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← Ibiá (MG)

norma nº 1.628/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1.628 / 2000
Date 2000-12-28
Ementa“Estima Receita e fixa Despesa Orçamentária para o Exercício de 2001.”
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mem fino Av. Tancredo Neves, nº 663 - Telefax (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 — Centro
LEIN. 1628 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
“Estima Receita e fixa Despesa
Orçamentária para o Exercício de 2001.”
O povo do Município de Ibiá — MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibiá para o
exercício de 2001 em R$ 18.645.000,00 ( DEZOITO MILHÕES SEISCENTOS E
QUARENTA E CINCO MIL REAIS ) E
Art. 2º — Os critérios utilizados para a estimativa dos valores de que trata esta
Lei foram os seguintes.
$ 1º - As receitas correntes foram estimadas com base nos valores reais arrecadados
até junho, projetados para total do exercício de 2000 e acrescido-de 10% (dez por cento)
referente a inflação prevista para o exercício de 2001.
82º - As receitas de Capital bem como as transferências correntes foram estimadas
considerando, também, novos convênios assinados e em processo de negociação, além do
aumento de repasses vinculados a maior atuação do município em programas de educação,
saúde, cultura, meio ambiente e ao aumento da arrecadação própria.
53º - As despesas correntes foram fixadas com base na projeção do gasto real
efetuado até 30 de junho para o total do exercício de 2000 e este total acrescido de 10% ( dez
por cento) referente à inflação prevista para o exercício de 2001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS,
Av. Tancredo Neves, nº 663 — Telefax (034) 631-1354 — CEP 38950-000 — Centro
84º - As Despesas de Capital bem como as Despesas Correntes foram fixadas
considerando também a contratação de novos convênios e o aumento de gastos em programas
de educação, saúde, meio ambiente e cultura que são vinculados a repasses específicos dos
Governos Estadual e Federal.
Art. 3º - A receita total decorrerá da arrecadação de Tributos e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor. Com os seguintes
desdobramentos:
1- RECEITAS CORRENTES 15.671.000,00
Receita Tributária «o 1,033,000,00
Receita Patrimonial setcsncne 245.000,00
Receita Industrial . 1.026.445,00
Receita de Serviços 15.000,00
Transferências Correntes eco 12.586.500,00
Outras Receitas Correntes 765.055,00
2- RECEITAS de CAPITAL até 2.974.000,00 “adoro
Operações de Crédito 1.550.000,00 + ae
Alienação de Bens. 55.000,00
Transferências de Capital Ê 1.365.000,00
Outras Transferências de Capital E 4.000,00
TOTAL. 18.645.000,00
Art. 4º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta Lei.
Art. 5º - Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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TE Av Tameredo Neves, nº 663 — Telefax (034) 631-1354 - GEP 38.950-000 - Centro
1 Abrir créditos suplementares até o limite de 60%
da Despesa fixada no art.
1º desta Lei, podendo para tanto:
à — Anular parcial ou totalmente o valor de dotações orçamentárias,
conforme
disposto no parágrafo 1º, item III do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64;
8 Utiliza-se de excesso de arrecadação, apurado na forma do parágrafo 3º do
art.43 da Lei Federal nº 4320/64;
£= Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
êmterior, na forma do parágrafo 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64;
d - Utilizar Reserva de Contingência.
1! — Efetuar a correção dos valores previstos em caso de alteração da
conjuntura inflacionaria, utilizando para isto o indicador IGP (índice Geral de Preços).
Parágrafo Único - Não oneram o limite estabelecido neste artigo:
& — Às suplementações às dotações da Administração Indireta, quando se
referir a remanejamento interno de Tecursos próprios ou utilizarem como fonte o excesso de
arrecadação destes recursos;
b— As suplementações de dotações que correspondam à aplicação do produto
de receitas vinculadas, derivadas de transferências e contribuições federais e estaduais e
outras de mesma natureza,
antecipação da receita, até o limite de 10% da receita a que se refere à Resolução do Senado
Federal, nº 78, de 01 de julho de 1998, E
Art. 7º - Fica também o Poder Executivo autorizado a fazer, nos termos do inciso VI,
artigo 167 da Constituição Federal, a transferência de recursos de uma categoria para outra ou
de um órgão para outro, para atendimento de alterações estruturais e ou funcionais da
administração
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Art. 8º - Fica ainda o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito
conforme legislação vigente.
Art. 9º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
internas respeitando-se os limites estabelecidos pela Resolução 69 de 1995 e 78 de 1998 do
Senado Federal.
Art. 10º - As despesas relacionadas no Anexo 1O desta Lei - Orçamento Participativo —
compõem o conjunto das obras pleiteadas nos Orçamentos participativos de 1998 e 1999 e
que não foram executadas, nos respectivos exercícios, por força das contingências financeiras.
Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário esta Lei entra em vigor, a partir de
1º de janeiro de 2001
Ibiá (MG), 28 de dezembro de 2000.
abrasão edi
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