| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.522 / 1997 |
| Date | 1997-04-23 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1071 |
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pingos PREFEITURA MUNI DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves Nº 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38950-000 - IBIÁ CRETA LEI Nº 1,522 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA É PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" o povo do Município de Ibiá, Estado de 5 Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, - prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município de Ibiá, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma da Resolução 202, de 12 de dezembro de 1995, do Conselho curador do FGTS, e da circular CEF nº 066/96, de 20 de março de 1996, relativa a dívida ativa junto ao Fundo de Garantia de Tempo de Servico - FGTS. art.2º - O Poder Executivo, para a garantia da avença, fica autorizado a utilizar parcelas, do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, bem como, de dotações orçamentárias do orçamento vigente, durante o prazo E de vigência do parcelamento autorizados por esta Lei. art.39 - O Poder Executivo fica autorizado a consignar nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a senestabelecido para o prazo de parcelamento, dotações suficientes a amortização no principal e acessórios, resultantes do'cumprimento desta h Lei. Art.4s - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 23 de abril de 1.997. RT - Uso França REFEITO MUNICIPAL sé C. lo de Assis E SECRETÁRIO EXECUTIVO - PUBLICAÇÃO: Jornal “OnClarim", edição nº 71, de 27.06.97 Iê