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norma nº 1.560/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1.560 / 1998
Date 1998-03-19
Ementa“Declara de utilidade pública a Associação de Estudantes da Cidade de Ibiá - AEI, e dá outras providências.”
native_id1050

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[RE PAL D
A ESTADO DE MINAS GERAIS
Av.Tancredo Neves, 663 - TeleFax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000
rnesemum mca Ibiá - MG
Publicado no jornal o Clarim edição nº114 de 08.05.98
LEI Nº 1560 DE 19 MARÇO DE 1998
“Declara de utilidade pública a Associação
de Estudantes da Cidade de Ibiá - AEI, e
dá outras providências”
O Povo de Ibiá, por seus representantes legais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE
ESTUDANTES DA CIDADE DE IBIÁ - AEI, com sede nesta cidade à
Rua 32 nº 217, devidamente registrada no Cartório de Registro
de Pessoas Jurídicas sob protocolo nº 5.221, Lº A-II, ordem nº
198. fls. 167 V/168, datado de 04 de março de 1998.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. E E
É
Prefeitura Municipal de Ibiá,
em 19 de março de 1998.
) dv
HUGO FRANÇA
PREFEITO MUNICIPAL
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