| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.628 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | “Estima Receita e fixa Despesa Orçamentária para o Exercício de 2001.” |
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Quit so faal O Lanto “ço ii er MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS) mem fino Av. Tancredo Neves, nº 663 - Telefax (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 — Centro LEIN. 1628 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000. “Estima Receita e fixa Despesa Orçamentária para o Exercício de 2001.” O povo do Município de Ibiá — MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibiá para o exercício de 2001 em R$ 18.645.000,00 ( DEZOITO MILHÕES SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS ) E Art. 2º — Os critérios utilizados para a estimativa dos valores de que trata esta Lei foram os seguintes. $ 1º - As receitas correntes foram estimadas com base nos valores reais arrecadados até junho, projetados para total do exercício de 2000 e acrescido-de 10% (dez por cento) referente a inflação prevista para o exercício de 2001. 82º - As receitas de Capital bem como as transferências correntes foram estimadas considerando, também, novos convênios assinados e em processo de negociação, além do aumento de repasses vinculados a maior atuação do município em programas de educação, saúde, cultura, meio ambiente e ao aumento da arrecadação própria. 53º - As despesas correntes foram fixadas com base na projeção do gasto real efetuado até 30 de junho para o total do exercício de 2000 e este total acrescido de 10% ( dez por cento) referente à inflação prevista para o exercício de 2001 dept aeb sig * NEL Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA ESTADO DE MINAS GERAIS, Av. Tancredo Neves, nº 663 — Telefax (034) 631-1354 — CEP 38950-000 — Centro 84º - As Despesas de Capital bem como as Despesas Correntes foram fixadas considerando também a contratação de novos convênios e o aumento de gastos em programas de educação, saúde, meio ambiente e cultura que são vinculados a repasses específicos dos Governos Estadual e Federal. Art. 3º - A receita total decorrerá da arrecadação de Tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor. Com os seguintes desdobramentos: 1- RECEITAS CORRENTES 15.671.000,00 Receita Tributária «o 1,033,000,00 Receita Patrimonial setcsncne 245.000,00 Receita Industrial . 1.026.445,00 Receita de Serviços 15.000,00 Transferências Correntes eco 12.586.500,00 Outras Receitas Correntes 765.055,00 2- RECEITAS de CAPITAL até 2.974.000,00 “adoro Operações de Crédito 1.550.000,00 + ae Alienação de Bens. 55.000,00 Transferências de Capital Ê 1.365.000,00 Outras Transferências de Capital E 4.000,00 TOTAL. 18.645.000,00 Art. 4º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta Lei. Art. 5º - Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS “ F TE Av Tameredo Neves, nº 663 — Telefax (034) 631-1354 - GEP 38.950-000 - Centro 1 Abrir créditos suplementares até o limite de 60% da Despesa fixada no art. 1º desta Lei, podendo para tanto: à — Anular parcial ou totalmente o valor de dotações orçamentárias, conforme disposto no parágrafo 1º, item III do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; 8 Utiliza-se de excesso de arrecadação, apurado na forma do parágrafo 3º do art.43 da Lei Federal nº 4320/64; £= Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício êmterior, na forma do parágrafo 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; d - Utilizar Reserva de Contingência. 1! — Efetuar a correção dos valores previstos em caso de alteração da conjuntura inflacionaria, utilizando para isto o indicador IGP (índice Geral de Preços). Parágrafo Único - Não oneram o limite estabelecido neste artigo: & — Às suplementações às dotações da Administração Indireta, quando se referir a remanejamento interno de Tecursos próprios ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação destes recursos; b— As suplementações de dotações que correspondam à aplicação do produto de receitas vinculadas, derivadas de transferências e contribuições federais e estaduais e outras de mesma natureza, antecipação da receita, até o limite de 10% da receita a que se refere à Resolução do Senado Federal, nº 78, de 01 de julho de 1998, E Art. 7º - Fica também o Poder Executivo autorizado a fazer, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal, a transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro, para atendimento de alterações estruturais e ou funcionais da administração PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAISS Av. Tancredo Neves, nº 663 - Telefax (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Centro Art. 8º - Fica ainda o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito conforme legislação vigente. Art. 9º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas respeitando-se os limites estabelecidos pela Resolução 69 de 1995 e 78 de 1998 do Senado Federal. Art. 10º - As despesas relacionadas no Anexo 1O desta Lei - Orçamento Participativo — compõem o conjunto das obras pleiteadas nos Orçamentos participativos de 1998 e 1999 e que não foram executadas, nos respectivos exercícios, por força das contingências financeiras. Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário esta Lei entra em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2001 Ibiá (MG), 28 de dezembro de 2000. abrasão edi aa