| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | Que o poder Executivo através de procedimento administrativo reconheça em favor dos AGENTES DE SAÚDE e ENDEMIAS o direito ao TRIÊNIO, tal como é reconhecido em favor dos demais servidores. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SR sl IBIÁ PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 107/2024 Ibiá (MG), 12 de setembro de 2024 Exmo. Sr.2 Vr. Roberta Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Ibiá, O Vereador que ora subscreve, representante do povo legitimamente eleito no cumprimento de suas funções legais, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, solicitar que após o trâmite regimental, seja encaminhando à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva, o seguinte pedido de providência: e Queo poder Executivo através de procedimento administrativo reconheça em favor dos AGENTES DE SAÚDE e ENDEMIAS o direito ao TRIÊNIO, tal como é reconhecido em favor dos demais servidores. JUSTIFICATIVA: Excelentíssima Prefeita, Este Edil hodiernamente tem recebido pedidos/reclamações de funcionários lotados na Secretaria Municipal de Saúde, especialmente os Agentes de Saúde e Endemias alegando que não recebem o triênio que é reconhecido em favor dos demais servidores. Essas adequações são deveras necessárias visando sim a equalização dos direitos entre os servidores, ante ao princípio da isonomia, não podendo alguns serem idos em detrimento do direito de outros. Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgo mail.com CÂMARA e MUNICIPAL DE CS LMEES! IBIÁ Quisera não fosse necessário a adequação desses benefícios a todos os servidores, porém em respeito ao princípio acima citado, é de bom alvitre que o pretenso benefício seja deferido. De mais a mais, o empenho de todos no exercício de suas funções, é deveras louvável e de suma importância frente àquela Secretaria Municipal. Ciente de poder contar com Vossa cordial atenção, reitero meus protestos de estima consideração e apresento meus agradecimentos. Cordialmente, Ep Ge Fernando iva de Almeida Vereador Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamg gmail.com