| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.566 A / 1998 |
| Date | 1998-08-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel e dá outras providências. |
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Dama mto ani cmo capas CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.566 A Tendo em vista que a Câmara Municipal de Ibiá, em três reuniões realizadas no dia 15/06/98, aprovou o Projeto de Lei nº 19/98; Tendo em vista que o Projeto de Lei nº 19/98 foi encaminhado ao Sr. Prefeito Municipal no dia 03/06/98, para sanção, promulgação, publicação ou veto; Tendo em vista que o Sr. Prefeito Municipal deixou transcorrer in albiso prazo estabelecido no artigo 49 da Lei Orgânica; Tendo em vista que o silêncio do Sr. Prefeito Municipal importa em sanção tácita, conforme o disposto no $ 2º do artigo 49 da Lei Orgânica; O Presidente da Câmara Municipal de Ibiá, Vereador Welligton José Silva, usando das faculdades que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 39 da Lei Orgânica, PROMULGA a seguinte Lei, determinando que a mesma seja afixada em local próprio e devidamente publicada: Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. JOSÉ RIBEIRO DE AGUIAR SOBRINHO, brasileiro, divorciado, empresário, portador de RG nº 5.912.047 - SSP/SP e CPF nº 521.272.498-87, residente e domiciliado à Rua 20, nº 1.658, nesta Cidade, bem como ao Sr. GERALDO LUIZ DE MELO, brasileiro, solteiro, portador de RG nº M - 3.661.060 — CÂMARA MUNICIPAL DE IBIA “ ESTADO DE MINAS GERAIS SSP/MG e CPF - 339.240.666-04, residente e domiciliado à Av. Álvares Cabral, 967203, Belo Horizonte-MG, um imóvel de propriedade do Município de Ibiá, com uma área total de até 23.100 mê (vinte e três mil e cem metros quadrados), localizado neste município, lugar denominado Distrito Industrial, constituído pelas seguintes divisas e confrontação: confrontando pela frente com o próprio Distrito Industrial, numa extensão de 192 m; virando à direita e seguindo margeando o Córrego da Sobra em extensão de 118 m; virando à direita novamente e seguindo em extensão de 242 m, confrontando com Antônio Martins de Oliveira Neto. Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação destina-se a instalação de máquinas beneficiadoras de batata, feijão e cebola e ainda, 03 (três) silos graneleiros, secadores e de pré-limpeza. Art. 3º - Os beneficiários da doação receberão a posse do referido terreno através de escritura pública em nome da empresa, pessoa jurídica, de propriedade dos mesmos, denominada JG - Comércio de Batatas, Cebolas e Cereais Ltda. Art. 4º - As despesas decorrentes da escritura aludida correrão por conta da firma donatária. Art. 5º - A área objeto da presente doação está localizada no Distrito Industrial e a sua demarcação será caracterizada em escritura pública, em conformidade com a presente lei. Art. 6º - Esta doação condiciona-se ao prazo de 18 (dezoito) meses para o início de funcionamento das atividades econômicas pretendidas e, caso assim não ocorra, 0 imóvel será revertido ao Patrimônio do Município, mediante simples comunicação do Chefe do Executivo. CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ “ ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único - caso o prazo determinado no Caput deste artigo não seja cumprido, ficará, a prorrogação do mesmo, sujeito à autorização do Poder Legislativo Municipal. Art. 7º - A qualquer época em que ocorrer a cessação de atividades por parte dos donatários ou da firma beneficiária, estes terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para retirar as benfeitorias e devolver à Municipalidade o terreno, sem qualquer ônus para o doador. Parágrafo Único - Caso as benfeitorias não sejam retiradas no Prazo estipulado neste artigo, passarão para o domínio da Municipalidade. Art. 8º - Fica expressamente proibida a utilização do imóvel ora doado para qualquer tipo de garantia junto a terceiros. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ibiá, 03 de agosto de 1998 RA José Silva Presidente