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materia nº 7/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaREQUER seja encaminhando à esta Casa de Leis, pelo Poder Executivo do Município de Ibiá, Projeto de Lei com a seguinte redação: Projeto de Lei n° xxx, de 06 de maio de 2024 DISPÕE SOBRE JORNADA ESPECIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO, QUE TENHAM CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBIÁ - MINAS GERAIS.
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CÂMARA
<a | REM GGiA
REQUERIMENTO Nº 07/2024
Ibiá (MG), 06 de maio de 2024
Exma. Sra.
Vê. Roberta Rodrigues,
Presidente da Câmara Municipal de Ibiá,
O Vereador que ora subscreve, no regular exercício de seu mandato, nos termos do art. 85 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, requerer que após tramitação regimental, seja encaminhado o presente
REQUERIMENTO ao Poder Executivo Municipal, nos seguintes termos:
Considerando inexistência de lei que garanta e regulamente a redução de jornada
ou jornada especial para os servidores públicos que tenham cônjuge, filho ou
dependente com deficiência, inclusive Transtorno do Espectro Autista (TEA);
considerando que referida matéria é constitucional!; considerando que a Lei nº
13.370, de 2016, garantiu referido direito de jornada especial aos servidores
públicos federais; considerando os diversos servidores que possuem
dependentes com Transtorno do Espectro Autista; considerando que referida
matéria afeta o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Ibiá;
considerando a Repercussão Geral de TEMA 917 atrelado ao Recurso
Extraordinário nº 878.911 do Supremo Tribunal Federal; considerando o
disposto artigo 61, parágrafo primeiro, incisos Ie II da Constituição Federal do
Brasil; que impossibilitam, sob pena de vício de competência de iniciativa, que
parlamentares (no caso, Vereador) apresentem Projeto de Lei que verse sobre o
regime jurídico dos servidores públicos do respectivo ente (no caso, Município
de Ibiá), conceito que se enquadra “o horário de trabalho, inclusive os regimes
especiais de trabalho"*; REQUER seja encaminhando à esta Casa de Leis, pelo
Poder Executivo do Município de Ibiá, Projeto de Lei com a seguinte redação:
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamg gmail.com
CÂMARA
<a | RM (piA
Projeto de Lei nº xxx, de 06 de maio de 2024
DISPÕE SOBRE JORNADA ESPECIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO, QUE TENHAM
CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE PORTADOR
DE DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE IBIÁ — MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu, Prefeita
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Aos servidores públicos da Administração Direta, Indireta, Autárquica ou
Fundacional, que tenham cônjuge, filhos (as), enteados (as) ou dependentes legais com
deficiência, que demande contínua supervisão e acompanhamento, se incluindo o
Transtorno do Espectro Autista (TEA), fica garantido o direito a redução de até
20% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho legal, mediante apresentação de
laudo médico-pericial, inexistindo exigência de compensação da carga horária e vedado
quaisquer prejuízos remuneratórios.
Art, 2º- O Poder Executivo por ato normativo próprio, regulamentará, no que for
necessário, a presente lei.
Art. 3º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação
orçamentária existente no orçamento vigente, suplementada caso necessário.
Art. 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal
Considerando a relevância e importância do presente requerimento, conto
com o apoio dos nobres colegas Edis e do Poder Executivo Municipal.
r
y
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
www.ibia.mg.leg.br - camaraibiama gmail.com

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