| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.524 / 1997 |
| Date | 1997-05-06 |
| Ementa | “"DISPOE SOBRE AQUISIÇÃO DE TRILHOS INSERVIVEIS JUNTO A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1073 |
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PREFEITURA PAL DE IBIÁ cal: ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves Nº 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38950-000 - IBIÁ | LEI Nº 1,524 | “DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TRILHOS INSERVÍVEIS JUNTO A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. E DÁ r OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir junto a Rede Ferroviária Federal S/A., até 500(quinhentas) toneladas de trilhos inservíveis, destinados à fabricação de Mata-burros para atendimento da rede de estradas vicinais do Município. Art. 2º - As despesas decorrentes | desta aquisição correrão à conta de dotações: do orçamento. vigente. em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua art. 3º - Revogadas as disposicões) É publicação. q Ibiá-mc, 06 de maio de 1.997. Hugo França Prefeito Municipal José Clésio de Assis, secretário Executivo ; PUBLICAÇÃO: Jornal "O Clarim", edição nº 71, de 27.06.97 qe