| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2024 |
| Date | 2024-10-11 |
| Ementa | Que o Poder Executivo visando dar efetivo cumprimento ao que dispõe 88, parágrafo único do Código de Postura do Município, em não havendo como criar mecanismos próprios, que envie a esta Casa Legislativa projeto de lei autorizativa a TERCEIRIZAR O SERVIÇO DE CAPTURA, TRANSPORTE e ACAUTELAMENTO DE ANIMAIS cujas despesas correrão às expensas do Terceirizado, prevendo ainda a lei, multa por diária de apreensão, culminando com a venda dos animais não reclamados, e o produto da venda destinado ao Terceirizado para custeio de suas despesas. Reporto-me aqui ao Requerimento 05/2024, já encaminhado a Chefia do Executivo. |
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CÂMARA | MUNICIPAL DE SSI MES! IBIÁ PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 114/2024 Ibiá (MG), 11 de outubro de 2024 Exmo. Sr. Vr. Allan Correia de Souza, Vice Presidente da Câmara Municipal de Ibiá, A Vereadora que ora subscreve, representante do povo legitimamente eleita no cumprimento de suas funções legais, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, solicitar que após o trâmite regimental, seja encaminhando à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva, o seguinte pedido de providência: e Queo Poder Executivo visando dar efetivo cumprimento ao que dispõe 88, parágrafo único do Código de Postura do Município, em não havendo como criar mecanismos próprios, que envie a esta Casa Legislativa projeto de lei autorizativa a TERCEIRIZAR O SERVIÇO DE CAPTURA, TRANSPORTE e ACAUTELAMENTO DE ANIMAIS cujas despesas correrão às expensas do Terceirizado, prevendo ainda a lei, multa por diária de apreensão, culminando com a venda dos animais não reclamados, e o produto da venda destinado ao Terceirizado para custeio de suas despesas. Reporto-me aqui ao Requerimento 05/2024, já encaminhado a Chefia do Executivo. JUSTIFICATIVA: Excelentíssima Prefeita, É sabido que transitam livremente pelas ruas e rodovias que cortam nossa cidade animais, bovinos e equinos cujos proprietários se furtam de suas responsabilidades para com os mesmos. Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 CÂMARA MUNICIPAL DE Inobstante a responsabilidade dos proprietários pelos seus animais, e ante a dificuldade não rara de localizar os mesmos, o trânsito desses animais nas vias públicas e rodovias podem acarretar acidentes e prejuízos a terceiros. Porém ante a ausência dos responsáveis no zelo e responsabilidade pelos seus animais, cumpre ao poder público competente, no caso o Poder Executivo se valer do que estatui a lei, e tomar as devidas providências, agradando ou desagradando as pessoas. Há que se verificar que a presença dos animais nas vias públicas, tanto nas ruas quanto nas rodovias que cortam o município, podem causar danos a terceiros, e talvez danos irreparáveis. Não tem sido raras as reclamações dos Muniícipes a esse respeito junto a minha pessoa. E sabendo do que estatui o Código de Postura do Município em seu artigo 88, parágrafo único, havendo dificuldades do Município incrementar o efetivo cumprimento do citado artigo, é o presente Pedido de Providências, para que o Executivo encaminhe a esta Casa de Leis, Projeto de Lei autorizando a Terceirização do mencionado serviço. Nesta oportunidade RATIFICO o Requerimento n.º 5/2024 já enviado ao Executivo. Ciente de poder contar com Vossa cordial atenção, reitero meus protestos de estima consideração e apresento meus agradecimentos. Cordialmente, obertá Rodkigues Vefeadôra des, Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim "PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG.- CEP: 38 950-000