| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | REQUER seja encaminhando à esta Casa de Leis, pelo Poder Executivo do Município de Ibiá, Projeto de Lei com a seguinte redação: Projeto de Lei n° xxx, de 06 de maio de 2024 DISPÕE SOBRE JORNADA ESPECIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO, QUE TENHAM CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBIÁ - MINAS GERAIS. |
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CÂMARA <a | REM GGiA REQUERIMENTO Nº 07/2024 Ibiá (MG), 06 de maio de 2024 Exma. Sra. Vê. Roberta Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Ibiá, O Vereador que ora subscreve, no regular exercício de seu mandato, nos termos do art. 85 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer que após tramitação regimental, seja encaminhado o presente REQUERIMENTO ao Poder Executivo Municipal, nos seguintes termos: Considerando inexistência de lei que garanta e regulamente a redução de jornada ou jornada especial para os servidores públicos que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, inclusive Transtorno do Espectro Autista (TEA); considerando que referida matéria é constitucional!; considerando que a Lei nº 13.370, de 2016, garantiu referido direito de jornada especial aos servidores públicos federais; considerando os diversos servidores que possuem dependentes com Transtorno do Espectro Autista; considerando que referida matéria afeta o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Ibiá; considerando a Repercussão Geral de TEMA 917 atrelado ao Recurso Extraordinário nº 878.911 do Supremo Tribunal Federal; considerando o disposto artigo 61, parágrafo primeiro, incisos Ie II da Constituição Federal do Brasil; que impossibilitam, sob pena de vício de competência de iniciativa, que parlamentares (no caso, Vereador) apresentem Projeto de Lei que verse sobre o regime jurídico dos servidores públicos do respectivo ente (no caso, Município de Ibiá), conceito que se enquadra “o horário de trabalho, inclusive os regimes especiais de trabalho"*; REQUER seja encaminhando à esta Casa de Leis, pelo Poder Executivo do Município de Ibiá, Projeto de Lei com a seguinte redação: Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamg gmail.com CÂMARA <a | RM (piA Projeto de Lei nº xxx, de 06 de maio de 2024 DISPÕE SOBRE JORNADA ESPECIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO, QUE TENHAM CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBIÁ — MINAS GERAIS. O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Aos servidores públicos da Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional, que tenham cônjuge, filhos (as), enteados (as) ou dependentes legais com deficiência, que demande contínua supervisão e acompanhamento, se incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), fica garantido o direito a redução de até 20% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho legal, mediante apresentação de laudo médico-pericial, inexistindo exigência de compensação da carga horária e vedado quaisquer prejuízos remuneratórios. Art, 2º- O Poder Executivo por ato normativo próprio, regulamentará, no que for necessário, a presente lei. Art. 3º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária existente no orçamento vigente, suplementada caso necessário. Art. 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal Considerando a relevância e importância do presente requerimento, conto com o apoio dos nobres colegas Edis e do Poder Executivo Municipal. r y Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiama gmail.com