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materia nº 169/2025

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaSolicito a viabilização de Estudo para Doação de Lote Municipal à Academia Ibiaense de Letras para construção de sede própria.
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a CÂMARA Con
ártam di da DE Você paiicipa, Ibiá melhora!
Re —
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 169/2025.
Ibiá, 19 de Maio de 2023.
Exmo. Sr.
Vr. Rodomar dos Reis,
Presidente da Câmara Municipal de Ibiá,
O Vereador que ora subscreve, no cumprimento de suas funções legais, vem à
presença de Vossa Excelência, respeitosamente, solicitar que após o trâmite
regimental, seja encaminhando ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Gillianno Gilles
Ferreira, o seguinte pedido de providências:
Solicito a viabilização de Estudo para Doação de Lote Municipal à Academia
Ibiaense de Letras para construção de sede própria.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Academia Ibiaense de Letras (AIL) vem, há anos, prestando
relevantes serviços à comunidade ibiaense por meio da promoção da cultura, da
preservação da memória literária e histórica do município e do incentivo à leitura e
à produção intelectual;
É uma entidade composta por membros da sociedade civil, escritores, professores
e intelectuais comprometidos com o desenvolvimento cultural da cidade;
Não possui sede própria, o que dificulta a ampliação de suas atividades, tais
como oficinas, saraus, exposições, encontros literários e ações junto às escolas da
rede pública;
Venho, por meio deste, solicitar ao Poder Executivo Municipal que estude a
possibilidade de doação de um lote urbano pertencente ao patrimônio
público municipal, com a finalidade específica de possibilitar à Academia
Ibiaense de Letras a construção de sua sede própria.
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
www.ibia.mg.leg.br - camaraQibia.mg.leg.br
CÂMARA o
aiii MUNICIPAL DE Você participa, Tpiá melhora!
SSI + IBIA
Tal medida, além de valorizar o setor cultural de nossa cidade, contribui
diretamente para o fortalecimento da identidade ibiaense e da cidadania,
fomentando o acesso à cultura, à literatura e à educação.
Ressalto que essa iniciativa encontra respaldo no interesse público e no princípio
constitucional da promoção da cultura, conforme o art. 215 da Constituição Federal
e os dispositivos da Lei Orgânica Municipal que versam sobre a promoção e o
incentivo à cultura local.
Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência, renovo protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANDRÉ LUIZ RIBEIRO
Vereador
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
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