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materia nº 108/2025

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaSolicita que, após realização de estudo e viabilização, 100% das barracas instaladas nas festas "juninão" e ibiaense ausente sejam destinadas aos comerciantes locais, a ser cobrado por metro quadrado um preço acessível, bem como, conceder às instituições Apae e Lar Vicentino e as entidades Lions e Rotary gratuidade total na colocação de suas barracas nas festas do "ibiaense ausente" e "juninão". Não sendo completado o número de barracas pelos espaços destinados aos comerciantes locais, que seja feita a venda dos espaços vazios aos barraqueiros de outras cidades, conforme conveniência da administração pública e empresas vencedoras dos processos licitatórios. | Autor: Ver. Neto, Adriano, Fernando Nunes, Fernando Arthur, Rondomar e Roviner.
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mi
À a 9) Não sendo completado o número de barracas pelos espaços destinados aos comerciantes locais,
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim À
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
No BI)
h / conveniência da administração pública e empresas vencedoras dos processos licitatórios.
CÂMARA
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 108/2025
Ibiá (MG), 28 de Abril de 2025.
Exmo. Sr,
Rondomar dos Reis.
Presidente da Câmara.
Os Vereadores que ora subscrevem, no gozo de suas atribuições de seus mandatos, vêm
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, solicitar que após o trâmite regimental, seja
encaminhando ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Gillianno Gilles Ferreira e ao Secretário de Obras,
o seguinte pedido de providências:
Considerando que a festas denominadas “Juininão” e “Ibiaense ausente” são de grande fluxo de
pessoas na cidade;
Considerando que todos os anos as empresas que são vencedoras no processo licitatório para
rosie? festa do “ibiaense ausente” sempre vendem a praça de alimentação;
nsiderando que as empresas vencedoras do processo cobram valores muito alto por metro
/” quadrado de espaço na festa do “ibiaense ausente” dificultando ou até mesmo impossibilitando
“”. comerciantes locais de venderem seus produtos;
/ Considerando que as instituições filantrópicas de Ibiá, APAE e LAR VICENTINO, além das
entidades ROTARY e LIONS, sempre fazem festas beneficente e de arrecadação de alimentos,
estando aptas a participar com barradas das festas “juninão" e “ibiaense ausente”;
Solicita que, após realização de estudo e viabilização, 100% das barracas instaladas nas festas
“juninão” e ibiaense ausente” sejam destinadas aos comerciantes locais, a ser cobrado por metreo
quadrado um preço acessível, bem como, conceder às instituições Apae e Lar Vicentino e as
entidades Lions e Rotary gratuidade total na colocação de suas barracas nas festas do “ibiaense
ausente” e “juninão”.
que seja feita a venda dos espaços vazios aos barraqueiros de outras cidades, conforme
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito Municipal, todos os anos os vereadores subscritores deste pedido recebem inúmeras
reclamações e questionamentos dos comerciantes locais que não conseguem vender o:
|
E
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di ci PAL DE Você paiieipa, Ipiá melhora!
f
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
CÂMARA o mi
MUNICIPAL DE Vecê politieipa, Tbiá melhora!
IBIÁ
elevados por metro quadrado de espaço, impossibilitando os pequenos comerciantes de
montarem suas barracas. Outro questionamento feito é que as empresas colocam terceirizados
de outras cidades ou até mesmo montam barracas suas na festa e obrigam todos a venderam
bebidas e alimentos a preços tabelados, penalizando a população que vai à festa e precisa gastar
cada ano mais dinheiro para consumir os produtos vendidos. Salientam ainda, a necessidade de
mais barracas para a festa “uninão” abrindo novas oportunidades aos comerciantes locais.
Desta forma, pede que seja feito um estudo detalhado quanto a possibilidade de disponibilização
de espaços na festa “juninão e “ibiaense ausente”, destinados aos comerciantes locais a preços
baixos ou gratuitos e espaços para APAE, LAR VICENTINO, ROTARY E LIONS 100% gratuitos.
Sem mais para o momento, desde já antecipamos nossos agradecimentos, renovando nossos
sinceros votos de estima e consideração:
Atenciosamente
Neto do Bartinho
Adriano Eduardo Fones S28) NO NA Comodo : avi -
Fernando Nunes de Campos
Fernando Arthur Silva de Almeida
Rondomar dos Reis
Roviner Cleiton Mantoani
ILMO SR.
PREFEITO MUNICIPAL.
GILLIANNO GILLES FERREIRA
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 É : a

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