| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Que o Poder Executivo providencie estudo sobre a viabilidade de ser encaminhado à esta Casa Legislativa, projeto de lei para regulamentar o direito dos Servidores Municipais no recebimento dos quinquênios, ratificando-se o que já é previsto no artigo 87, §2° da LOM de Ibiá/MG. | Autor: Ver. André |
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= CÂMARA MUNICIPAL DE SS! = IBIÁ PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 55/2025, VEREADOR ANDRÉ RIBEIRO. Ibiá/MG, 24 de Março de 2025. Exmo. Sr. Presidente, Vereador, Rondomar dos Reis, O Vereador que ora subscreve, no gozo das atribuições legais de seu mandato, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., solicitar que após todo trâmite regimental, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Gillianno Gilles Ferreira, o seguinte pedido de providência: Que o Poder Executivo providencie estudo sobre a viabilidade de ser encaminhado à esta Casa Legislativa, projeto de lei para regulamentar o direito dos Servidores Municipais no recebimento dos quinguênios, ratificando-se o que já é previsto no artigo 87, 82º da LOM de Ibiá/MG. JUSTIFICATIVA O presente pedido já foi apresentado por outros vereadores desta Casa. Mas, este Vereador foi procurado por vários servidores do nosso município que reivindicaram para que fossem cobradas providências junto ao Poder Executivo no sentido de que seja regularizada a questão do direito dos Servidores no recebimento dos quinquênios. Vale esclarecer que muitos servidores já recebem o benefício em questão, pois todos tiveram decisão judicial a seu favor determinando-lhes o pagamento do benefício. Porém, a partir de 2016, com a mudança de entendimento vinda de decisão proferida por ministros do Superior Tribunal Federal - STF, a previsão do direito ao recebimento de quinquênios disposta pela LOM passou a ser considerada inconstitucional. Desta forma, entende-se a partir de então que, a previsão do direito de recebimento de quinquênios por servidores municipais, é inconstitucional por vício de inciativa, quando prevista apenas na Lei Orgânica Municipal - LOM, que é uma lei de autoria, exclusiva do Poder Legislativo sem participação do Poder Executivo. Sendo assim, há a necessidade de ser encaminhada e aprovada uma lei de autoria do Poder Executivo que reconheça e regulamente o direito dos quinguênios aos servidores do municí pio. Assim, reitero o pedido feito por este mesmo Vereador, através do Pedido de Providências Nº 096/2023 de 27/04/2023, cuja cópia segue em anexo, para que o Sr. Prefeito possa encaminhar à esta Casa de Leis, projeto de lei de sua autoria, para Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamg gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE regularização dos quinquênios dos servidores públicos municipais que ainda não estão recebendo o benefício. Na certeza de poder contar com vossa costumeira atenção, antecipo meus sinceros agradecimentos, renovando meus votos de estima e consideração. Atenciosamente, ANDRE LUIZ RIBEIRO Vereador Prefeitura Municipal de Ibiá RECEBEMOS | «ir Data & -! JEqriro Protocolo - Assinatura Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jard PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-0 www. ibia.mg.leg.br - camaraibiamgOgmail.cd