias e outros locais públicos, exigindo a utilização de guias de condução
apropriadas e equipamentos de segurança conhecidos como “focinheiras”, de modo a
permitir a devida segurança aos pedestres e transeuntes.
JUSTIFICATIVA
Não raro, há registros de ocorrências de ataques de cães sobre pessoas nas vias públicas de
nossa cidade, tendo como principais vítimas, por serem mais vulneráveis, idosos e crianças. O
crescimento de tais ocorrências, muito provavelmente, decorre do visível aumento do numero de
animais de raças reconhecidamente violentas, a exemplo das raças Pit Bull e Rottweiler. Isso é o
que nos aponta importante monografia sobre o tema, que tem como autores Stefany Pinho
Palma e Milton Passipiéri”.
No início do corrente mês, a imprensa? noticiou o trágico ataque de cães da raça Pitt Bul, na
cidade de Jaguariúna/SP, em que 8 (oito) pessoas foram feridas em vários ataques em uma
única noite.
E https://www feis.unesp.br/Home/Eventos/encivi/viiencivi-2013/39--provaveis-causas-para-agressividade-canina-e-os-ataques-
de-caes-nas-cidades-brasileiras.pdf
E https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2023/06/01/ataque-de-caes-da-raca-pit-bull-deixa-feridos-em-
jaguariuna.ghtml
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
De fato, trata-se de questão que aflige não somente a comunidade ibiaense, mas de problema
nacional.
Ocorre que a nossa cidade já possui a Lei n. 1.694, de 16 de dezembro de 2002, que “determina
que os proprietários de cães de raças notoriamente violentas e perigosas coloquem
equipamentos de segurança nos animas ao transitarem em locais públicos de Ibiá”, que objetiva
evitar a ocorrência de ataques desta natureza, trazendo mais segurança aos usuários das vias e
praças públicas.
Contudo, é necessário que se aplique a lei vigente e seja feita constante fiscalização sobre os
tutores de cães de raças violentas pelas vias públicas, exigindo-lhes que façam uso de
focinheiras e guias de condução (adequadas e resistentes) durante os passeios com os seus
animais.
Por todo o exposto, a Vereadora, que esta subscreve, vem requerer providências da
administração no sentido de se aplicar a Lei Municipal n. 1694/2002, fiscalizando os tutores de
cães de raças violentas pelas ruas da cidade, de modo a prevenir ataques aos cidadãos.
Certa de vossa costumeira atenção e empenho de Vossa Excelência na solução do problema,
aproveito o ensejo para renovar meus sinceros votos de estima e distinta consideração, estando
à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
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