| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2385 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Vo PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ N y A ESTADO DE MINAS GERAIS é 7 CNPI: 18.584.961/0001-56 Rio 1B1Á AD Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 - Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.385, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional suplementar à lei orçamentária anual do exercício de 2017, no valor equivalente a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para suplementar a seguinte dotação: | - 02.14.03.10.302.0115.2301.3.3.50.43.00 — Fonte - 1.02 — Ficha 568 —- Subvenção Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio — Subvenções Sociais. Art. 2º - Para abertura do crédito adicional suplementar, autorizado pelo art. 1º desta lei, utilizar-se-ão recursos provenientes de anulações no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) das seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Ibiá: |— 01.01.01.01.031.0209.2001 3.1.90.04.00 — Ficha 1 — Contratação por Tempo Determinado R$ 2.000,00 3.1.90.16.00 — Ficha 4 — Outras Desp. Variáveis — Pessoal Civil R$ 2.000,00 3.1.90.91.00 — Ficha 5 — Sentenças Judiciais R$ 2.000,00 * 3.1.90.92.00 - Ficha 6 — Despesas Exercícios Anteriores R$ 2.000,00 3.3.90.14.00 — Ficha 8 — Diárias — Pessoal Civil R$ 20.000,00 3.3.90.30.00 — Ficha 9 — Material de Consumo R$ 20.000,00 3.3.90.35.00 — Ficha 11 — Serviços de Consultoria R$ 55.000,00 3,3.90.36.00 — Ficha 12 — Outros Serv. Terc. — Pessoa Física R$ 5.000,00 3.3.90.47.00 — Ficha 14 — Obrig. Tributárias e Contributivas R$ 10.000,00 3.3.90.91.00 — Ficha 15 — Sentenças Judiciais R$ 2.000,00 3.3.90.93.00 — Ficha 17 — Indenizações e Restituições R$ 2.000,00 I|- 01.01.01.01.031.0211.1001 RN 4.4.90.52.00 — Ficha 18 — Equipam. e Material Permanente R$ 4.500,00 y HI - 01.01.01.01.122.0209.2002 3.3.90.36.00 — Ficha 20 — Outros Serv. Terc. — Pessoa Física 3.3.90.39.00 — Ficha 21 — Outros Serv. Terc. — Pessoa Jurídica sy, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Vis AR ESTADO DE MINAS GERAIS 95 ao CNPJ: 18.584.961/0001-56 2 Á z ] ; E nao biás IV - 01.01.01.01.131.0209.2003 3.3.90.35.00 — Ficha 22 — Serviços de Consultoria R$ 2.000,00 3.3.90.36.00 — Ficha 23 - Outros Serv. Terc. — Pessoa Física R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 — Ficha 24 - Outros Serv. Terc. — Pessoa Jurídica R$ 3.500,00 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação. Ibiá, 11 de dezembro de 2017. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal