| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Postula-se ao Poder Executivo, que encaminhe à essa Egrégia Casa de Leis relatório detalhado constando a listagem de todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo com mais de três anos de efetivo exercício/trabalho no âmbito do Poder Executivo do Município de Ibiá (MG), detalhando o quantitativo de progressões horizontais concedidas a cada servidor nos termos do artigo 59 da Lei Municipal n° 1.768/2005 e artigo 87, § 1°, alínea f da Lei orgânica Municipal. Além disso, se postula que seja esclarecido, caso exista servidores que não estejam auferindo referida progressão horizontal ou se encontrem com a concessão da ascensão funcional em desarmonia com o caderno/histórico laboral do servidor diante dos critérios de merecimento e antiguidade, os motivos pela não concessão (ou desatualização da concessão) da ascensão funcional a cada três anos de efetivo exercício. |
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CÂMARA & MUNICIPAL DE REQUERIMENTO Nº 006/2024 Ibiá (MG), 11 de março de 2024 Exmo. Sr. Allan Correa de Souza, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ibiá, A Vereadora que ora subscreve, no regular exercício de seu mandato, nos termos do art. 85 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer que após tramitação regimental, seja encaminhado o presente REQUERIMENTO ao Poder Executivo Municipal, nos seguintes termos: Postula-se ao Poder Executivo, que encaminhe à essa Egrégia Casa de Leis relatório detalhado constando a listagem de todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo com mais de três anos de efetivo exercício/trabalho no âmbito do Poder Executivo do Município de Ibiá (MG), detalhando o quantitativo de progressões horizontais concedidas a cada servidor nos termos do artigo 59 da Lei Municipal nº 1.768/2005 e artigo 87, 8 1º, alínea f da Lei orgânica Municipal. Além disso, se postula que seja esclarecido, caso exista servidores que não estejam auferindo referida progressão horizontal ou se encontrem com a concessão da ascensão funcional em desarmonia com o caderno/histórico laboral do servidor diante dos critérios de merecimento e antiguidade, os motivos pela não concessão (ou desatualização da concessão) da ascensão funcional a cada três anos de efetivo exercício. Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamyg gmail.com CÂMARA ] MUNICIPAL DE SU MES IBIÁ JUSTIFICATIVA A Vereadora Roberta Rodrigues, ora proponente do presente requerimento, justifica a apresentação do objeto constante na presente matéria de requerimento. Esta vereadora tem sido procurada por diversos servidores públicos no âmbito do Município de Ibiá, os quais se encontram indignados por não lhe serem concedidos Progressão funcional em decorrência de efetivo exercício no âmbito do Poder Executivo. Essa Vereadora diligenciou junto ao Sindicato e foi informada acerca da existência de uma Ação Civil Pública, cuja sentença data de janeiro de 2024, que determinou ao Município de Ibiá que realize a implementação da referida progressão horizontal. A Progressão horizontal do funcionalismo público se encontra alicerçada no artigo 59 da Lei Municipal nº 1.768/2005 e artigo 87, 8 1º, alínea f da Lei Orgânica Municipal, sendo direito dos servidores públicos, conforme garantido em sentença prolatada nos autos de Ação Civil Pública nº 5001983-31.2022.8.13.0295 manejada pelo Sindicato, cujo trecho da sentença segue abaixo: Ante o exposto, com resolução do mérito, na forma do art. 487, |, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para (a) condenar o requerido (MUNICÍPIO DE IBIÁ) a implementar as progressões horizontais em favor dos substituídos, individualmente, com os respectivos salários e inclusão em folha funcional para todos os efeitos; (b) bem assim para condenar o Município requerido ao pagamento dos valores pretéritos aos servidores substituídos, relativos a cada progressão não implementada, desde a data do preenchimento dos respectivos requisitos objetivos temporais, observada a prescrição quinquenal em relação aos valores pretéritos de cada progressão, cuja apuração ocorrerá em sede de liquidação de sentença Inobstante a ausência de trânsito em julgado, é de suma importância a observância dos ditames legais, de forma a evitar gastos desnecessários pelos cofres públicos com a postergação de concessão ascensão funcional e acolhimento dos direitos e garantias dos servidores Municipais. Sendo o necessário para o momento, antecipo sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente, Câmara Municipal de Ibiá (MG), 11 de março de 2024 Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgO gmail.com