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materia nº 114/2024

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 114 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaQue o Poder Executivo visando dar efetivo cumprimento ao que dispõe 88, parágrafo único do Código de Postura do Município, em não havendo como criar mecanismos próprios, que envie a esta Casa Legislativa projeto de lei autorizativa a TERCEIRIZAR O SERVIÇO DE CAPTURA, TRANSPORTE e ACAUTELAMENTO DE ANIMAIS cujas despesas correrão às expensas do Terceirizado, prevendo ainda a lei, multa por diária de apreensão, culminando com a venda dos animais não reclamados, e o produto da venda destinado ao Terceirizado para custeio de suas despesas. Reporto-me aqui ao Requerimento 05/2024, já encaminhado a Chefia do Executivo.
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CÂMARA
| MUNICIPAL DE
SSI MES! IBIÁ
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 114/2024
Ibiá (MG), 11 de outubro de 2024
Exmo. Sr.
Vr. Allan Correia de Souza,
Vice Presidente da Câmara Municipal de Ibiá,
A Vereadora que ora subscreve, representante do povo
legitimamente eleita no cumprimento de suas funções legais, vem à presença de Vossa
Excelência, respeitosamente, solicitar que após o trâmite regimental, seja
encaminhando à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva,
o seguinte pedido de providência:
e Queo Poder Executivo visando dar efetivo cumprimento ao que dispõe 88,
parágrafo único do Código de Postura do Município, em não havendo como
criar mecanismos próprios, que envie a esta Casa Legislativa projeto de lei
autorizativa a TERCEIRIZAR O SERVIÇO DE CAPTURA, TRANSPORTE e
ACAUTELAMENTO DE ANIMAIS cujas despesas correrão às expensas do
Terceirizado, prevendo ainda a lei, multa por diária de apreensão, culminando
com a venda dos animais não reclamados, e o produto da venda destinado ao
Terceirizado para custeio de suas despesas. Reporto-me aqui ao Requerimento
05/2024, já encaminhado a Chefia do Executivo.
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssima Prefeita,
É sabido que transitam livremente pelas ruas e rodovias que cortam
nossa cidade animais, bovinos e equinos cujos proprietários se furtam de suas
responsabilidades para com os mesmos.
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
CÂMARA
MUNICIPAL DE
Inobstante a responsabilidade dos proprietários pelos seus animais, e
ante a dificuldade não rara de localizar os mesmos, o trânsito desses animais nas vias
públicas e rodovias podem acarretar acidentes e prejuízos a terceiros.
Porém ante a ausência dos responsáveis no zelo e responsabilidade pelos
seus animais, cumpre ao poder público competente, no caso o Poder Executivo se valer
do que estatui a lei, e tomar as devidas providências, agradando ou desagradando as
pessoas.
Há que se verificar que a presença dos animais nas vias públicas, tanto
nas ruas quanto nas rodovias que cortam o município, podem causar danos a terceiros,
e talvez danos irreparáveis.
Não tem sido raras as reclamações dos Muniícipes a esse respeito junto a
minha pessoa. E sabendo do que estatui o Código de Postura do Município em seu artigo
88, parágrafo único, havendo dificuldades do Município incrementar o efetivo
cumprimento do citado artigo, é o presente Pedido de Providências, para que o
Executivo encaminhe a esta Casa de Leis, Projeto de Lei autorizando a Terceirização do
mencionado serviço.
Nesta oportunidade RATIFICO o Requerimento n.º 5/2024 já enviado ao
Executivo.
Ciente de poder contar com Vossa cordial atenção, reitero meus
protestos de estima consideração e apresento meus agradecimentos.
Cordialmente,
obertá Rodkigues
Vefeadôra
des,
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
"PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG.- CEP: 38
950-000

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