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norma nº 2388/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2388 / 2018
Date 2018-01-15
Ementa"AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À EMATER — EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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a,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
y ESTADO DE MINAS GERAIS
VR , CNPJ: 18.584.961/0001-56
Ooo 1BiÁ a Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.388 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
“Autoriza ao Município de Ibiá a conceder auxilio
financeiro à EMATER — Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro a
EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, por meio de convênio
de cooperação técnica, com a finalidade fortalecer e fomentar a agricultura e pecuária no
Município de Ibiá, no prazo máximo de quarenta e oito meses, contados a partir de 01 de
janeiro de 2017.
Art. 2º - O valor da subvenção para o ano de 2018 é de até R$ 68.600,00 (sessenta e oito
mil e seiscentos reais), suportado por dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Parágrafo Primeiro — O valor da subvenção para os exercícios seguintes poderá sofrer
alteração, através de termos aditivos, de forma a manter o cumprimento de metas do
convênio.
Parágrafo Segundo — O valor do repasse para o exercício de 2018 e seguintes será
realizado em 12 (doze) parcelas, de janeiro a dezembro, observada a disponibilidade
financeira do Município de Ibiá.
Parágrafo Terceiro — Os termos do convênio envolverão ainda a cessão à EMATER, de
pessoal dos quadros da municipalidade, de bens móveis e salas e instalações, se
necessárias, na forma fixada na minuta que é parte integrante da presente lei.
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA
Bá, 4/7
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ç Ã ESTADO DE MINAS GERAIS
| Mi : CNPJ: 18.584.961/0001-56
Odo IBIÁ A Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQDibia.mg.com.br
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG,15 de janeiro de 2018. |
mui coo
Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal
CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICIPIO DE IBIÁ E A
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS -
EMATER-MG - PARA EXECUÇÃO DE
UM PROGRAMA DE ATER -—
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL, VISANDO (o)
DESENVOLVIMENTO | RURAL
SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE IBIÁ, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 663, inscrita no
CNPJ sob o nº 18.584.961/0001-56, daqui por diante designada PREFEITURA,
representada pela Prefeita, Marlene Aparecida de Souza Silva, brasileira, casada,
portador da Carteira de Identidade nº SSP/MG e
inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliada em
Ibiá - MG, e a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, daqui por diante designada EMATER-MG, com sede
na Av. Raja Gabaglia, 1626, Gutierrez, em Belo Horizonte -MG, inscrita no CNPJ
sob o nº 19.198.118/0001-02, neste ato representada pelo Gerente da Unidade
Regional de Uberaba, Gustavo Laterza de Deus, brasileiro, casado, engenheiro
agrônomo, portador da Carteira de Identidade nº MG 5.729.541 PC-MG e inscrito
no CPF sob o nº 696.902.866-68, residente e domiciliado em Uberaba-MG,
ajustam e assinam o presente convênio, para a execução de um Programa de
Desenvolvimento nas áreas econômica e social do setor rural, que será regido pelas
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e pela legislação
aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - A EMATER-MG, empresa pública, vinculada à Secretaria de Estado da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, criada pela Lei Estadual nº 6.704,
desenvolverá, observadas as políticas e diretrizes dos Governos Federal e Estadual,
um Programa de Desenvolvimento do setor rural no Município de Ibiá, de comum
acordo e participação do MUNICÍPIO, visando a melhoria das condições
econômicas e sociais de sua população rural.
SEGUNDA - São objetivos gerais do presente convênio:
* Dinamizar o setor rural com o aproveitamento adequado das potencialidades do
Município, de modo a buscar a autossuficiência na produção de alimentos e
geração de excedentes comercializáveis.
e Conjugar esforços e recursos do MUNICÍPIO e da EMATER-MG, na busca de
soluções para os problemas que impedem ou dificultam o desenvolvimento do
setor agropecuário.
e Conservar, com planejamento, os recursos naturais de solo, água, flora e fauna,
para preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida da sociedade.
e Capacitar os pequenos produtores rurais, nas áreas de tecnologia agropecuária e
gerencial, visando à utilização correta de máquinas, equipamentos, insumos,
crédito rural e outros, de modo a conseguirem aumento de produtividade, de
renda e melhoria de condições de vida.
e Implementar políticas voltadas para o setor rural, que contribuam para o
desenvolvimento do Município.
e Organizar e desenvolver as comunidades rurais, com a utilização do
associativismo em todas as suas formas.
* Definir um Plano de ATER - Assistência Técnica e Extensão Rural, visando o
Processo de desenvolvimento rural sustentável para o Município, com ações a
serem desenvolvidas no curto e médio prazo.
TERCEIRA - A EMATER-MG se compromete a:
* Orientar e assistir gratuitamente os pequenos produtores rurais, utilizando
estratégias e metodologias que permitam a maximização da abrangência e dos
resultados e a minimização dos custos, por meio da difusão de informações
técnicas, econômicas, conjunturais, resultados da pesquisa agrícola, alternativas
industrialização da produção, estratégias de comercialização e outras ações que
possibilitem o aumento da renda e O bem-estar da família rural.
e Participar, com o MUNICÍPIO de outras entidades voltadas para o meio rural, de
programas que visem a Preservação ambiental e o uso racional dos recursos
naturais.
e Fornecer informações ao MUNICÍPIO, quando solicitadas, sobre safras agrícolas,
políticas agropecuárias, comercialização e estrutura de mercado dos produtos
agrícolas.
* Fornecer informações sobre a realidade rural do Município, os aspectos
ambientais e as alternativas de consumo de produtos agropecuários.
* Capacitar mão de obra para as tarefas e operações inerentes às atividades
agropecuárias, inclusive beneficiamento, Conservação e aproveitamento da
produção.
e Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento
Rural, nas áreas econômica e social voltadas Para a agropecuária, fornecendo
informações sobre a situação socioeconômica das principais atividades
desenvolvidas e alternativas técnicas que poderão ser aplicadas.
º Atuar na organização, no desenvolvimento & no aperfeiçoamento das diversas
formas de associativismo rural.
* Assessorar o MUNICÍPIO na definição de instrumentos e estratégias de apoio ao
desenvolvimento rural, especialmente no aperfeiçoamento da política agrícola e
basteci j
que possam viabilizá-los.
e Designar equipe técnica capacitada, ajustada de comum acordo com o
MUNICÍPIO, que deverá manter a compatibilidade entre os custos de pessoal e
encargos sociais e recursos alocados.
10.Responsabilizar-se pela atualização técnica de seu pessoal, bem como de sua
supervisão, para compatibilizar seu desempenho às necessidades da agricultura
municipal.
11.Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas do pessoal de seu quadro de
servidores, admitido para o trabalho referido neste convênio.
12.Elaborar, apresentar e discutir com o MUNICÍPIO, anualmente, o Plano de
Trabalho a ser desenvolvido no Município.
13.Apresentar anualmente ao MUNICÍPIO e à Câmara Municipal relatório e
resultados do Plano de Trabalho desenvolvido no ano anterior.
QUARTA - O MUNICÍPIO se compromete a:
e Participar, em parceria com a EMATER-MG, com parte dos recursos
PA
financeiros necessários à execução do Programa de Desenvolvimento
Rural no Município, com a importância de R$ 5.709,55 (Cinco mi,
setecentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
. Transferir à EMATER-MG o valor citado no item anterior, por meio de
crédito em conta bancária nº 755.211-4, do Banco do Brasil SA,
Agência 1615-2 — Inconfidentes, Belo Horizonte - MG, mediante carta
autorizadora, conforme abaixo:
e Uma única parcela, no dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil
seguinte, no valor correspondente a R$ 5.709,55 (Cinco mil, setecentos e
nove reais e cinquenta e cinco centavos).
1.2. O valor estabelecido no item 1 desta cláusula será reajustado
automaticamente, a cada 12 meses, a partir do primeiro ano de vigência
deste Convênio, pela variação do INPC/IBGE no período.
e Colocar à disposição da EMATER-MG, em comodato, pelo prazo de
vigência deste convênio, os bens julgados necessários, para funcionamento
da unidade de trabalho no município, de comum acordo entre as partes.
e Colocar à disposição da EMATER-MG, pelo prazo de vigência deste
convênio, salas e instalações apropriadas, gratuitamente, para o bom
funcionamento da Unidade de Trabalho no município.
* | Ceder, sem qualquer ônus para a EMATER-MG, uma secretária, pelo prazo
de vigência deste Convênio.
QUINTA — Poderá derivar do presente CONVÊNIO termos de cessão de uso de
bens móveis, de forma gratuita ou onerosa ao MUNICÍPIO, ou outras entidades
locais, sempre com a participação desse, e que visem concretizar a assistência
prevista neste convênio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Referida cessão será objeto de termo próprio, com a
participação do MUNICÍPIO, perdurando pelo tempo deste CONVÊNIO, mesmo que
nas prorrogações do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo denúncia do presente CONVÉNIO pelo
MUNICÍPIO caberá a esse comunicar à entidade cessionária para que a devolução
do bem seja feita no prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA.
SEXTA - Observada a legislação vigente, o valor estipulado no item 1 e subitem 1.1
da cláusula quarta poderá sofrer alteração, quando houver mudança no número de
pessoal ou do custo da equipe de trabalho ajustada para o Programa de
Desenvolvimento Rural no Município, já anteriormente referido, por meio de termo
aditivo.
SÉTIMA — Em caso de descumprimento pelo MUNICÍPIO nos itens 1 e 1.1 da
cláusula quarta, pelo prazo continuado de 60 (sessenta) dias, após o vencimento da
primeira parcela, e não havendo negociação desta dívida, a EMATER-MG poderá, a
seu critério, suspender as atividades ou rescindir o convênio.
7.1 - Caso o MUNICÍPIO tenha as atividades suspensas em decorrência de
inadimplemento, não será inserido em ações de iniciativa própria da EMATER-NG.
OITAVA — A EMATER-MG poderá inscrever O MUNICÍPIO em serviços e órgãos de
proteção ao crédito, em âmbito nacional, estadual e municipal, em caso de
inadimplemento das parcelas deste convênio.
NONA - O MUNICIPIO poderá, em qualquer época, promover, por si ou por
terceiros, a verificação dos trabalhos objetos deste Convênio.
DÉCIMA — As partes convenentes se declaram cientes de que os recursos alocados
pelo MUNICÍPIO cobrem apenas parte dos custos dos serviços a serem
desenvolvidos no Município de Ibiá pela EMATER-MG, cabendo a ela a
responsabilidade de obter de outras fontes o restante do numerário para o
desenvolvimento normal de seus trabalhos.
DÉCIMA PRIMEIRA - O MUNICIPIO atenderá as despesas decorrentes da
execução deste convênio, por meio de recursos financeiros estimados em R$
68.514,60 (Sessenta e oito mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta centavos)
correndo as despesas à conta da Dotação Orçamentária
nº » para o presente
exercício, bem como sua correspondente para os exercícios subsequentes.
DÉCIMA SEGUNDA - O custo total estimado do presente instrumento, para fins
meramente legais, é de R$ 342.573,00 (Trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos
e setenta e três reais).
DÉCIMA TERCEIRA - A publicação deste convênio, em extrato, será feita pelo
MUNICIPIO na forma legal.
DÉCIMA QUARTA - Fica vedada às partes utilizar nos empreendimentos resultantes
deste Convênio nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos.
DÉCIMA QUINTA - O presente instrumento entra em vigor a partir do dia 10 de
janeiro de 2018 e terá vigência até 31/12/2022, de acordo com o art. 57, Il, Lei nº
8.666/93, todavia, poderá ser alterado por anuência das partes, mediante termo
aditivo.
comunicação prévia com 60 (sessenta) dias de antecedência, sem prejuízo das
obrigações assumidas até a data da rescisão.
DÉCIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste instrumento.
E, para firmeza e validade do que acima ficou estipulado, lavrou-se o presente
instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, uma vez lido e achado conforme, vai
assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas.
Nº
pd
Ibiá — MG., ,
DDD
—DD—>—— O AMAM gu
Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal de Ibiá
DD
Gustavo Laterza de Deus
Gerente Regional da EMATER-MG
Testemunhas:
Nome: Nome:
med Cu
CPF: pi CPF:
—""1"00.

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