| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Solicito à Secretaria Municipal de obras e infraestrutura, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, para que a Secretaria de Obras e infraestrutura do município realize uma auditoria no contrato de prestação de serviços entre a administração pública e a empresa responsável pelo recapeamento asfáltico ocorrido na cidade de Ibiá no ano de 2024, uma vez que, segundo relatos de moradores da Rua 08, o antigo secretário de obras do município Sr. Humberto, esclareceu a eles que no contrato está estipulado que a empresa é responsável por qualquer problema na via pelo prazo de 05 anos. Em sendo verdadeira tal afirmação, pede que a empresa seja notificada a realizar as obras de conserto do asfalto nos locais aonde estão apresentando defeito. | Autor: Ver. Allan |
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CÂMARA Co MUNICIPAL DE Você podticipa, Tpiá melhora! SIM IBIÁ PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 08/2025. IbiálMG, 10 de fevereiro de 2025. Exmo. Sr. Presidente, Vereador, Rondomar dos Reis, O Vereador que ora subscreve, no pleno gozo das atribuições legais de seu mandato, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., solicitar que, após todo trâmite regimental, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Gillianno Gilles Ferreira o seguinte pedido de providência: Solicito à Secretaria Municipal de obras e infraestrutura, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, para que a Secretaria de Obras e infraestrutura do município realize uma auditoria no contrato de prestação de serviços entre a administração pública e a empresa responsável pelo recapeamento asfáltico ocorrido na cidade de Ibiá no ano de 2024, uma vez que, segundo relatos de moradores da Rua 08, o antigo secretário de obras do município Sr. Humberto, esclareceu a eles que no contrato está estipulado que a empresa é responsável por qualquer problema na via pelo prazo de 05 anos. Em sendo verdadeira tal afirmação, pede que a empresa seja notificada a realizar as obras de conserto do asfalto nos locais aonde estão apresentando defeito. JUSTIFICATIVA: Após a apuração de veracidade das informações apresentadas pelos moradores e do ex secretário de obras, estando mesmo em contrato de prestação de serviços que a empresa é responsável pela qualidade do asfalto no prazo de 05 anos é inegociável que a empresa seja notificada para consertar o asfalto aonde necessita. Em caso de recusa, que seja apresentada perante o poder judiciário ação pertinente, para obrigar a empresa a fazer as obras. Prefeito e Secretária de Obras, estando a empresa obrigada a refazer o trabalho mal executado irá desafogar os cofres públicos e poderá tal recurso ser investigo em outras obras mais urgentes, tais como colocação de asfalto no Bairro José Dias. Segue foto do asfalto danificado na Rua 08 próximo a descida para o Bairro Nossa Senhora de Fátima e Risoleta Neves. Certos da compreensão de Vossa Excelência, desde já, antecipo meu agradecimento aguardando o atendimento do pedido. Atenciosamente, Allan ia dO ai or Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgO gmail.com