| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | Que seja encaminhado à essa egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, cuja finalidade seja a adequação da Lei Municipal 1.856/2008 que criou o Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Ibiá à Lei a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, que veio dispor sobre a instituição da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC. |
| native_id | 650 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE <a MS! IBIÁ PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 94/2024 Ibiá (MG), 05 de agosto de 2024 Exmo. Sr. Vr. Allan Correia de Souza, Vice Presidente da Câmara Municipal de Ibiá, A Vereadora que ora subscreve, representante do povo legitimamente eleita no cumprimento de suas funções legais, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, solicitar que após o trâmite regimental, seja encaminhando à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva, o seguinte pedido de providência: e Que seja encaminhado à essa egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, cuja finalidade seja a adequação da Lei Municipal 1.856/2008 que criou o Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Ibiá à Leia Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, que veio dispor sobre a instituição da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil — CONPDEC JUSTIFICATIVA: Excelentíssima Prefeita, Hodiernamente, a presente Edil tem recebido pedidos para que a Lei Municipal 1.856/2008, seja devidamente adequada à Lei 12.608/2012, haja vista as modificações ali estampadas, devendo nossa lei municipal ser devidamente adequada à legislação federal. Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 CÂMARA a MUNICIPAL DE <a | MES] IBIÁ A necessidade das adequações é deveras necessária até mesmo porque o artigo 8º da citada Lei 12.608/2012, traz ali estampadas as providências que são de competência do Município em âmbito local; Quisera não fosse necessário a adequação da Lei Municipal à nova Lei Federal, porém a qualquer momento podemos sofrer as consequências de intempéries e frente a isso o Município já poderá contar imediatamente com uma comissão ou coordenadoria desde já pronta a agir e fazer valer o que dispõe a Lei 12.608/2012. De mais a mais, as situações emergenciais sempre foram e sempre serão inesperadas, motivo pelo qual necessária a adequação satisfatória da legislação municipal ante a legislação federal. Ciente de poder contar com Vossa cordial atenção, reitero meus protestos de estima consideração e apresento meus agradecimentos. Cordialmente, ] Roberta odrigues Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 - (ca