| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.562 / 1998 |
| Date | 1998-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Associação de Estudantes da Cidade de Ibiá — AEI, e dá outras providências. |
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assada HMM PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ | co ESTADO DE MINAS GERAIS a umeo Av. Tancredo Neves Nº 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38950-000 - IBIÁ em Publicado no jornal O Clarim edição; nº: I14, de. 08.05.98 LELNº 1562, DE 22 DE ABRIL DE 1998 . Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Associação de Estudantes da Cidade de Ibiá — AEI, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para a ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA CIDADE DE IBIÁ — AEI, com sede nesta cidade, à Rua 32, nº 217, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, sob protocolo nº 5.221, Lº A-II, ordem nº 198, fls. 167 V/168, datado de 04 de março de 1998, recursos financeiros até o limite de R$ 0,70 ' (setenta centavos) por quilômetro percorrido, destinados a manter as despesas de transportes de estudantes até a sede de seus estabelecimentos de ensino, localizados nas cidades de Araxá e Patrocínio. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá-MG, 22 de abril de 1998. Hugo França "FEITO MUNICIPAL Err Ro