| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.561 / 1998 |
| Date | 1998-04-22 |
| Ementa | Autoriza 0 Poder Executivo a permutar imóveis. |
| native_id | 1051 |
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[ HM PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS | a uliro Av. Tancredo Neves Nº 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38950-000 - IBIÁ LELNº L561, DE 22 DE ABRIL DE 1998 Publicado no jornal O Clarim edição nº 114 de 08.05.98 Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizádo a permutar O imóvel pertencente ao Patrimônio Público do Município e localizado à Rua 12, nº 465, pelo imóvel de propriedade do Governo do Estado de Minas Gerais, localizado à Praça São Pedro, nº 115, todos na cidade de Ibiá. Art. 2º - As despesas com transmissão dos imóveis correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, arcando cada “órgão com as demais responsabilidades. Art. 3º - O processo de permuta obedecerá as normas contidas na Lei 8.666/93, Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, 22 de abril de 1998. Dol VM Hugo França PREFEITO MUNICIPAL