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materia nº 144/2023

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 144 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaQue seja encaminhado à essa egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, cuja finalidade seja concessão de horário especial ao Servidor Público Municipal portador de deficiência e ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem a necessidade de compensação de jornada; em simetria com legislação em âmbito Federal que versa sobre a temática, especialmente o Regime Jurídico Único do funcionalismo público Federal, conforme o disposto nos parágrafos §§2° e 3°, do artigo 98 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações constantes na lei n° 13.370, de 12 de dezembro de 2016.
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CÂMARA
| MUNICIPAL DE
SM IBIÁ
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 144/2023
Ibiá (MG), 05 de setembro de 2023
Exmo. Sr. Presidente,
Vereador Paulo José da Silva Filho,
A Vereadora que ora subscreve, representante do povo legitimamente eleita no
cumprimento de suas funções legais, vem à presença de Vossa Excelência,
respeitosamente, solicitar que após o trâmite regimental, seja encaminhando à Exma.
Sra. Prefeita Municipal, Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva, o seguinte pedido de
providência:
º Que seja encaminhado à essa egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei de autoria do
Poder Executivo, cuja finalidade seja concessão de horário especial ao Servidor
Público Municipal portador de deficiência e ao servidor que tenha cônjuge, filho
ou dependente com deficiência, sem a necessidade de compensação de
jornada; em simetria com legislação em âmbito Federal que versa sobre a
temática, especialmente o Regime Jurídico Único do funcionalismo público
Federal, conforme o disposto nos parágrafos 882º e 3º, do artigo 98 da Lei
Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações constantes na lei nº
13.370, de 12 de dezembro de 2016.
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssima Prefeita,
Hodiernamente, a presente Edil tem recebido diversos pedidos e
clamores de genitores lotados no funcionalismo público do Município de Ibiá, cujos
l ou dependentes são portadores das mais variadas deficiências, carecendo de
] e cuidado diário, todavia, considerando a inexistência em legislação do
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
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CÂMARA
q MUNICIPAL DE
SIE IBIÁ
Município de Ibiá que autorize a concessão de horário/jornada especial ao Servidor
Público Municipal portador de deficiência e ao servidor que tenha cônjuge, filho ou
dependente com deficiência, sem a necessidade de compensação de jornada, estes
servidores públicos municipais estão enfrentando dificuldades no cuidado de seus
dependentes.
É importante ressaltar que no âmbito do funcionalismo público federal, a
legislação desde o ano de 2016, por meio da lei nº 13.370 já se adequou para concessão
de horário/jornada especial ao servidor público portador de deficiência e ao servidor
público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem a necessidade de
compensação de jornada, conforme se extrai dos parágrafos 882º e 3º, do artigo 98 da
Lei Federal nº 8.112/90.
A concessão de horário especial aos servidores municipais, que ora se
postula, é ato de humanidade e respeito às pessoas portadoras de deficiência, além de
ser obrigação comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a
proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, conforme inciso II, do artigo
23 da Constituição Federal.
Ademais, se busca garantir os diretos fundamentais, os princípios
protetivos estabelecidos na Carta Magna e na Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e, por fim, tratar isonomicamente e adotar medidas
equânimes de proteção as pessoas portadoras de deficiência por meio da concessão de
jornada especial ao próprio servidor e/ou aos servidores que sejam seus representantes,
tutores ou curadores.
Ciente de poder contar com Vossa cordial atenção, reitero meus
protestos de estima consideração e apresento meus agradecimentos.
Cordialmente,
Es
Robert
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