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norma nº 2391/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2391 / 2018
Date 2018-03-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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sli. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Eq 1 ESTADO DE MINAS GERAIS
1 Rg 4 CNPJ: 18.584.961/0001-56
Nico IBIÁ ; a923 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.391, DE 19 DE MARÇO DE 2018.
“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação do município de Ibiá — FME, órgão
responsável pela captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar meios
para o financiamento das ações da área de Educação.
Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME:
| - recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação;
Il dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no
transcorrer de cada exercício;
III — produto de convênios firmados com outras entidades financeiras.
81º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras
oficiais, em conta especial sob a denominação — Fundo Municipal de Educação de Ibiá/MG.
& 2º - As contas bancárias de convênios em nome do Município de Ibiá cujos recursos sejam
destinados à manutenção de ações, serviços e obras vinculadas a área da educação serão
geridas pelo Fundo Municipal de Educação.
tt, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
' A ESTADO DE MINAS GERAIS
1 RB ' CNPJ: 18.584.961/0001-56
Ro JB1Á A Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQDibia. mg.com.br
Art. 3º - O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da administração
pública municipal, através de seu secretário municipal juntamente com um tesoureiro ou
Secretário de Finanças, sob a orientação do Conselho Municipal de Educação.
& Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação- FME integrará o orçamento geral
do município.
Art. 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Educação de Ibiá:
| - Gerir o Fundo Municipal de Educação — FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus
recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação;
| - Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão
do órgão;
|Il - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal
de Educação;
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FME, em
consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO;
V - Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações contábeis mensais de
receita e despesa do FME;
VI - Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de Contas as
demonstrações mencionadas no inciso anterior,
VII - Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o
responsável pela Tesouraria;
VIII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME;
sit, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
f AR ESTADO DE MINAS GERAIS
1 Rá ' CNPJ: 18.584.961/0001-56
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Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
IX - Firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente
com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME.
Art. 5º - São atribuições do Tesoureiro ou da pessoa responsável pela área financeira do
Fundo Municipal de Educação:
| - Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem apresentadas -na
Assembleia Geral, encaminhando-as, posteriormente, à Secretaria Municipal de Fazenda do
Município;
Il - Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a
empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas,
II - Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal, o controle dos
bens patrimoniais destinados ao Conselho Municipal de Educação;
IV - Encaminhar ao Presidente do Conselho:
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b) semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis e imóveis;
c) anualmente, o balanço geral do Fundo;
V - Firmar com o responsável pelo controle da execução orçamentária, as demonstrações
mencionadas no inciso IV deste artigo;
VI - Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do Fundo bem
como sua avaliação econômico-financeira apurada nas respectivas demonstrações,
VII — Manter junto à secretaria do Conselho os controles necessários dos contratos e
convênios de execução de programas e projetos do Plano Municipal de Educação.
Art. 6º - Os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME serão aplicados em:
| - Cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos professores;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rg ' CNPJ: 18.584.961/0001-56
Roo UBIÁ ) AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
Il - Programas para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da
população;
Ill - Democratização da gestão da educação pública e a superação das desigualdades sociais
e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do aluno na escola;
IV — Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Educação órgão da Administração Pública Municipal, responsável
pela execução da política da educação neste município.
Art. 7º - O repasse de recursos materiais para as escolas será efetivada pelo FME, de acordo
com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e apreciação do Conselho
Municipal de Educação.
Art. 8º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão
submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação - CME, mensalmente, de forma
sintética e, anualmente de forma analítica.
Art. 9º - A contabilidade do Fundo obedecerá às normas brasileiras de contabilidade e todos
os relatórios gerados para sua gestão integrará a contabilidade geral do Município.
Art. 10 - Fica alterado o QDD da Secretaria Municipal de Educação, já formalizado em lei
orçamentária nº 2.375/17, passando a integrar o orçamento do Fundo Municipal de Educação,
Código da Unidade Orçamentária: 22.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2018.
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«PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ
' À, ESTADO DE MINAS GERAIS
95 A CNPJ: 18.584.961/0001-56
“09 IBIÁ 49% Ã , 663— -000 — Ibiá-
Ibiá/MG, 19 de março de 2018.
Luci «LA
Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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