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← Ibiá (MG)

norma nº 1.522/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1.522 / 1997
Date 1997-04-23
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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pingos
PREFEITURA MUNI DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves Nº 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38950-000 - IBIÁ
CRETA
LEI Nº 1,522
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA É
PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE
TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
o povo do Município de Ibiá, Estado de 5
Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu,
- prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
art.1º - Fica o Poder Executivo
autorizado, em nome do Município de Ibiá, firmar acordo de
parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma
da Resolução 202, de 12 de dezembro de 1995, do Conselho
curador do FGTS, e da circular CEF nº 066/96, de 20 de março
de 1996, relativa a dívida ativa junto ao Fundo de Garantia
de Tempo de Servico - FGTS.
art.2º - O Poder Executivo, para a
garantia da avença, fica autorizado a utilizar parcelas, do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, bem como, de
dotações orçamentárias do orçamento vigente, durante o prazo E
de vigência do parcelamento autorizados por esta Lei.
art.39 - O Poder Executivo fica
autorizado a consignar nos orçamentos anual e plurianual do
Município, durante o prazo que vier a senestabelecido para
o prazo de parcelamento, dotações suficientes a amortização
no principal e acessórios, resultantes do'cumprimento desta h
Lei.
Art.4s - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Ibiá,
em 23 de abril de 1.997.
RT
- Uso França
REFEITO MUNICIPAL
sé C. lo de Assis E
SECRETÁRIO EXECUTIVO -
PUBLICAÇÃO: Jornal “OnClarim", edição nº 71, de 27.06.97 Iê

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