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materia nº 55/2025

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaQue o Poder Executivo providencie estudo sobre a viabilidade de ser encaminhado à esta Casa Legislativa, projeto de lei para regulamentar o direito dos Servidores Municipais no recebimento dos quinquênios, ratificando-se o que já é previsto no artigo 87, §2° da LOM de Ibiá/MG. | Autor: Ver. André
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= CÂMARA
MUNICIPAL DE
SS! = IBIÁ
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 55/2025, VEREADOR ANDRÉ RIBEIRO.
Ibiá/MG, 24 de Março de 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Vereador, Rondomar dos Reis,
O Vereador que ora subscreve, no gozo das atribuições legais de seu mandato, vem
mui respeitosamente à presença de V. Exa., solicitar que após todo trâmite regimental,
seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Gillianno Gilles Ferreira, o
seguinte pedido de providência:
Que o Poder Executivo providencie estudo sobre a viabilidade de ser encaminhado à
esta Casa Legislativa, projeto de lei para regulamentar o direito dos Servidores
Municipais no recebimento dos quinguênios, ratificando-se o que já é previsto no
artigo 87, 82º da LOM de Ibiá/MG.
JUSTIFICATIVA
O presente pedido já foi apresentado por outros vereadores desta Casa. Mas, este
Vereador foi procurado por vários servidores do nosso município que reivindicaram
para que fossem cobradas providências junto ao Poder Executivo no sentido de que
seja regularizada a questão do direito dos Servidores no recebimento dos quinquênios.
Vale esclarecer que muitos servidores já recebem o benefício em questão, pois todos
tiveram decisão judicial a seu favor determinando-lhes o pagamento do benefício.
Porém, a partir de 2016, com a mudança de entendimento vinda de decisão proferida
por ministros do Superior Tribunal Federal - STF, a previsão do direito ao recebimento
de quinquênios disposta pela LOM passou a ser considerada inconstitucional. Desta
forma, entende-se a partir de então que, a previsão do direito de recebimento de
quinquênios por servidores municipais, é inconstitucional por vício de inciativa,
quando prevista apenas na Lei Orgânica Municipal - LOM, que é uma lei de autoria,
exclusiva do Poder Legislativo sem participação do Poder Executivo. Sendo assim, há a
necessidade de ser encaminhada e aprovada uma lei de autoria do Poder Executivo
que reconheça e regulamente o direito dos quinguênios aos servidores do municí pio.
Assim, reitero o pedido feito por este mesmo Vereador, através do Pedido de
Providências Nº 096/2023 de 27/04/2023, cuja cópia segue em anexo, para que o Sr.
Prefeito possa encaminhar à esta Casa de Leis, projeto de lei de sua autoria, para
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
regularização dos quinquênios dos servidores públicos municipais que ainda não estão
recebendo o benefício.
Na certeza de poder contar com vossa costumeira atenção, antecipo meus sinceros
agradecimentos, renovando meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ANDRE LUIZ RIBEIRO
Vereador
Prefeitura Municipal de Ibiá
RECEBEMOS |
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JEqriro
Protocolo - Assinatura
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jard
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