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← Ibiá (MG)

norma nº 1.523/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1.523 / 1997
Date 1997-04-23
Ementa“CRIA A CRECHE MUNICIPAL CANUTA MARIA DA CONCEIÇÃO.”
native_id1072

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,523
“CRIA A CRECHE MUNICIPAL CANUTA
MARIA DA CONCEIÇÃO"
o povo do Município de Ibiá, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu,
prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
- Fica criada a "creche Municipal
sediada nesta cidade, à Rua 33
Art.1
canuta Maria da Conceição"
nº 184, no Bairro Santa Cruz.
art.2º - O Executivo Municipal mediante
Decreto, regulamentará sua organização, funcionamento e
administração, bem como, aprovará seus estatutos.
Art.32 - O Município consignará,
anualmente, em seu orçamento dotações para o custeio e
manutenção da referida creche.
Art.49 - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
prefeitura Municipal de Ibiá,
em 23 de abril de 1.997.
PREFEITO MUNICIPAL
ba Via deb;
osé Clésio de Assis
ECRETÁRIO EXECUTIVO
PUBLICAÇÃO: Jornal "O Clarim", édição n9'71, de 27.06.97
E!

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