| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Venho reiterar pedido de providências n° 94/2024 feito por mim e encaminhado ao Poder Executivo na Gestão anterior, que não foi atendido, para que seja encaminhado à essa egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, cuja finalidade seja a adequação da Lei Municipal 1.856/2008 que criou o Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Ibiá à Lei a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, que veio dispor sobre a instituição da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONDEC. | Autor: Ver. Roberta |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 73/2025. Ibiá (MG), 07 de Abril de 2025. Exmo. Sr. Vr. Rodomar dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Ibiá, A Vereadora que ora subscreve, no cumprimento de suas funções legais, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, solicitar que após o trâmite regimental, seja encaminhando ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Gillianno Gilles Ferreira, o seguinte pedido de providência: * Venho reiterar pedido de providências nº 94/2024 feito por mim e encaminhado ao Poder Executivo na Gestão anterior, que não foi atendido, para que seja encaminhado à essa egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, cuja finalidade seja a adequação da Lei Municipal 1.856/2008 que criou o Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Ibiá à Lei a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, que veio dispor sobre a instituição da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil — SINPDEC, e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Prefeito, Hodiernamente, a presente Edil tem recebido pedidos para que a Lei Municipal 1.856/2008, seja devidamente adequada à Lei 12.608/2012, haja vista as modificações ali estampadas, devendo nossa lei municipal ser devidamente adequada à legislação federal. Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jard PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-0 CÂMARA ABRIL DE A necessidade das adequações é deveras necessária até mesmo porque o artigo 8º da citada Lei 12.608/2012, traz ali estampadas as providências que são de competência do Município em âmbito local; Quisera não fosse necessário a adequação da Lei Municipal à nova Lei Federal, porém a qualquer momento podemos sofrer as consequências de intempéries e frente a isso o Município já poderá contar imediatamente com uma comissão ou coordenadoria desde já pronta a agir e fazer valer o que dispõe a Lei 12.608/2012. De mais a mais, as situações emergenciais sempre foram e sempre serão inesperadas, motivo pelo qual necessária a adequação satisfatória da legislação municipal ante a legislação federal. Ciente de poder contar com Vossa cordial atenção, reitero meus protestos de estima consideração e apresento meus agradecimentos. Cordialmente, “Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardir “ASA V SERTT6BD = Ibia/MG - CEP: 38950-004 Wa Fit o) Pele = Paacivi