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norma nº 1.566 A/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1.566 A / 1998
Date 1998-08-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar imóvel e dá outras providências.
native_id1057

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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.566 A
Tendo em vista que a Câmara Municipal de Ibiá, em três
reuniões realizadas no dia 15/06/98, aprovou o Projeto de Lei nº 19/98;
Tendo em vista que o Projeto de Lei nº 19/98 foi encaminhado ao
Sr. Prefeito Municipal no dia 03/06/98, para sanção, promulgação, publicação
ou veto;
Tendo em vista que o Sr. Prefeito Municipal deixou transcorrer
in albiso prazo estabelecido no artigo 49 da Lei Orgânica;
Tendo em vista que o silêncio do Sr. Prefeito Municipal importa
em sanção tácita, conforme o disposto no $ 2º do artigo 49 da Lei Orgânica;
O Presidente da Câmara Municipal de Ibiá, Vereador Welligton
José Silva, usando das faculdades que lhe são conferidas pelo inciso VII do
artigo 39 da Lei Orgânica, PROMULGA a seguinte Lei, determinando que a
mesma seja afixada em local próprio e devidamente publicada:
Autoriza o Poder Executivo a doar
imóvel e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. JOSÉ
RIBEIRO DE AGUIAR SOBRINHO, brasileiro, divorciado, empresário,
portador de RG nº 5.912.047 - SSP/SP e CPF nº 521.272.498-87, residente e
domiciliado à Rua 20, nº 1.658, nesta Cidade, bem como ao Sr. GERALDO
LUIZ DE MELO, brasileiro, solteiro, portador de RG nº M - 3.661.060 —
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIA
“
ESTADO DE MINAS GERAIS
SSP/MG e CPF - 339.240.666-04, residente e domiciliado à Av. Álvares
Cabral, 967203, Belo Horizonte-MG, um imóvel de propriedade do
Município de Ibiá, com uma área total de até 23.100 mê (vinte e três mil e
cem metros quadrados), localizado neste município, lugar denominado
Distrito Industrial, constituído pelas seguintes divisas e confrontação:
confrontando pela frente com o próprio Distrito Industrial, numa extensão
de 192 m; virando à direita e seguindo margeando o Córrego da Sobra em
extensão de 118 m; virando à direita novamente e seguindo em extensão de
242 m, confrontando com Antônio Martins de Oliveira Neto.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação destina-se a
instalação de máquinas beneficiadoras de batata, feijão e cebola e ainda, 03
(três) silos graneleiros, secadores e de pré-limpeza.
Art. 3º - Os beneficiários da doação receberão a posse do referido
terreno através de escritura pública em nome da empresa, pessoa jurídica,
de propriedade dos mesmos, denominada JG - Comércio de Batatas,
Cebolas e Cereais Ltda.
Art. 4º - As despesas decorrentes da escritura aludida correrão
por conta da firma donatária.
Art. 5º - A área objeto da presente doação está localizada no
Distrito Industrial e a sua demarcação será caracterizada em escritura
pública, em conformidade com a presente lei.
Art. 6º - Esta doação condiciona-se ao prazo de 18 (dezoito)
meses para o início de funcionamento das atividades econômicas
pretendidas e, caso assim não ocorra, 0 imóvel será revertido ao Patrimônio
do Município, mediante simples comunicação do Chefe do Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ
“ ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único - caso o prazo determinado no Caput deste
artigo não seja cumprido, ficará, a prorrogação do mesmo, sujeito à
autorização do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º - A qualquer época em que ocorrer a cessação de
atividades por parte dos donatários ou da firma beneficiária, estes terão o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias para retirar as benfeitorias e devolver à
Municipalidade o terreno, sem qualquer ônus para o doador.
Parágrafo Único - Caso as benfeitorias não sejam retiradas no
Prazo estipulado neste artigo, passarão para o domínio da Municipalidade.
Art. 8º - Fica expressamente proibida a utilização do imóvel ora
doado para qualquer tipo de garantia junto a terceiros.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ibiá, 03 de agosto de 1998
RA José Silva
Presidente

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