| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Esta Vereadora foi procurada por moradores do Distrito do Quilombo, pais e mães de alunos da Escola localizada naquele distrito, os quais informaram que os alunos do 2º e 3º ano do Ensino Fundamental tem aulas em uma única sala de aula a qual, não possui nenhum divisória para separar as classes. Desta forma, venho mui respeitosamente solicitar as devidas providências no sentido de ser erguida uma parede ou ainda, seja instalada uma divisória para as crianças possam ter aulas em salas independentes. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MES IBIÁ PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 123/2023. Ibiá/MG, 03 de agosto de 2023. Exmo. Sr. Presidente, Vereador, Paulo José da Silva Filho, A Vereadora que ora subscreve, no pleno gozo das atribuições legais de seu mandato, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., solicitar que, após todo trâmite regimental, seja encaminhado à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva, 0 seguinte pedido de providência: Que a Vigilância em Saúde, órgão competente para a fiscalização nos termos da Lei Municipal n. 1.694, de 16 de dezembro de 2002, exerça a fiscalização continua sobre os tutores de cães de raças notoriamente violentas e perigosas em passeios aos parques, praças, vias e outros locais públicos, exigindo a utilização de guias de condução apropriadas e equipamentos de segurança conhecidos como “focinheiras”, de modo a permitir a devida segurança aos pedestres e transeuntes. JUSTIFICATIVA Não raro, há registros de ocorrências de ataques de cães sobre pessoas nas vias públicas de nossa cidade, tendo como principais vítimas, por serem mais vulneráveis, idosos e crianças. O crescimento de tais ocorrências, muito provavelmente, decorre do visível aumento do numero de animais de raças reconhecidamente violentas, a exemplo das raças Pit Bull e Rottweiler. Isso é o que nos aponta importante monografia sobre o tema, que tem como autores Stefany Pinho Palma e Milton Passipiéri”. No início do corrente mês, a imprensa? noticiou o trágico ataque de cães da raça Pitt Bul, na cidade de Jaguariúna/SP, em que 8 (oito) pessoas foram feridas em vários ataques em uma única noite. E https://www feis.unesp.br/Home/Eventos/encivi/viiencivi-2013/39--provaveis-causas-para-agressividade-canina-e-os-ataques- de-caes-nas-cidades-brasileiras.pdf E https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2023/06/01/ataque-de-caes-da-raca-pit-bull-deixa-feridos-em- jaguariuna.ghtml Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgOgmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE De fato, trata-se de questão que aflige não somente a comunidade ibiaense, mas de problema nacional. Ocorre que a nossa cidade já possui a Lei n. 1.694, de 16 de dezembro de 2002, que “determina que os proprietários de cães de raças notoriamente violentas e perigosas coloquem equipamentos de segurança nos animas ao transitarem em locais públicos de Ibiá”, que objetiva evitar a ocorrência de ataques desta natureza, trazendo mais segurança aos usuários das vias e praças públicas. Contudo, é necessário que se aplique a lei vigente e seja feita constante fiscalização sobre os tutores de cães de raças violentas pelas vias públicas, exigindo-lhes que façam uso de focinheiras e guias de condução (adequadas e resistentes) durante os passeios com os seus animais. Por todo o exposto, a Vereadora, que esta subscreve, vem requerer providências da administração no sentido de se aplicar a Lei Municipal n. 1694/2002, fiscalizando os tutores de cães de raças violentas pelas ruas da cidade, de modo a prevenir ataques aos cidadãos. Certa de vossa costumeira atenção e empenho de Vossa Excelência na solução do problema, aproveito o ensejo para renovar meus sinceros votos de estima e distinta consideração, estando à disposição para eventuais esclarecimentos necessários. Atenciosamente, Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgOgmail.com