| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Dentro do que dispõe o artigo 88 e seu parágrafo único, o Código de Postura do Município que trata da apreensão de animais que forem encontrados em via pública serão apreendidos e que, se não procurados em um prazo de dez (10) dias, serão vendidos em hasta pública. É de conhecimento de todos, inclusive da população a qual reiteradamente vem cobrando uma solução a respeito do assunto, especialmente a respeito de equinos e/ou bovinos que se encontram soltos no perímetro urbano desta cidade. Esses animais podem a qualquer momento provocar um acidente automobilístico, ocasião em que as consequências poderão ser trágicas, e conforme a própria Lei 1355 de 13 de agosto de 1990 - que instituiu o Código de Postura Municipal prevê, necessário se faz o efetivo cumprimento da mesma, antes que o mal pior aconteça. |
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CÂMARA | MUNICIPAL DE UMES IBIÁ REQUERIMENTO Nº 11/2024 Ibiá (MG), 05 de agosto de 2024 Exmo. Sr. Vr. Allan Correia de Souza, Vice Presidente da Câmara Municipal de Ibiá, A Vereadora que ora subscreve, no regular exercício regular de seu mandato, nos termos do art. 85 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer que, após tramitação regimental, seja encaminhado o presente REQUERIMENTO ao Poder Executivo Municipal, nos seguintes termos: Dentro do que dispõe o artigo 88 e seu parágrafo único, o Código de Postura do Município que trata da apreensão de animais que forem encontrados em via pública serão apreendidos e que, se não procurados em um prazo de dez (10) dias, serão vendidos em hasta pública. É de conhecimento de todos, inclusive da população a qual reiteradamente vem cobrando uma solução a respeito do assunto, especialmente a respeito de equinos e/ou bovinos que se encontram soltos no perímetro urbano desta cidade. Esses animais podem a qualquer momento provocar um acidente automobilístico, ocasião em que as consequências poderão ser trágicas, e conforme a própria Lei 1355 de 13 de agosto de 1990 — que instituiu o Código de Postura Municipal prevê, necessário se faz o efetivo cumprimento da mesma, antes que o mal pior aconteça. Desta forma, buscando garantir e preservar a segurança de nossa população, peço que, o Poder Executivo, gestor de nosso município, em conhecimento dos fatos narrados anteriormente, tome as devidas providências para que sejam providenciados meios necessários a garantir o cumprimento do disposto no citado artigo 88, parágrafo único da Lei 1355/90, e faça valer o que ali ficou disposto, aprendendo, e alienando se for o caso, os animais não procurados ou reclamados no prazo de 10 dias. Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgOgmail.com