| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.560 / 1998 |
| Date | 1998-03-19 |
| Ementa | “Declara de utilidade pública a Associação de Estudantes da Cidade de Ibiá - AEI, e dá outras providências.” |
| native_id | 1050 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
[RE PAL D A ESTADO DE MINAS GERAIS Av.Tancredo Neves, 663 - TeleFax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 rnesemum mca Ibiá - MG Publicado no jornal o Clarim edição nº114 de 08.05.98 LEI Nº 1560 DE 19 MARÇO DE 1998 “Declara de utilidade pública a Associação de Estudantes da Cidade de Ibiá - AEI, e dá outras providências” O Povo de Ibiá, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA CIDADE DE IBIÁ - AEI, com sede nesta cidade à Rua 32 nº 217, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sob protocolo nº 5.221, Lº A-II, ordem nº 198. fls. 167 V/168, datado de 04 de março de 1998. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E E É Prefeitura Municipal de Ibiá, em 19 de março de 1998. ) dv HUGO FRANÇA PREFEITO MUNICIPAL isto