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materia nº 73/2025

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaVenho reiterar pedido de providências n° 94/2024 feito por mim e encaminhado ao Poder Executivo na Gestão anterior, que não foi atendido, para que seja encaminhado à essa egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, cuja finalidade seja a adequação da Lei Municipal 1.856/2008 que criou o Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Ibiá à Lei a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, que veio dispor sobre a instituição da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONDEC. | Autor: Ver. Roberta
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA
MUNICIPAL DE
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 73/2025.
Ibiá (MG), 07 de Abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vr. Rodomar dos Reis,
Presidente da Câmara Municipal de Ibiá,
A Vereadora que ora subscreve, no cumprimento de suas funções legais, vem à presença
de Vossa Excelência, respeitosamente, solicitar que após o trâmite regimental, seja
encaminhando ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Gillianno Gilles Ferreira, o seguinte
pedido de providência:
* Venho reiterar pedido de providências nº 94/2024 feito por mim e
encaminhado ao Poder Executivo na Gestão anterior, que não foi atendido,
para que seja encaminhado à essa egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei de
autoria do Poder Executivo, cuja finalidade seja a adequação da Lei Municipal
1.856/2008 que criou o Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do
Município de Ibiá à Lei a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, que veio dispor sobre a
instituição da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, que dispõe sobre
o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil — SINPDEC, e o Conselho Nacional de
Proteção e Defesa Civil - CONPDEC
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Prefeito,
Hodiernamente, a presente Edil tem recebido pedidos para que a Lei
Municipal 1.856/2008, seja devidamente adequada à Lei 12.608/2012, haja vista as
modificações ali estampadas, devendo nossa lei municipal ser devidamente adequada à
legislação federal.
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jard
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-0
CÂMARA
ABRIL DE
A necessidade das adequações é deveras necessária até mesmo porque
o artigo 8º da citada Lei 12.608/2012, traz ali estampadas as providências que são de
competência do Município em âmbito local;
Quisera não fosse necessário a adequação da Lei Municipal à nova Lei
Federal, porém a qualquer momento podemos sofrer as consequências de intempéries
e frente a isso o Município já poderá contar imediatamente com uma comissão ou
coordenadoria desde já pronta a agir e fazer valer o que dispõe a Lei 12.608/2012.
De mais a mais, as situações emergenciais sempre foram e sempre serão
inesperadas, motivo pelo qual necessária a adequação satisfatória da legislação
municipal ante a legislação federal.
Ciente de poder contar com Vossa cordial atenção, reitero meus
protestos de estima consideração e apresento meus agradecimentos.
Cordialmente,
“Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardir
“ASA V SERTT6BD = Ibia/MG - CEP: 38950-004
Wa Fit o) Pele = Paacivi

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