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← Ibiá (MG)

norma nº 1.561/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1.561 / 1998
Date 1998-04-22
EmentaAutoriza 0 Poder Executivo a permutar imóveis.
native_id1051

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[ HM PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS |
a uliro
Av. Tancredo Neves Nº 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38950-000 - IBIÁ
LELNº L561, DE 22 DE ABRIL DE 1998
Publicado no jornal O Clarim edição nº 114 de 08.05.98
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizádo a permutar O imóvel pertencente
ao Patrimônio Público do Município e localizado à Rua 12, nº 465, pelo imóvel de
propriedade do Governo do Estado de Minas Gerais, localizado à Praça São Pedro, nº 115,
todos na cidade de Ibiá.
Art. 2º - As despesas com transmissão dos imóveis correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, arcando cada “órgão com as demais
responsabilidades.
Art. 3º - O processo de permuta obedecerá as normas contidas na Lei
8.666/93,
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ibiá, 22 de abril de 1998.
Dol VM
Hugo França
PREFEITO MUNICIPAL

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