| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Que seja encaminhado à essa egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, cuja finalidade seja concessão de horário especial ao Servidor Público Municipal portador de deficiência e ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem a necessidade de compensação de jornada; em simetria com legislação em âmbito Federal que versa sobre a temática, especialmente o Regime Jurídico Único do funcionalismo público Federal, conforme o disposto nos parágrafos §§2° e 3°, do artigo 98 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações constantes na lei n° 13.370, de 12 de dezembro de 2016. |
| native_id | 686 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA | MUNICIPAL DE SM IBIÁ PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 144/2023 Ibiá (MG), 05 de setembro de 2023 Exmo. Sr. Presidente, Vereador Paulo José da Silva Filho, A Vereadora que ora subscreve, representante do povo legitimamente eleita no cumprimento de suas funções legais, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, solicitar que após o trâmite regimental, seja encaminhando à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva, o seguinte pedido de providência: º Que seja encaminhado à essa egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, cuja finalidade seja concessão de horário especial ao Servidor Público Municipal portador de deficiência e ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem a necessidade de compensação de jornada; em simetria com legislação em âmbito Federal que versa sobre a temática, especialmente o Regime Jurídico Único do funcionalismo público Federal, conforme o disposto nos parágrafos 882º e 3º, do artigo 98 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações constantes na lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016. JUSTIFICATIVA: Excelentíssima Prefeita, Hodiernamente, a presente Edil tem recebido diversos pedidos e clamores de genitores lotados no funcionalismo público do Município de Ibiá, cujos l ou dependentes são portadores das mais variadas deficiências, carecendo de ] e cuidado diário, todavia, considerando a inexistência em legislação do Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgO gmail.com CÂMARA q MUNICIPAL DE SIE IBIÁ Município de Ibiá que autorize a concessão de horário/jornada especial ao Servidor Público Municipal portador de deficiência e ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem a necessidade de compensação de jornada, estes servidores públicos municipais estão enfrentando dificuldades no cuidado de seus dependentes. É importante ressaltar que no âmbito do funcionalismo público federal, a legislação desde o ano de 2016, por meio da lei nº 13.370 já se adequou para concessão de horário/jornada especial ao servidor público portador de deficiência e ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem a necessidade de compensação de jornada, conforme se extrai dos parágrafos 882º e 3º, do artigo 98 da Lei Federal nº 8.112/90. A concessão de horário especial aos servidores municipais, que ora se postula, é ato de humanidade e respeito às pessoas portadoras de deficiência, além de ser obrigação comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, conforme inciso II, do artigo 23 da Constituição Federal. Ademais, se busca garantir os diretos fundamentais, os princípios protetivos estabelecidos na Carta Magna e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, por fim, tratar isonomicamente e adotar medidas equânimes de proteção as pessoas portadoras de deficiência por meio da concessão de jornada especial ao próprio servidor e/ou aos servidores que sejam seus representantes, tutores ou curadores. Ciente de poder contar com Vossa cordial atenção, reitero meus protestos de estima consideração e apresento meus agradecimentos. Cordialmente, Es Robert Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgO gmail.com