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materia nº 94/2024

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 94 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaQue seja encaminhado à essa egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, cuja finalidade seja a adequação da Lei Municipal 1.856/2008 que criou o Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Ibiá à Lei a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, que veio dispor sobre a instituição da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
<a MS! IBIÁ
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 94/2024
Ibiá (MG), 05 de agosto de 2024
Exmo. Sr.
Vr. Allan Correia de Souza,
Vice Presidente da Câmara Municipal de Ibiá,
A Vereadora que ora subscreve, representante do povo legitimamente eleita no
cumprimento de suas funções legais, vem à presença de Vossa Excelência,
respeitosamente, solicitar que após o trâmite regimental, seja encaminhando à Exma.
Sra. Prefeita Municipal, Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva, o seguinte pedido de
providência:
e Que seja encaminhado à essa egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei de autoria do
Poder Executivo, cuja finalidade seja a adequação da Lei Municipal 1.856/2008
que criou o Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Ibiá
à Leia Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, que veio dispor sobre a instituição da Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, que dispõe sobre o Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil —
CONPDEC
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssima Prefeita,
Hodiernamente, a presente Edil tem recebido pedidos para que a Lei
Municipal 1.856/2008, seja devidamente adequada à Lei 12.608/2012, haja vista as
modificações ali estampadas, devendo nossa lei municipal ser devidamente adequada à
legislação federal.
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
CÂMARA
a MUNICIPAL DE
<a | MES] IBIÁ
A necessidade das adequações é deveras necessária até mesmo porque
o artigo 8º da citada Lei 12.608/2012, traz ali estampadas as providências que são de
competência do Município em âmbito local;
Quisera não fosse necessário a adequação da Lei Municipal à nova Lei
Federal, porém a qualquer momento podemos sofrer as consequências de intempéries
e frente a isso o Município já poderá contar imediatamente com uma comissão ou
coordenadoria desde já pronta a agir e fazer valer o que dispõe a Lei 12.608/2012.
De mais a mais, as situações emergenciais sempre foram e sempre serão
inesperadas, motivo pelo qual necessária a adequação satisfatória da legislação
municipal ante a legislação federal.
Ciente de poder contar com Vossa cordial atenção, reitero meus
protestos de estima consideração e apresento meus agradecimentos.
Cordialmente,
]
Roberta odrigues
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
- (ca

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