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norma nº 1.578/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1.578 / 1998
Date 1998-12-30
EmentaDispõe sobre a Política de Pessoal dos Servidores Públicos da Autarquia Municipal SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Municipio de Ibiá e dá outras providências.
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Publicou no jornal "o Tempo" edição nº 843 de 21/01/99
ml PREFEITURA M AL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av.Tancredo Neves, 663 - TeleFax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000
Ibiá - MG
LEI Nº 1578 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre a Política de Pessoal dos Servidores
Públicos da Autarquia Municipal SAAE — Serviço
E) Autônomo de Água e Esgoto do Município de Ibiá e
dá outras providências.
O Povo do Município de Ibiá por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
CAPÍTULO |
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º - A Política de Pessoal dos Servidores Públicos da Autarquia Municipal SAAE
e — Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Ibiá será fundamentada na
valorização do servidor com base na dignificação da função pública, tendo por
objetivo os seguintes princípios:
1 profissionalização, atualização e aperfeiçoamento técnico-profissional dos
servidores;
Il condições para realização pessoal e servir como instrumento de melhoria das
condições de trabalho;
ll. progressão horizontal dos servidores públicos de acordo com o tempo de
serviço, merecimento e aperfeiçoamento profissional;
IV. progressão vertical dos servidores públicos em conformidade com as
exigências do cargo e observância das restrições legais;
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« PR MUNICIPAL DE IBIÁ
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“8”. AvTancredo Neves, 663 - TeleFax: (034) 631-1354 - CEP 38.950:000
rreserruna una Ibiá - MG
V. assegurar remuneração aos servidores públicos compatível com os seus
respectivos níveis de formação, experiência profissional e tempo de serviço.
Art. 2º - O regime jurídico dos servidores públicos do SAAE é de natureza contratual,
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.).
Art. 3º - A criação, transformação e extinção de cargos públicos da autarquia
municipal SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Ibiá só
podem ser feitas através de Lei de iniciativa privativa do Prefeito Municipal.
Art. 4º - A investidura nos cargos públicos do SAAE depende de:
1 aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,
ressalvadas as nomeações para cargos em Comissão, declarados em Lei de
livre nomeação e exoneração;
IL prévia aprovação do candidato em exame de sanidade física e mental,
realizada por médico ou junta médica credenciados pelo SAAE;
ll cumprimento das obrigações de caráter eleitoral e militar.
Art 5º - Para suprir a real e comprovada necessidade de pessoal, poderá o servidor
público ser designado para o exercício de função pública, nos casos de:
1 substituição, durante o impedimento legal ou afastamento do titular do cargo
em comissão;
Il vacância de cargo, até seu definitivo provimento e quando não houver
candidato aprovado em concurso;
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ll exercício de atividade especial assim considerada a função que, na Lei, é de
livre designação e dispensa pela autoridade, e que, pela natureza e
desempenho transitório, não justifica a criação de cargo público.
81º - A designação prevista neste artigo só poderá ocorrer para períodos superiores
+ a 15 (quinze) dias.
$ 2º — O substituto fará jus à remuneração do cargo em comissão, paga na
proporção dos dias de efetiva substituição, respeitado o período mínimo de 15
(quinze) dias, conforme o $ 1º deste artigo.
Art. 6º - O Executivo Municipal poderá autorizar, a partir de Lei Municipal específica,
o SAAE a contratar pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no inciso IX do Artigo
37 da Constituição Federal e no artigo 85 da Lei Orgânica do Município.
Art. 7º - O planejamento, a coordenação, a orientação e a execução das atividades
E) relacionadas com a Administração de Pessoal, observado o disposto nesta Lei e na
legislação complementar, fica sob a responsabilidade do Diretor Geral do SAAE.
CAPÍTULO 11
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CONCEITOS
Art. 8º - Para efeitos desta Lei consideram-se os seguintes conceitos básicos:
1 Cargo Público - é o cargo instituído no serviço público, através de Lei, com
denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas, jornada de
trabalho definida e remuneração paga pelos cofres públicos. Os cargos que
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mM.
Vi
vi
vi
IX
compõem o quadro próprio de pessoal do SAAE são acessíveis a todos os
brasileiros, atendidas as disposições constitucionais e os requisitos legais
estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal e legislação especifica;
Cargo de Provimento Efetivo — é o conjunto de atribuições exercidas por
servidor público, previamente aprovado em concurso público de provas ou de
provas e títulos;
Cargo de Provimento em Comissão — é o conjunto de atribuições exercidas
por pessoas de confiança dos superiores hierárquicos. São instituídos por Lei
e de provimento de caráter provisório, não adquirindo seu ocupante o direito à
continuidade na função. Os cargos do quadro de provimento em comissão
podem ser de recrutamento amplo ou limitado. O provimento de cargo de
recrutamento amplo é de livre nomeação do Diretor Geral do SAAE, podendo
ser ocupado por qualquer pessoa que atenda aos pré-requisitos do cargo. O
provimento do cargo de recrutamento limitado está vinculado a ocupantes de
cargo efetivo, sem prejuizo do caráter de livre nomeação do Diretor Geral do
SAAE;
Função - é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas
transitória ou eventualmente ao servidor público;
Servidor Público — é a pessoa ocupante de um cargo efetivo;
Vencimento - é a retribuição pecuniária mensal atribuída ao servidor público
pelo efetivo exercício de cargo público, cujo valor é fixado em tabela própria
de cargos e salários vigente;
Tabela de Vencimentos — é o conjunto de todas as retribuições pecuniárias,
organizado em níveis e graus, e adotadas pelo SAAE;
Nível de Vencimento - é a posição dos cargos na tabela de vencimentos,
expressa em algarismos romanos;
Faixa de Vencimentos - é o conjunto de valores relativos aos graus, dentro de
cada nível de vencimento;
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X. Grau - é a posição remuneratória em cada nível para os cargos e é expressa
em letras;
XI. Promoção — é a movimentação do servidor com alteração de vencimento.
Pode ser Progressão Horizontal e Progressão Vertical.
Xl. Progressão Horizontal - é a elevação do servidor público ao grau
R) imediatamente superior da faixa de vencimento do respectivo nível;
xill. Progressão Vertical - é a promoção do servidor para o nível imediatamente
superior àquele em que estiver posicionado, dentro da carreira.
XIV. Enquadramento - é o ajustamento do servidor público no quadro em cargo e
nível de conformidade com as condições e requisitos especificados para o
cargo, de acordo com o Plano de Carreira;
XV. Grupo - é o conjunto de cargos caracterizados quanto ao tipo de
desempenho, o grau de escolaridade e experiência requerida;
XVI. Quadro — é o conjunto descritivo que define os cargos em seus aspectos
quantitativos, ou seja, a força de trabalho necessária ao desempenho das
atividades normais e específicas do SAAE;
+ Xvil. Órgão - é o conjunto de atividades considerado como unidade de estrutura
orgânica do SAAE;
XVIII. Lotação — é a vinculação do servidor público e seu respectivo cargo a um
quadro de pessoal de um determinado órgão do SAAE. A lotação e relotação
são prerrogativas do Diretor Geral do SAAE.
CAPÍTULO
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO
Art 9º - Os servidores públicos serão agrupadôs por cargos, com respectivo
vencimento, identificados no Quadro Geral do SAAE
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meremuna muraciraL Ibiá - MG
Art 10 - O Quadro Geral dos servidores públicos do SAAE é composto de cargos
efetivos e de cargos em comissão, distribuídos nos seguintes grupos específicos
| Grupo de Cargos de Provimento em Comissão — CPC;
|. Grupo de Cargos de Provimento Efetivo - CPE.
Art 11 -0 Grupo de Cargos de Provimento em Comissão é constituído por cargos de
Assessoria e Direção nos termos da Lei própria.
Art. 12 - O Grupo de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pela categoria
funcional das áreas administrativa e operacional.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
As 13 - A remuneração é a retribuição pecuniária paga ao servidor público,
correspondente à soma do vencimento do cargo, acrescido dos adicionais e ouiras
vantagens pessoais, permanentes ou temporárias, estabelecidas em Lei.
Art. 14 - O vencimento é o valor mensal estabelecido na Tabela de Vencimentos
pago ao servidor público pelo efetivo exercício.
Art. 15- O valor atribuído a cada nível de vencimento corresponde:
1 Jornada mensal de quarenta e quatro horas;
| Jornada inferior à fixada no inciso |, desde que estabelecida como medida
preventiva de riscos atribuídos à insalubridade ou ao contato com material
nocivo à vida ou à saúde do servidor, ou quando fixada em lei que
regulamenta a profissão ou a ocupação;
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am,
valor do vencimento referente à jornada inferior à estabelecida, não
caracterizado na forma do inciso II, será fixado proporcionalmente.
At. 16 - Poderá o Diretor Geral do SAAE estabelecer por ato próprio, jornada de
trabalho especial por categoria funcional
Art. 17 - Os vencimentos dos servidores públicos, inclusive os comissionados, serão
reajustados em livre negociação com a categoria, de acordo Com os índices oficiais
divulgados pelo Governo Federal e as receitas arrecadadas pelo SAAE.
CAPITULO V
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 18 - A progressão horizontal é a elevação do servidor ao grau imediatamente
superior na faixa de vencimento do respectivo cargo.
Art. 19 - As progressões serão feitas a cada 2 (dois) anos, considerando os critérios
de merecimento e antiguidade, conforme o artigo 18.
Art. 20 - 0 servidor poderá ter direito à progressão em seu cargo efetivo, desde que
satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
! | Estar em efetivo exercício no SAAE, com o mesmo grau salarial,
intervalo requerido para concessão não inferior a 2 (dois) anos;
Ter sido aprovado na avaliação de desempenho, analisada e a
Comissão de Promoção;
pelo
provada pela
Não ter sofrido pena disciplinar durante o intervalo computado para fins de
concessão da progressão.
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TMB... AvTancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950000
reesermuna unicas Ibiá -MG
8 1º - Para fins de determinação do efetivo exercício previsto no inciso | deste artigo,
não serão descontados os afastamentos decorrentes de disponibilidades
remuneradas e os demais direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho
(C.L.T), bem como as faltas justificadas previstas no referido estatuto consolidado.
S 2º- Os afastamentos decorrentes de licença ou disponibilidade não remuneradas,
interrompem a contagem de tempo para satisfação do intervalo requerido.
*8 3º - o interstício para as progressões seguintes à primeira é contado a partir da
data da última progressão horizontal
$ 4º- Todo o servidor terá direito às progressões horizontais no cargo efetivo durante
a sua permanência no SAAE, inclusive quando estiver exercendo função de
confiança
$ 5º - o conceito de merecimento de cada servidor será apurado em boletim
individual preenchido pela chefia imediata e revisto pela Comissão de Promoção,
considerando, dentre outros, os seguintes elementos:
1 Eficiência;
Il Dedicação ao serviço;
H.— Espírito de colaboração;
IV. Permanência no recinto de trabalho;
V. Pontualidade;
Assiduidade.
ESTADO DE na GERAIS
mu, AY Tancredo Neves, 663 - TeleFax: (034) 631-1354 - CEP 38.950.000
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CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 21 - A progressão vertical é a promoção do servidor para o nível imediatamente
superior ao nível do cargo em que estiver posicionado.
Art. 22 - A progressão vertical dar-se-á sempre para o grau remuneratório inicial do
cargo a que o servidor estiver ascendendo.
$ 1º - Quando a remuneração do cargo atual for maior ou igual ao grau inicial do
novo cargo, o servidor será posicionado no grau remuneratório imediatamente
superior na faixa de vencimentos.
$ 2º - A progressão vertical fica condicionada à existência de vagas no cargo em que
o servidor será enquadrado.
$3º- A progressão vertical é privativa de ocupantes de cargos de carreira;
$ 4º - É vedada a progressão vertical através de processo seletivo intemo de
servidores para cargos não pertencentes à sua carreira, sendo exigido neste caso
concurso público.
Art. 23 - As condições que asseguram ao servidor as progressões verticais são as
seguintes:
1 Preenchimento dos requisitos essenciais para o exercício das atribuições
próprias do novo cargo;
. PREFEIT! E IBIÁ
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caras já - MG
Ibiá -
M Não estar afastado em decorrência de licença ou disponibilidade não
remuneradas.
Mt. Não ter sofrido punição disciplinar no ano que antecede à abertura do
Procedimento da progressão vertical
MV. Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo;
V. Ser ocupante de cargo efetivo de carreira.
Parágrafo Único - Incorpora-se ao período aquisitivo o tempo em que o servidor
efetivo exercer cargo em comissão.
Art 24 -O procedimento de progressão vertical será, no prazo de 06 (seis) meses da
vacância do cargo, devidamente autorizado pelo Diretor Geral do SAAE, e dar-se-á
Por processo seletivo intemo e, na ausência deste, por concurso público.
Art. 25 - A progressão vertical obedecerá a ordem de classificação no processo
Seletivo e ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o servidor:
1 Em efetivo exercício no SAAE:
Hi Com mais tempo de serviço;
til. Melhor avaliação de desempenho aprovada pela Comissão de Promoção;
IV. Com maior número de dependentes legais.
Parágrafo Único - Para fins de determinação do efetivo exercício, serão
Sonsiderados os afastamentos decorrentes de disponibilidades remuneradas e os
demais direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.
P| N, E IBIÁ
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CAPÍTULO vi
DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Art. 26 — A Comissão de Promoção será instituída por ato próprio do Diretor Geral do
SAAE.
Art. 27 - Compete à Comissão:
! Opinar sobre o conceito apurado e propor modificações, quando julgar
necessárias;
! | Convocar a chefia imediata do servidor candidato à promoção para quaisquer
esclarecimentos sobre conceitos de desempenho apurados.
Hl Acolher recursos interpostos pelos servidores com relação ao conceito
apurado em sua avaliação de desempenho:
MV. Encaminhar ao Diretor Geral do SAAE, os nomes dos servidores aptos a
obter a progressão horizontal.
Art 28 - A Comissão de Promoção será integrada por 1 (um) membro designado
pelo Prefeito Municipal, 2 (dois) membros indicados pelo Diretor Geral do SAAE e 2
(dois) membros escolhidos pelos servidores do SAAE e indicados pelo Presidente do
Sindicato representativo da categoria
$ 1º- A Comissão decidirá pela maioria com a presença de 3 (três) membros,
$2º- A Comissão reunir-se-á pelo menos uma vez a cada semestre
Lav
PREFEI IPAL DE IB,
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PRereTUnA Muncpas Ibiá -MG
Art. 29 - Os servidores que discordarem do resultado da apuração da avaliação de
desempenho terão direito de interpor fecurso fundamentado ao Diretor Geral do
SAAE, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da divulgação do resultado.
Art. 30 - O Diretor Geral do SAAE encaminhará o recurso à Comissão de Promoção,
ue terá o mesmo prazo previsto no artigo anterior para opinar.
CAPÍTULO vin
DO ENQUADRAMENTO
Art 31 - Enquadramento é o ajustamento do Servidor no Quadro de Pessoal, em
“Ergo e nível, de conformidade com as condições e fequisitos especificados para o
Art 32 — O enquadramento do servidor no Quadro de Pessoal do SAAE dar-se-á,
Observado o seguinte:
! | Todo servidor deverá ser enquadrado em cargo correlato ao seu, respeitadas
às condições e especificações estabelecidas pela entidade para a investidura
no cargo;
(dois) anos de efetivo exercício.
Ml Nenhum servidor será enquadrado com Base no exercício de qualquer função
em substituição. :
É) ER)
PREI P, E IB
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Art. 33 - os servidores serão enquadrados, respeitada a correlação dos vencimentos
atuais e propostos.
$ 1º - O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter
permanente, é irredutível
$ 2º - Quando o servidor público for enquadrado em cargo efetivo com vencimento
inferior ao percebido em seu atual cargo efetivo, a diferença será paga a título de
vantagem pessoal.
83º - As gratificações até então recebidas pelos servidores ocupantes de cargos de
provimento em comissão, para chefe de Setor no SAAE, serão, para efeitos desta
Lei, consideradas como vantagem pessoal.
Art 34 - O servidor que discordar do seu enquadramento terá o direito a interpor
recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Geral do SAAE, no prazo máximo de 10
(dez) dias contados a partir da data do ato que efetivou o enquadramento.
Parágrafo Único - Só serão aceitos recursos dos servidores, nos seguintes casos:
1 Redução de vencimento;
Il Rebaixamento funcional;
HI Adoção de critérios de forma arbitrária ou contrária aos estabelecidos nesta
Lei
Art 35 - Não será admitido o desvio de função em nenhuma hipótese, incidindo a
responsabilidade pelas consequências advindas de tais atos a quem determinar ou
concorrer na sua prática.
o uds á,
EFEIT! LD
oe ESTADO DE MINAS GERAIS
== ayTancredo Neves, 663 - TeleFax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000
MG
Ibiá -
Art. 36 — O enquadramento deverá ser efetuado no prazo de 120 dias da publicação
desta Lei.
Art. 37 — Os novos vencimentos resultantes do enquadramento do servidor somente
entrarão em vigor a partir do efetivo enquadramento.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
At. 38 - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para
ocupar cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento de seu
cargo efetivo acrescido de gratificação de função de até 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor de seu vencimento, a critério do Diretor Geral do SAAE.
AM 39 - Com a finalidade de promover a progressão vertical dos servidores
ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo, fica o Podst, Executivo autorizado a
criar, por Decreto, vagas para a classe Il de cada cargo até o limite de 20% (vinte
por cento) da quantidade de cada cargo definida neste Lei, podendo arredondar para
a unidade imediatamente superior o número encontrado
Art. 40 - Fica o Diretor Geral do SAAE autorizado à conceder gratificação de função
aos ocupantes de cargos em comissão até o limite de cinquenta por cento sobre a
tabela de vencimentos, aplicada sobre a espécie:
Art 41 - Integram a presente Lei os Anexos:
Anexo | — Quadro de Cargos de Provimento em Comissão:
Anexo |l — Consolidação dos Cargos de Provimento Efetivo;
Lhas O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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Ibiá - MG
reremmuna Munacias
Anexo Ill — Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo Por Nível e
Grau
Anexo IV - Relação entre os Cargos de Provimento Efetivo e os Níveis da Tabela de
Vencimentos.
Anexo V — Descrição de Função
Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado à regulamentar por Decreto os atos
necessários à aplicação desta Lei.
Ast 43 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias.
At. 44 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário, especialmente a Let nº 1.474, de 04/04/1995.
Ibiá, 30 de dezembro de 1998.
Aba
As França »
“PREFEITO MUNICIPAL
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI Nº 1.578, DE 30 DE DEZEMBRO 1998 E
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
ANEXO |- QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
TARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | JORNADA [NÚMERO] VENCI | RECRUTA-
SEMANAL | DE | MENIO | MENO
(HORAS) |CARGOS| (R$)
Diretor Geral 44 1 133300] Amplo
Superintendente de Planejamento e Coordenação 44 1 970,00] Amplo |
Chefe de Sei 44 6 480,00] Amplo
(o) de Órgão de 1º Nível 44 1 33400] Amplo
« PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
[a umpo
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LEINº 1.578, DE 30 DE DEZEMBRO 1998
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
ANEXO l- CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
| COM JORNADA SEMANAL E NÚMERO DE CARGOS
JORNADA | NÚMERO
CARGO SEMANAL DE
(HORAS) | CARGOS
Auxiliar de Sewiços as 12
Vigia Lt 44 3
Oficial de Manutenção 1 E 15
Agente de Fiscalização | 44 3
[Motorista 1.1 44 1
Oficial de Administração |. 44 4
Operador de Estação de Tratamento de Água |. | 44 7
[Técnico de Contabilidade | 44 1
Técnico de Quimica L 44 1
Técnico de Saneamento . 44 1
Técnico Superior - Engenheiro 1 44 1
TOTAL 49
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
CEP 38950-000 - IBIÁ
1354 -
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Av. Tancredo Neves Nº 663 - Telefax: (034) 631.
LEINº 1.578, DE 30 DE DEZEMBRO 1998 *
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
ANEXO Ill- TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR NÍVEL
EGRAU (R$)
NÍVELVGRAU
H
3
L
[197,55]
283, 39
| 67821] 69856
| 1.350,40]
23]
1
22802) 23486
24297] 250.26) —
732394
40492]
24190,
| 25776)
“265,50
353,98)
442,47
530,94
619,47
| 707,94
— 9645
884,91
1.016,03
1.519,89
1.853,49)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves Nº 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38950-000 - IBIÁ
E
LEI Nº 1.578, 30 DE DEZEMBRO DE 1998
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
ANEXO IV - RELAÇÃO ENTRE OS CARGOS DE
PROVIMENTO
EFETIVO E OS NÍVEIS DA TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO NÍVEL | VENCIMENTO
GRAU INICIAL
R$
Auxiiar de Serviços | 1 180,00]
Auxiliar de Serviços ll 7 191,80]
Vigia | O 191,80
Vigia O 255,72]
Oficial de Manutenção T y 319,65]
Agente de Fiscalização | V 383,56]
Motorista | v 383,56]
Oficial de Manutenção Il Vs 383,56
[Operador de Estação de Tratamento de Água 1 vi 447,52
Agente de Fiscalização ll vi 447,52
Motorista ll Vi 447,52
Oficial de Administração | Vir 51143
Operador de Estação de Tratamento de Água ll Vii 571,43]
Técnico de Contabilidade | vii 57537
[Técnico de Química | Vil 57537
Técnico de Saneamento | Vil 57537
Oficial de Administração IT Vai 57537
Técnico de Contabilidade X 639,28]
Técnico de Química ll X 639,28]
Técnico de Saneamento X 639,28]
Técnico Superior - Engenheiro” Xi 1.098,00]
Técnico Superior - Engenheiro TT E 1.329,00]
$
rea
Mu
« EF PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
F ESTADO DE MINAS GERAIS
Av.Tancredo Neves, 663 - TeleFax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000
rreserruna unicas Ibiá - MG
LEI Nº 1.578, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
ANEXO V — DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES - SAAE
01 - AUXILIAR DE SERVIÇOS
ATRIBUIÇÕE S TÍPICAS:
- Limpar e arrumar as dependências e instalações do SAAE;
- Fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais
utensílios pertinentes,
- “Solicitar à chefia imediata requisição de material de limpeza, café, açúcar e outros
materiais relacionados com o seu trabalho,
- Percorrer as dependências do SAAE, observando a manutenção dos equipamentos de
trabalho;
- Transportar mesas, arquivos armários e outros móveis usados nos setores do SAAE;
- Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando ou
transmitindo recados;
- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a, desligando-a
abastecendo-a de papel e tinta e regulando o número de cópias;
- Registrar a entrada e saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o
número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante;
- Receber e entregar documentos e correspondências, inclusive talões de cobrança das
tarifas de água e esgoto, junto a rede bancária, comércio, repartições públicas, correios e
usuários em geral;
- Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios do ajudante de oficial de
manutenção, referentes a construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas de
água e esgoto, tais como, abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de
materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos;
- Carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções;
- Manutenção de redes de água e esgoto dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço;
- Limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução — alfabetizado.
jha Ad
am
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02- VIGIA
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Finalizar as áreas de acesso a edifícios e propriedades do SAAE, evitando aglomeração
estacionamento de veículos nas calçadas fronteiras e permanência de pessoas
inconvenientes;
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais,
prestando informações, efetuando encaminhamentos e examinando autorizações para
garantir a segurança do local;
- “Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
- Orientar a circulação de veículos e de pedestres nas áreas de estacionamento do SAAE;
- Fiscalizar a utilização de relógios de ponto pelos servidores do SAAE;
= Articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na
área sob sua jurisdição;
= Prestar informações, socorrer populares, quando for o caso;
- Contratar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando
socorro;
- Realizar trabalhos de guarda diurno e notumo;
= Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
- Executar atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução - 4º série do 1º grau
03- OFICIAL DE MANUTENÇÃO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las,
- Executar reparos e trabalhos de alvenaria nas obras e construções realizadas pelo SAAE;
- Executar operação, conserto, regulagem e limpeza de bombas e demais equipamentos do
SAAE;
- Reparos de instalações e sistemas elétricos e hidráulicos;
- Executar trabalhos de pintura de paredes e outras superfícies,
- Soldas de peças e materiais metálicos;
- “Instalações de redes de água e de esgoto, montagem, desmontagem e reparo de hidrômetro
e aparelhos de aferição;
= — Distribuir serviços aos ajudantes sob sua responsabilidade;
- Executar e reparar redes e ramais domiciliares de água & esgoto, inclusive escavações,
aterramento e demolições,
Eos E.
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ar frequentemente todas as instalações e equipamentos elétricos,
- Dirigir motocicletas, bicicletas e veiculos leves para reparos e transportar materiais e
equipamentos,
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
= Instrução — 4º série do 1º grau, a partir da vigência da presente lei
04 - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Ler e registrar, periodicamente, a marcação apresentada pelo hidrômetro digitando os
dados no coletor, de acordo com a rota de leitura preestabelecida;
- Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade verificada no hidrômetro, bem como
informar o motivo da impossibilidade de execução de determinadas leituras,
- — Distribuir contas de água aos usuários de acordo com O cronograma e rota de entrega
preestabelecidos,
- — Devolver à chefia imediata as contas não entregues, justificando a ocorrência;
- Levantar informações de campo para inscrição e atualização de cadastro de usuários,
- Solicitar a instalação de hidrômetros sob suspeita de adulteração;
- Verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades
observadas em hidrômetros e ramais, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
- Emitir autos de infração e notificação de acordo com as normas e regulamentos em vigor,
- Encaminhar à autoridade competente a relação de infrações detectadas para aplicação de
multas e sanções,
- Realizar inspeções em imóveis visando verificar seu tipo de uso para a determinação de
categorias de serviços e a adequação do seu uso às taxas estabelecidas, classificando as
economias;
- Informar aos órgãos competentes a necessidade de cortes e de retirada, colocação,
reposição e recuperação de hidrômetros;
- Levantar informações de campo para inscrição e atualização do cadastro de usuários,
- Entregar notificações aos setores competentes, referentes ao consumo excessivo de água,
substituição ou adulteração de hidrômetros e ligações clandestinas de ramais de água;
- Prestar informações simples que lhe forem solicitadas pelos usuários e aquelas que
fugirem de sua alçada levar ao conhecimento da chefia ou sugerir ao usuário que procure a
unidade responsável prestar informações sobre os serviços executados pelo SAAE,
- Executar serviços de escritório correlatos;
- — Dirigir motocicletas, bicicletas e veículos leves para fazer a entrega das contas ou efetuar
a leitura do consumo de água nas economias,
- Prestar informações simples aos usuários;
- Executar outras atribuições afins.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução - 1º grau completo.
05 - MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Conduzir veículos de transporte de cargas, de passageiros e de equipamentos para o
SAAE, tomando as precauções indicadas em cada caso;
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veiculo de sua utilização: pneus,
água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis,
abastecimentos de combustível, etc.;
- —Transportar pessoas e materiais,
* Zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e uso de cintos de
segurança;
- Orientar o carregamento e descarga, evitando danos aos materiais transportados;
- Fazer pequenos reparos de urgência;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à
manutenção sempre que necessário;
= Observar os periodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de
mecânica, para reparos ou consertos;
- Comunicar a chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou
ocorrência extraordinária;
- Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas
de saída e chegada;
= Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como sobre o
abastecimento de combustível,
- Recolher o veículo após o serviços, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução — 4º série do 1º grau, acrescida de habilitação de motorista profissional,
(categoria C ou D)
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06 - OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com
modelos e normas preestabelecidos;
= Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo
recados,
- — Atender e informar ao público interno mediante consulta a arquivos e fichários,
- Receber, conferir e registrar o expediente da unidade em que serve;
= Distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar os documentos para
expedição;
= Protocolar a entrada e saída de documentos;
= Autuar os documentos recebidos, formalizando os processos;
= Preencher e arquivar fichas de registro de processos;
- Encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua
tramitação,
- Controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade administrativa
onde exerce sua função;
- Datilografar ou digitar textos e tabelas simples, de acordo com as normas e modelos
previamente estabelecidos,
- Lançar dados específicos em formulários próprios;
- — Preencher requisições de material;
- Manter e atualizar cadastros e fichários;
- Atender e encaminhar as pessoas que desejem falar com chefia da unidade,
- Encaminhar despachos em processos que devam ser submetidos à consideração superior,
- Receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve;
- Guardar o material da unidade, em perfeita ordem e verificar a diminuição do estoque,
solicitando providências para sua reposição;
- — Preencher formulários de inventário, de acordo com instruções preestabelecidas,
- Registrar entrada e saída de material ou de valores,
- Registrar os processos e documentos destinados a arquivamento;
= Arquivar documentos e processos, de acordo com normas preestabelecidas (cronológicas,
numérica, por assunto, etc.);
- Desentranhar plantas ou documentos arquivados, para juntada em processos ou
atendimento a solicitações;
- “Selecionar e arquivar contas, faturas, empenhos e outros documentos de interesse da
unidade,
- Fazer anotações, na ficha do servidor, das ocorrências funcionais, mantendo atualizado o
cadastro pessoal, a
- Registrar a frequência do pessoal, preparar folhas de pagamento, elaborar escalas de férias
de
e executar outras atividades afins,
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= Fazer inserições para cursos de treinamento e outros, seguindo instruções impressas,
conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções,
- Montar e distribuir material necessário aos cursos de treinamento do SAAE,
* Das informações simples em processos sobre assuntos rotiniros da unidade em que serves
* Efetuar cálculos simples, empregando ou não máquinas de calcular,
| Supervisionar a limpeza e conservação das dependências da unidade em que exeroe suas
atribuições,
- Zelar pelo equipamento sob sua grarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de
consertos e reparos;
- Executar serviços básicos de informática;
-— Produzir estatisticas básicas,
- Executar outras atribuições afins
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução — 2º grau completo.
07 - OPERADOR DE ETA
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
= Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de
tratamento e recalque dos sistemas de água e esgoto;
- Preparar soluções e dosadores de produtos químicos;
- Efetuar coletas e realizar as análises físico-químicas,
| Fazer limpeza na ETA, proceder a lavagem das unidades dos sistemas de tratamento;
- Preencher os relatórios diários da ETA;
* Executar tarefas necessárias ao bom funcionamento das estações de tratamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
= Instrução — 1º grau completo, a partir da vigência da presente Lei;
08 — TÉCNICO DE CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
= Organizar os serviços de contabilidade do SAAE, traçando o plano de contas, o sistema de
livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e
orçamentário;
- Digitar dados constantes de documentos-base;
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rerum muneciras Ibiá - MG
- Coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas
do SAAE;
- Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades do SAAE, examinando
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações,
- Proceder a análise contábil-financeira e patrimonial do SAAE;
- Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e
taxas;
= Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e
retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis;
- Elaborar O balanço geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar
resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira do SAAE;
- Elaborar os balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados
do SAAE,
- Informar processos, dentro de sua área de atuação, seguir métodos e procedimentos que
visem a melhor coordenação dos serviços contábeis,
- Estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias internas e externas;
- Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial do SAAE,
transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis,
* Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- Elaborar serviços contábeis e realizar levantamentos,
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução — curso técnico de contabilidade e registro no CRC
09 - TÉCNICO QUÍMICO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Fazer análise fisico-quimicas, bacteriológicas e hidrobiológicas, a fim de determinar os
diversos parâmetros de controle de qualidade, de acordo com os padrões oficialmente
adotados pelo ministério da saúde;
- Executar ou orientar a execução das diversas técnicas de tratamento de água e esgoto,
= Preparar ou orientar a preparação de soluções para a limpeza dos equipamentos utilizados
nas análises;
- Preparar meios de cultura e tubos de diluição para ensaios bacteriológicos;
- — Supervisionar os registros das amostras recebidas no laboratório para posterior análise;
- Elaborar relatórios das análises efetuadas,
- Verificar a existência de estoque de produtos químicos empregados no tratamento de água
e outros materiais utilizados no serviço, solicitando sua reposição quando for o caso;
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- Treinar o pessoal sob sua responsabilidade, zelando pela segurança no manuseio dos
equipamentos e do material químico utilizado nas tarefas de laboratório;
- — Inspecionar a limpeza do laboratório, a guarda e a esterilização dos equipamentos
utilizados nas ané
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução — curso de técnico químico em nível de 2º grau, acrescido do registro no respectivo
conselho fiscalizador da profissão.
10 - TÉCNICOS DE SANEAMENTO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Interpretar plantas, desenhos, croquis, especificações de rede de água e de esgotos, para
programar os insumos necessários a execução dos serviços;
- Coordenar e/ou executar trabalhos de locação e abertura de valas, assentamento de
tubulações, calçamentos, reaterro, execução de caixas de proteção, poços de visita de
redes de água e esgotos sanitários, para assegurar o cumprimento do programa de obras ou
serviços;
- Elaborar croquis ou lançar em plantas, as redes executadas para fins de cadastro;
- Orientar e controlar a execução técnica dos serviços de tratamento e abastecimentos de
água, redes e estações de tratamento de esgotos, colhendo amostras, controlando o
consumo e o estoque de produtos químicos, realizando testes, comparando resultados de
análises, identificando e registrando desvios, preparando o quadro demonstrativo de
parâmetros de controle operacional, para garantir a observância das diretrizes
preestabelecidas,
- Executar esboços, desenhos técnicos e levantamento de quantitativos, baseando-se em
plantas e especificações para subsidiar estudos e projetos de desenvolvimento;
- Preparar estimativas de custos de materiais e mão-de-obra, através de pesquisa de
mercado, efetuando cálculos referentes a materiais e serviços, para fornecer os dados
necessários a elaboração de orçamentos;
- Manter contato com supervisão técnica, outros setores da autarquia pessoalmente ou por
outros meios de comunicação para assegurar a execução correta e a continuidade dos
serviços, dentro da programação traçada;
- Controlar a operação dos sistema de produção, analisando as condições de funcionamento
das elevatórias, comparando com os níveis dos reservatórios e tomando providências de
correção para garantir a continuidade do abastecimento;
- Orientar, treinar e fiscalizar os servidores do SAAE no manuseio de ferramentas e
equipamentos, bem como na utilização de materiais de segurança do trabalho, a fim de,
evitar danos nos mesmos e acidentes no trabalho;
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recreio Ibiá - MG
- Participar dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento
de atividades, em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes a sua área de
atuação,
= Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamentos de pessoal técnico e auxiliar,
realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras para contribuir com o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do SAAE ou entidades
públicas e particulares, procedendo a estudos, dando pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao SAAE;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução — curso técnico de saneamento em nível de 2º grau e registro no respectivo conselho
fiscalizador da profissão.
11- ENGENHEIRO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Avaliar e elaborar projetos de engenharia e realizar estudos hidrológicos;
- Elaborar normas e acompanhar ocorrências,
- Elaborar cronogramas fisico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à
programação de execução de planos de obras;
- Fiscalizar a execução de obras que estejam sob sua responsabilidade ou a encargo de
terceiros,
- Promover levantamentos das caracteristicas de terrenos onde serão executadas obras;
- Fiscalizar a execução do plano de obras em redes de água e esgoto, verificando o
cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;
- Participar de projetos de ampliação e de reformas em redes e estações de tratamento de
água e esgoto e prédios próprios do SAAE, acompanhando seu desenvolvimento e zelando
pela qualidade técnica dos mesmos;
- Elaborar planos de trabalho, visando desenvolver programas de manutenção preventiva e
corretiva de instalações prediais e de equipamentos, observando a conservação do
patrimônio do SAAE;
- Estudar as condições requeridas para o fucionamênto das instalações de captação, adução,
tratamento e distribuição de água potável, sistemas de esgoto, de drenagem e outras
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TMB” AvTancredo Neves, 663 - TeleFax: (034) 631-1354 - CEP 38.950.000
resetar EMO
construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para
estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos;
= Aprovar os projetos de construção de sistemas de esgotos, sistemas de águas servidas e
demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, aquedutos e outras
instalações, examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para
assegurar-se de que os mesmos satisfazem os requisitos técnicos e legais;
- Inspecionar poços fossas, rios, drenos, águas estagnadas em geral, examinando a
existência de focos de contaminação, para verificar a necessidade de solução adequada;
- Verificar e controlar as necessidades de materiais e equipamentos para a execução dos
serviços do SAAE, especificando-os e emitindo parecer técnico em processos de compras,
- Orientar, treinar e fiscalizar os servidores do SAAE no manuseio de ferramentas é
equipamentos, bem como na utilização de materiais de segurança do trabalho, a fim de
evitar danos nos mesmos e acidentes no trabalho;
= Participar dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento
de atividades, em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes a sua área de
atuação,
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar
realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras para contribuir com o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
= Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do SAAE ou entidades
públicas e particulares, procedendo a estudos, dando pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao SAAE;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução — curso superior de Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão.
se TU

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