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materia nº 124/2023

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 124 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaEsta Vereadora foi procurada por moradores do Distrito do Quilombo, pais e mães de alunos da Escola localizada naquele distrito, os quais informaram que os alunos do 2º e 3º ano do Ensino Fundamental tem aulas em uma única sala de aula a qual, não possui nenhum divisória para separar as classes. Desta forma, venho mui respeitosamente solicitar as devidas providências no sentido de ser erguida uma parede ou ainda, seja instalada uma divisória para as crianças possam ter aulas em salas independentes.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
MES IBIÁ
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 123/2023.
Ibiá/MG, 03 de agosto de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Vereador, Paulo José da Silva Filho,
A Vereadora que ora subscreve, no pleno gozo das atribuições legais de seu mandato, vem mui
respeitosamente à presença de V. Exa., solicitar que, após todo trâmite regimental, seja
encaminhado à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva, 0
seguinte pedido de providência:
Que a Vigilância em Saúde, órgão competente para a fiscalização nos termos da Lei
Municipal n. 1.694, de 16 de dezembro de 2002, exerça a fiscalização continua sobre os
tutores de cães de raças notoriamente violentas e perigosas em passeios aos parques,
praças, vias e outros locais públicos, exigindo a utilização de guias de condução
apropriadas e equipamentos de segurança conhecidos como “focinheiras”, de modo a
permitir a devida segurança aos pedestres e transeuntes.
JUSTIFICATIVA
Não raro, há registros de ocorrências de ataques de cães sobre pessoas nas vias públicas de
nossa cidade, tendo como principais vítimas, por serem mais vulneráveis, idosos e crianças. O
crescimento de tais ocorrências, muito provavelmente, decorre do visível aumento do numero de
animais de raças reconhecidamente violentas, a exemplo das raças Pit Bull e Rottweiler. Isso é o
que nos aponta importante monografia sobre o tema, que tem como autores Stefany Pinho
Palma e Milton Passipiéri”.
No início do corrente mês, a imprensa? noticiou o trágico ataque de cães da raça Pitt Bul, na
cidade de Jaguariúna/SP, em que 8 (oito) pessoas foram feridas em vários ataques em uma
única noite.
E https://www feis.unesp.br/Home/Eventos/encivi/viiencivi-2013/39--provaveis-causas-para-agressividade-canina-e-os-ataques-
de-caes-nas-cidades-brasileiras.pdf
E https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2023/06/01/ataque-de-caes-da-raca-pit-bull-deixa-feridos-em-
jaguariuna.ghtml
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgOgmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
De fato, trata-se de questão que aflige não somente a comunidade ibiaense, mas de problema
nacional.
Ocorre que a nossa cidade já possui a Lei n. 1.694, de 16 de dezembro de 2002, que “determina
que os proprietários de cães de raças notoriamente violentas e perigosas coloquem
equipamentos de segurança nos animas ao transitarem em locais públicos de Ibiá”, que objetiva
evitar a ocorrência de ataques desta natureza, trazendo mais segurança aos usuários das vias e
praças públicas.
Contudo, é necessário que se aplique a lei vigente e seja feita constante fiscalização sobre os
tutores de cães de raças violentas pelas vias públicas, exigindo-lhes que façam uso de
focinheiras e guias de condução (adequadas e resistentes) durante os passeios com os seus
animais.
Por todo o exposto, a Vereadora, que esta subscreve, vem requerer providências da
administração no sentido de se aplicar a Lei Municipal n. 1694/2002, fiscalizando os tutores de
cães de raças violentas pelas ruas da cidade, de modo a prevenir ataques aos cidadãos.
Certa de vossa costumeira atenção e empenho de Vossa Excelência na solução do problema,
aproveito o ensejo para renovar meus sinceros votos de estima e distinta consideração, estando
à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
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