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materia nº 8/2025

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaSolicito à Secretaria Municipal de obras e infraestrutura, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, para que a Secretaria de Obras e infraestrutura do município realize uma auditoria no contrato de prestação de serviços entre a administração pública e a empresa responsável pelo recapeamento asfáltico ocorrido na cidade de Ibiá no ano de 2024, uma vez que, segundo relatos de moradores da Rua 08, o antigo secretário de obras do município Sr. Humberto, esclareceu a eles que no contrato está estipulado que a empresa é responsável por qualquer problema na via pelo prazo de 05 anos. Em sendo verdadeira tal afirmação, pede que a empresa seja notificada a realizar as obras de conserto do asfalto nos locais aonde estão apresentando defeito. | Autor: Ver. Allan
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CÂMARA Co
MUNICIPAL DE Você podticipa, Tpiá melhora!
SIM IBIÁ
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 08/2025.
IbiálMG, 10 de fevereiro de 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Vereador, Rondomar dos Reis,
O Vereador que ora subscreve, no pleno gozo das atribuições legais de seu mandato, vem mui
respeitosamente à presença de V. Exa., solicitar que, após todo trâmite regimental, seja
encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Gillianno Gilles Ferreira o seguinte pedido de
providência:
Solicito à Secretaria Municipal de obras e infraestrutura, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, para que
a Secretaria de Obras e infraestrutura do município realize uma auditoria no contrato de prestação
de serviços entre a administração pública e a empresa responsável pelo recapeamento asfáltico
ocorrido na cidade de Ibiá no ano de 2024, uma vez que, segundo relatos de moradores da Rua
08, o antigo secretário de obras do município Sr. Humberto, esclareceu a eles que no contrato
está estipulado que a empresa é responsável por qualquer problema na via pelo prazo de 05 anos.
Em sendo verdadeira tal afirmação, pede que a empresa seja notificada a realizar as obras de
conserto do asfalto nos locais aonde estão apresentando defeito.
JUSTIFICATIVA:
Após a apuração de veracidade das informações apresentadas pelos moradores e do ex secretário
de obras, estando mesmo em contrato de prestação de serviços que a empresa é responsável
pela qualidade do asfalto no prazo de 05 anos é inegociável que a empresa seja notificada para
consertar o asfalto aonde necessita. Em caso de recusa, que seja apresentada perante o poder
judiciário ação pertinente, para obrigar a empresa a fazer as obras.
Prefeito e Secretária de Obras, estando a empresa obrigada a refazer o trabalho mal executado
irá desafogar os cofres públicos e poderá tal recurso ser investigo em outras obras mais urgentes,
tais como colocação de asfalto no Bairro José Dias.
Segue foto do asfalto danificado na Rua 08 próximo a descida para o Bairro Nossa Senhora de
Fátima e Risoleta Neves.
Certos da compreensão de Vossa Excelência, desde já, antecipo meu agradecimento aguardando
o atendimento do pedido.
Atenciosamente,
Allan ia dO ai
or
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
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