| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.528 / 1997 |
| Date | 1997-05-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DE TOBATI.* |
| native_id | 1077 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS “ à Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá. Ed LEL NO 1.528/97 E 92.04 079% “DISPOE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DE TOBATI". O povo do Município de Ibiá, Estado dé Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: art.12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover junto ao Governo do Estado a transferência da Escola Estadual de Tobati, localizada noi Distrito de Tobati, neste Município, para a Administração Municipal. art.2o - As verbas para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei serão suportadas, por dotações, do orçamento vigente. e copo art.32º - Revogadas as disposições em. contrário, esta Lei entra em vigor na (data de sua publicação. prefeitura Municipal de Ibiá, em 23 de maio de 1.997. MA Hugo França j PREFEITO MUNICIPAL Dio de Ei de Clésio de assis EORETÁRIO EXECUTIVO | Publicado no jornal "o Clarim" edição nº 072 04.07.97