| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Que a Vigilância em Saúde, órgão competente para a fiscalização nos termos da Lei Municipal n. 1.694, de 16 de dezembro de 2002, exerça a fiscalização continua sobre os tutores de cães de raças notoriamente violentas e perigosas em passeios aos parques, praças, vias e outros locais públicos, exigindo a utilização de guias de condução apropriadas e equipamentos de segurança conhecidos como “focinheiras”, de modo a permitir a devida segurança aos pedestres e transeuntes. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MES IBIÁ PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 123/2023. Ibiá/MG, 03 de agosto de 2023. Exmo. Sr. Presidente, Vereador, Paulo José da Silva Filho, A Vereadora que ora subscreve, no pleno gozo das atribuições legais de seu mandato, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., solicitar que, após todo trâmite regimental, seja encaminhado à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva, 0 seguinte pedido de providência: Que a Vigilância em Saúde, órgão competente para a fiscalização nos termos da Lei Municipal n. 1.694, de 16 de dezembro de 2002, exerça a fiscalização continua sobre os tutores de cães de raças notoriamente violentas e perigosas em passeios aos parques, praças, vias e outros locais públicos, exigindo a utilização de guias de condução apropriadas e equipamentos de segurança conhecidos como “focinheiras”, de modo a permitir a devida segurança aos pedestres e transeuntes. JUSTIFICATIVA Não raro, há registros de ocorrências de ataques de cães sobre pessoas nas vias públicas de nossa cidade, tendo como principais vítimas, por serem mais vulneráveis, idosos e crianças. O crescimento de tais ocorrências, muito provavelmente, decorre do visível aumento do numero de animais de raças reconhecidamente violentas, a exemplo das raças Pit Bull e Rottweiler. Isso é o que nos aponta importante monografia sobre o tema, que tem como autores Stefany Pinho Palma e Milton Passipiéri”. No início do corrente mês, a imprensa? noticiou o trágico ataque de cães da raça Pitt Bul, na cidade de Jaguariúna/SP, em que 8 (oito) pessoas foram feridas em vários ataques em uma única noite. E https://www feis.unesp.br/Home/Eventos/encivi/viiencivi-2013/39--provaveis-causas-para-agressividade-canina-e-os-ataques- de-caes-nas-cidades-brasileiras.pdf E https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2023/06/01/ataque-de-caes-da-raca-pit-bull-deixa-feridos-em- jaguariuna.ghtml Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgOgmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE De fato, trata-se de questão que aflige não somente a comunidade ibiaense, mas de problema nacional. Ocorre que a nossa cidade já possui a Lei n. 1.694, de 16 de dezembro de 2002, que “determina que os proprietários de cães de raças notoriamente violentas e perigosas coloquem equipamentos de segurança nos animas ao transitarem em locais públicos de Ibiá”, que objetiva evitar a ocorrência de ataques desta natureza, trazendo mais segurança aos usuários das vias e praças públicas. Contudo, é necessário que se aplique a lei vigente e seja feita constante fiscalização sobre os tutores de cães de raças violentas pelas vias públicas, exigindo-lhes que façam uso de focinheiras e guias de condução (adequadas e resistentes) durante os passeios com os seus animais. Por todo o exposto, a Vereadora, que esta subscreve, vem requerer providências da administração no sentido de se aplicar a Lei Municipal n. 1694/2002, fiscalizando os tutores de cães de raças violentas pelas ruas da cidade, de modo a prevenir ataques aos cidadãos. Certa de vossa costumeira atenção e empenho de Vossa Excelência na solução do problema, aproveito o ensejo para renovar meus sinceros votos de estima e distinta consideração, estando à disposição para eventuais esclarecimentos necessários. Atenciosamente, Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgOgmail.com