| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2388 / 2018 |
| Date | 2018-01-15 |
| Ementa | "AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À EMATER — EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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a, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ y ESTADO DE MINAS GERAIS VR , CNPJ: 18.584.961/0001-56 Ooo 1BiÁ a Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.388 DE 15 DE JANEIRO DE 2018. “Autoriza ao Município de Ibiá a conceder auxilio financeiro à EMATER — Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro a EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, por meio de convênio de cooperação técnica, com a finalidade fortalecer e fomentar a agricultura e pecuária no Município de Ibiá, no prazo máximo de quarenta e oito meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2017. Art. 2º - O valor da subvenção para o ano de 2018 é de até R$ 68.600,00 (sessenta e oito mil e seiscentos reais), suportado por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Parágrafo Primeiro — O valor da subvenção para os exercícios seguintes poderá sofrer alteração, através de termos aditivos, de forma a manter o cumprimento de metas do convênio. Parágrafo Segundo — O valor do repasse para o exercício de 2018 e seguintes será realizado em 12 (doze) parcelas, de janeiro a dezembro, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Parágrafo Terceiro — Os termos do convênio envolverão ainda a cessão à EMATER, de pessoal dos quadros da municipalidade, de bens móveis e salas e instalações, se necessárias, na forma fixada na minuta que é parte integrante da presente lei. CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA Bá, 4/7 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ç Ã ESTADO DE MINAS GERAIS | Mi : CNPJ: 18.584.961/0001-56 Odo IBIÁ A Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQDibia.mg.com.br Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG,15 de janeiro de 2018. | mui coo Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE IBIÁ E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER-MG - PARA EXECUÇÃO DE UM PROGRAMA DE ATER -— ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, VISANDO (o) DESENVOLVIMENTO | RURAL SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO. O MUNICÍPIO DE IBIÁ, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 663, inscrita no CNPJ sob o nº 18.584.961/0001-56, daqui por diante designada PREFEITURA, representada pela Prefeita, Marlene Aparecida de Souza Silva, brasileira, casada, portador da Carteira de Identidade nº SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliada em Ibiá - MG, e a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, daqui por diante designada EMATER-MG, com sede na Av. Raja Gabaglia, 1626, Gutierrez, em Belo Horizonte -MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.198.118/0001-02, neste ato representada pelo Gerente da Unidade Regional de Uberaba, Gustavo Laterza de Deus, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da Carteira de Identidade nº MG 5.729.541 PC-MG e inscrito no CPF sob o nº 696.902.866-68, residente e domiciliado em Uberaba-MG, ajustam e assinam o presente convênio, para a execução de um Programa de Desenvolvimento nas áreas econômica e social do setor rural, que será regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e pela legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA - A EMATER-MG, empresa pública, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, criada pela Lei Estadual nº 6.704, desenvolverá, observadas as políticas e diretrizes dos Governos Federal e Estadual, um Programa de Desenvolvimento do setor rural no Município de Ibiá, de comum acordo e participação do MUNICÍPIO, visando a melhoria das condições econômicas e sociais de sua população rural. SEGUNDA - São objetivos gerais do presente convênio: * Dinamizar o setor rural com o aproveitamento adequado das potencialidades do Município, de modo a buscar a autossuficiência na produção de alimentos e geração de excedentes comercializáveis. e Conjugar esforços e recursos do MUNICÍPIO e da EMATER-MG, na busca de soluções para os problemas que impedem ou dificultam o desenvolvimento do setor agropecuário. e Conservar, com planejamento, os recursos naturais de solo, água, flora e fauna, para preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida da sociedade. e Capacitar os pequenos produtores rurais, nas áreas de tecnologia agropecuária e gerencial, visando à utilização correta de máquinas, equipamentos, insumos, crédito rural e outros, de modo a conseguirem aumento de produtividade, de renda e melhoria de condições de vida. e Implementar políticas voltadas para o setor rural, que contribuam para o desenvolvimento do Município. e Organizar e desenvolver as comunidades rurais, com a utilização do associativismo em todas as suas formas. * Definir um Plano de ATER - Assistência Técnica e Extensão Rural, visando o Processo de desenvolvimento rural sustentável para o Município, com ações a serem desenvolvidas no curto e médio prazo. TERCEIRA - A EMATER-MG se compromete a: * Orientar e assistir gratuitamente os pequenos produtores rurais, utilizando estratégias e metodologias que permitam a maximização da abrangência e dos resultados e a minimização dos custos, por meio da difusão de informações técnicas, econômicas, conjunturais, resultados da pesquisa agrícola, alternativas industrialização da produção, estratégias de comercialização e outras ações que possibilitem o aumento da renda e O bem-estar da família rural. e Participar, com o MUNICÍPIO de outras entidades voltadas para o meio rural, de programas que visem a Preservação ambiental e o uso racional dos recursos naturais. e Fornecer informações ao MUNICÍPIO, quando solicitadas, sobre safras agrícolas, políticas agropecuárias, comercialização e estrutura de mercado dos produtos agrícolas. * Fornecer informações sobre a realidade rural do Município, os aspectos ambientais e as alternativas de consumo de produtos agropecuários. * Capacitar mão de obra para as tarefas e operações inerentes às atividades agropecuárias, inclusive beneficiamento, Conservação e aproveitamento da produção. e Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Rural, nas áreas econômica e social voltadas Para a agropecuária, fornecendo informações sobre a situação socioeconômica das principais atividades desenvolvidas e alternativas técnicas que poderão ser aplicadas. º Atuar na organização, no desenvolvimento & no aperfeiçoamento das diversas formas de associativismo rural. * Assessorar o MUNICÍPIO na definição de instrumentos e estratégias de apoio ao desenvolvimento rural, especialmente no aperfeiçoamento da política agrícola e basteci j que possam viabilizá-los. e Designar equipe técnica capacitada, ajustada de comum acordo com o MUNICÍPIO, que deverá manter a compatibilidade entre os custos de pessoal e encargos sociais e recursos alocados. 10.Responsabilizar-se pela atualização técnica de seu pessoal, bem como de sua supervisão, para compatibilizar seu desempenho às necessidades da agricultura municipal. 11.Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas do pessoal de seu quadro de servidores, admitido para o trabalho referido neste convênio. 12.Elaborar, apresentar e discutir com o MUNICÍPIO, anualmente, o Plano de Trabalho a ser desenvolvido no Município. 13.Apresentar anualmente ao MUNICÍPIO e à Câmara Municipal relatório e resultados do Plano de Trabalho desenvolvido no ano anterior. QUARTA - O MUNICÍPIO se compromete a: e Participar, em parceria com a EMATER-MG, com parte dos recursos PA financeiros necessários à execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município, com a importância de R$ 5.709,55 (Cinco mi, setecentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos). . Transferir à EMATER-MG o valor citado no item anterior, por meio de crédito em conta bancária nº 755.211-4, do Banco do Brasil SA, Agência 1615-2 — Inconfidentes, Belo Horizonte - MG, mediante carta autorizadora, conforme abaixo: e Uma única parcela, no dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, no valor correspondente a R$ 5.709,55 (Cinco mil, setecentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos). 1.2. O valor estabelecido no item 1 desta cláusula será reajustado automaticamente, a cada 12 meses, a partir do primeiro ano de vigência deste Convênio, pela variação do INPC/IBGE no período. e Colocar à disposição da EMATER-MG, em comodato, pelo prazo de vigência deste convênio, os bens julgados necessários, para funcionamento da unidade de trabalho no município, de comum acordo entre as partes. e Colocar à disposição da EMATER-MG, pelo prazo de vigência deste convênio, salas e instalações apropriadas, gratuitamente, para o bom funcionamento da Unidade de Trabalho no município. * | Ceder, sem qualquer ônus para a EMATER-MG, uma secretária, pelo prazo de vigência deste Convênio. QUINTA — Poderá derivar do presente CONVÊNIO termos de cessão de uso de bens móveis, de forma gratuita ou onerosa ao MUNICÍPIO, ou outras entidades locais, sempre com a participação desse, e que visem concretizar a assistência prevista neste convênio. PARÁGRAFO PRIMEIRO — Referida cessão será objeto de termo próprio, com a participação do MUNICÍPIO, perdurando pelo tempo deste CONVÊNIO, mesmo que nas prorrogações do mesmo. PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo denúncia do presente CONVÉNIO pelo MUNICÍPIO caberá a esse comunicar à entidade cessionária para que a devolução do bem seja feita no prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. SEXTA - Observada a legislação vigente, o valor estipulado no item 1 e subitem 1.1 da cláusula quarta poderá sofrer alteração, quando houver mudança no número de pessoal ou do custo da equipe de trabalho ajustada para o Programa de Desenvolvimento Rural no Município, já anteriormente referido, por meio de termo aditivo. SÉTIMA — Em caso de descumprimento pelo MUNICÍPIO nos itens 1 e 1.1 da cláusula quarta, pelo prazo continuado de 60 (sessenta) dias, após o vencimento da primeira parcela, e não havendo negociação desta dívida, a EMATER-MG poderá, a seu critério, suspender as atividades ou rescindir o convênio. 7.1 - Caso o MUNICÍPIO tenha as atividades suspensas em decorrência de inadimplemento, não será inserido em ações de iniciativa própria da EMATER-NG. OITAVA — A EMATER-MG poderá inscrever O MUNICÍPIO em serviços e órgãos de proteção ao crédito, em âmbito nacional, estadual e municipal, em caso de inadimplemento das parcelas deste convênio. NONA - O MUNICIPIO poderá, em qualquer época, promover, por si ou por terceiros, a verificação dos trabalhos objetos deste Convênio. DÉCIMA — As partes convenentes se declaram cientes de que os recursos alocados pelo MUNICÍPIO cobrem apenas parte dos custos dos serviços a serem desenvolvidos no Município de Ibiá pela EMATER-MG, cabendo a ela a responsabilidade de obter de outras fontes o restante do numerário para o desenvolvimento normal de seus trabalhos. DÉCIMA PRIMEIRA - O MUNICIPIO atenderá as despesas decorrentes da execução deste convênio, por meio de recursos financeiros estimados em R$ 68.514,60 (Sessenta e oito mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta centavos) correndo as despesas à conta da Dotação Orçamentária nº » para o presente exercício, bem como sua correspondente para os exercícios subsequentes. DÉCIMA SEGUNDA - O custo total estimado do presente instrumento, para fins meramente legais, é de R$ 342.573,00 (Trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e três reais). DÉCIMA TERCEIRA - A publicação deste convênio, em extrato, será feita pelo MUNICIPIO na forma legal. DÉCIMA QUARTA - Fica vedada às partes utilizar nos empreendimentos resultantes deste Convênio nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. DÉCIMA QUINTA - O presente instrumento entra em vigor a partir do dia 10 de janeiro de 2018 e terá vigência até 31/12/2022, de acordo com o art. 57, Il, Lei nº 8.666/93, todavia, poderá ser alterado por anuência das partes, mediante termo aditivo. comunicação prévia com 60 (sessenta) dias de antecedência, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da rescisão. DÉCIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste instrumento. E, para firmeza e validade do que acima ficou estipulado, lavrou-se o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, uma vez lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas. Nº pd Ibiá — MG., , DDD —DD—>—— O AMAM gu Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal de Ibiá DD Gustavo Laterza de Deus Gerente Regional da EMATER-MG Testemunhas: Nome: Nome: med Cu CPF: pi CPF: —""1"00.