| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Solicito a viabilização de Estudo para Doação de Lote Municipal à Academia Ibiaense de Letras para construção de sede própria. |
| native_id | 901 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
a CÂMARA Con ártam di da DE Você paiicipa, Ibiá melhora! Re — PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 169/2025. Ibiá, 19 de Maio de 2023. Exmo. Sr. Vr. Rodomar dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Ibiá, O Vereador que ora subscreve, no cumprimento de suas funções legais, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, solicitar que após o trâmite regimental, seja encaminhando ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Gillianno Gilles Ferreira, o seguinte pedido de providências: Solicito a viabilização de Estudo para Doação de Lote Municipal à Academia Ibiaense de Letras para construção de sede própria. JUSTIFICATIVA Considerando que a Academia Ibiaense de Letras (AIL) vem, há anos, prestando relevantes serviços à comunidade ibiaense por meio da promoção da cultura, da preservação da memória literária e histórica do município e do incentivo à leitura e à produção intelectual; É uma entidade composta por membros da sociedade civil, escritores, professores e intelectuais comprometidos com o desenvolvimento cultural da cidade; Não possui sede própria, o que dificulta a ampliação de suas atividades, tais como oficinas, saraus, exposições, encontros literários e ações junto às escolas da rede pública; Venho, por meio deste, solicitar ao Poder Executivo Municipal que estude a possibilidade de doação de um lote urbano pertencente ao patrimônio público municipal, com a finalidade específica de possibilitar à Academia Ibiaense de Letras a construção de sua sede própria. Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraQibia.mg.leg.br CÂMARA o aiii MUNICIPAL DE Você participa, Tpiá melhora! SSI + IBIA Tal medida, além de valorizar o setor cultural de nossa cidade, contribui diretamente para o fortalecimento da identidade ibiaense e da cidadania, fomentando o acesso à cultura, à literatura e à educação. Ressalto que essa iniciativa encontra respaldo no interesse público e no princípio constitucional da promoção da cultura, conforme o art. 215 da Constituição Federal e os dispositivos da Lei Orgânica Municipal que versam sobre a promoção e o incentivo à cultura local. Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência, renovo protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ANDRÉ LUIZ RIBEIRO Vereador Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraDibia.mg.leg.br