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materia nº 6/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaPostula-se ao Poder Executivo, que encaminhe à essa Egrégia Casa de Leis relatório detalhado constando a listagem de todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo com mais de três anos de efetivo exercício/trabalho no âmbito do Poder Executivo do Município de Ibiá (MG), detalhando o quantitativo de progressões horizontais concedidas a cada servidor nos termos do artigo 59 da Lei Municipal n° 1.768/2005 e artigo 87, § 1°, alínea f da Lei orgânica Municipal. Além disso, se postula que seja esclarecido, caso exista servidores que não estejam auferindo referida progressão horizontal ou se encontrem com a concessão da ascensão funcional em desarmonia com o caderno/histórico laboral do servidor diante dos critérios de merecimento e antiguidade, os motivos pela não concessão (ou desatualização da concessão) da ascensão funcional a cada três anos de efetivo exercício.
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CÂMARA
& MUNICIPAL DE
REQUERIMENTO Nº 006/2024
Ibiá (MG), 11 de março de 2024
Exmo. Sr.
Allan Correa de Souza,
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ibiá,
A Vereadora que ora subscreve, no regular exercício de seu mandato, nos termos do
art. 85 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, requerer que após tramitação regimental, seja
encaminhado o presente REQUERIMENTO ao Poder Executivo Municipal, nos
seguintes termos:
Postula-se ao Poder Executivo, que encaminhe à essa Egrégia Casa de
Leis relatório detalhado constando a listagem de todos os servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo com mais de três anos de
efetivo exercício/trabalho no âmbito do Poder Executivo do Município
de Ibiá (MG), detalhando o quantitativo de progressões horizontais
concedidas a cada servidor nos termos do artigo 59 da Lei Municipal nº
1.768/2005 e artigo 87, 8 1º, alínea f da Lei orgânica Municipal. Além
disso, se postula que seja esclarecido, caso exista servidores que não
estejam auferindo referida progressão horizontal ou se encontrem com a
concessão da ascensão funcional em desarmonia com o caderno/histórico
laboral do servidor diante dos critérios de merecimento e antiguidade, os
motivos pela não concessão (ou desatualização da concessão) da
ascensão funcional a cada três anos de efetivo exercício.
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamyg gmail.com
CÂMARA
] MUNICIPAL DE
SU MES IBIÁ
JUSTIFICATIVA
A Vereadora Roberta Rodrigues, ora proponente do presente requerimento,
justifica a apresentação do objeto constante na presente matéria de requerimento.
Esta vereadora tem sido procurada por diversos servidores públicos no âmbito
do Município de Ibiá, os quais se encontram indignados por não lhe serem concedidos
Progressão funcional em decorrência de efetivo exercício no âmbito do Poder Executivo.
Essa Vereadora diligenciou junto ao Sindicato e foi informada acerca da
existência de uma Ação Civil Pública, cuja sentença data de janeiro de 2024, que determinou
ao Município de Ibiá que realize a implementação da referida progressão horizontal.
A Progressão horizontal do funcionalismo público se encontra alicerçada no
artigo 59 da Lei Municipal nº 1.768/2005 e artigo 87, 8 1º, alínea f da Lei Orgânica Municipal,
sendo direito dos servidores públicos, conforme garantido em sentença prolatada nos autos
de Ação Civil Pública nº 5001983-31.2022.8.13.0295 manejada pelo Sindicato, cujo trecho da
sentença segue abaixo:
Ante o exposto, com resolução do mérito, na forma do art. 487, |, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para (a) condenar o
requerido (MUNICÍPIO DE IBIÁ) a implementar as progressões horizontais em favor
dos substituídos, individualmente, com os respectivos salários e inclusão em folha
funcional para todos os efeitos; (b) bem assim para condenar o Município requerido
ao pagamento dos valores pretéritos aos servidores substituídos, relativos a cada
progressão não implementada, desde a data do preenchimento dos respectivos
requisitos objetivos temporais, observada a prescrição quinquenal em relação aos
valores pretéritos de cada progressão, cuja apuração ocorrerá em sede de liquidação
de sentença
Inobstante a ausência de trânsito em julgado, é de suma importância a
observância dos ditames legais, de forma a evitar gastos desnecessários pelos cofres públicos
com a postergação de concessão ascensão funcional e acolhimento dos direitos e garantias dos
servidores Municipais.
Sendo o necessário para o momento, antecipo sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Ibiá (MG), 11 de março de 2024
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgO gmail.com

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