| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2393 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Rua Hildebrando Marques França Filho - Bandiquinho) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ À, ESTADO DE MINAS GERAIS us CNPJ: 18.584.961/0001-56 Vo RE ' Ooo 4 IBIÁ a Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL N.º 2.393, DE 02 DE ABRIL DE 2018. “Dispõe sobre denominação de bem público e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua “HILDEBRANDO MARQUES FRANÇA FILHO - BANDIQUINHO”, a atual Rua 173, no Bairro Risoleta Neves, na cidade de Ibiá/MG. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 02 de abril de 2018. À Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal