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← Ibiá (MG)

norma nº 1.521/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1.521 / 1997
Date 1997-03-20
Ementa"DISPÕE SOBRE PERDÃO DE MULTA TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1070

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves Nº 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38950-000 - IBIÁ
LEI Nº 1.521
"DISPÕE SOBRE PERDÃO DE MULTA
TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS Ei
PROVIDÊNCIAS"
O Povo de Ibiá, “Estado Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder, na conformidade do
Art.102 parágrafo único da Lei Orgânica do Município
perdão total das multas, juros e descontos de 70%
(setenta por cento) da correção monetária, bem como,
o parcelamento dos Impostos Prediais e Territoriais
Urbanos (IPTU), em atraso.
Art. 2º — Os contribuintes
terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
requererem o benefício atribuído por esta Lei.
. . Art.3º — O Poder Executivo
regulamentará, através de Decreto, os “prazos para
recolhimento dos tributos mencionados nesta Lei.
nt Art.4 a Revogadas aii sort
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, Ap
na data de sua publicação. er
Ibiá(MG),20 de março de 1.997
NA, ARE Dá
PREFEITO MUNICIPAL;
28 (gi E Omi
e CLÊ DE ASSIS
El
RETÁRIO EXECUTIVO se
e
Publicada no Jornal "O Clarim” 27 de junho de 1.997,
edição nº 71.

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