| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.523 / 1997 |
| Date | 1997-04-23 |
| Ementa | “CRIA A CRECHE MUNICIPAL CANUTA MARIA DA CONCEIÇÃO.” |
| native_id | 1072 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,523 “CRIA A CRECHE MUNICIPAL CANUTA MARIA DA CONCEIÇÃO" o povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: - Fica criada a "creche Municipal sediada nesta cidade, à Rua 33 Art.1 canuta Maria da Conceição" nº 184, no Bairro Santa Cruz. art.2º - O Executivo Municipal mediante Decreto, regulamentará sua organização, funcionamento e administração, bem como, aprovará seus estatutos. Art.32 - O Município consignará, anualmente, em seu orçamento dotações para o custeio e manutenção da referida creche. Art.49 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. prefeitura Municipal de Ibiá, em 23 de abril de 1.997. PREFEITO MUNICIPAL ba Via deb; osé Clésio de Assis ECRETÁRIO EXECUTIVO PUBLICAÇÃO: Jornal "O Clarim", édição n9'71, de 27.06.97 E!