| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.521 / 1997 |
| Date | 1997-03-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE PERDÃO DE MULTA TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1070 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves Nº 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38950-000 - IBIÁ LEI Nº 1.521 "DISPÕE SOBRE PERDÃO DE MULTA TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS Ei PROVIDÊNCIAS" O Povo de Ibiá, “Estado Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, na conformidade do Art.102 parágrafo único da Lei Orgânica do Município perdão total das multas, juros e descontos de 70% (setenta por cento) da correção monetária, bem como, o parcelamento dos Impostos Prediais e Territoriais Urbanos (IPTU), em atraso. Art. 2º — Os contribuintes terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para requererem o benefício atribuído por esta Lei. . . Art.3º — O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, os “prazos para recolhimento dos tributos mencionados nesta Lei. nt Art.4 a Revogadas aii sort disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, Ap na data de sua publicação. er Ibiá(MG),20 de março de 1.997 NA, ARE Dá PREFEITO MUNICIPAL; 28 (gi E Omi e CLÊ DE ASSIS El RETÁRIO EXECUTIVO se e Publicada no Jornal "O Clarim” 27 de junho de 1.997, edição nº 71.