| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.531 / 1997 |
| Date | 1997-06-26 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TRIBUTO". |
| native_id | 1080 |
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PREFEITURA MUNICIPAL LEI NO 1531/97 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TRIBUTO". O Povo do Municipio de Tbiã, Estado de Minas Gerais por seus representantes Legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei: aa A£.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conce- der isenção de TAXA DE LICENÇA e TAXA DE EXPEDIENTE, para execução de obras particutanes, previstas, respectivamente, nos antigos 68, inciso III e 90, inciso-1, do Codigo Tributario Municipal, para os tmôveis residenciais de até 70 m? de area construida. Ant.20 - Revogadas as disposições em contrânio, esta É Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tbiã, em 26 de junho de 1997. HUGO FRANÇA E: TO MUNICIPAL se Geo sê q, On SECRETÁRIO EXECUTIVO PUBLICAÇÃO: Jornal "O Clarim", edição nº 74, pág A4, em 18.07.97. Aw. Tancredo Neves Nº 663 - Telefax (034) 631-1354 - CEP 38950-000 - IBIÁ - Minas Gerais Há [e E E Re