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norma nº 1.533/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1.533 / 1997
Date 1997-06-26
Ementa“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COMO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1082

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>
PASSADA JA Limpo
A
PREFEITURA MUNICIPAL
LELNO 1,533/27
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COMO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
o. Povo do Município de' Ibiá, Estado de
Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
art. 49 - Fica o prefeito Municipal
autorizado a firmar, com o Instituto de Previdência dos
servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, convênio
próprio, objetivando, nos termos, limites e condições da
legislação estadual específica, a filiação previdenciária:
1 - dos servidores sob o regime estatutário investidos em
funções públicas municipais, respectivamente, .. da
Prefeitura e de entidade municipal autônoma.
11 - de agentes políticos do Município cuja filiação ao
IPSEMG esteja expressamente previstajem Lei Estadual,
inclusive Vice-Prefeito que efetivamente venha a
exercer o cargo.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Com a filiação, o Município, suas
entidades autônomas, os agentes políticos de que trata o
inciso II deste artigo, e os servidores sob regime
estâtutário investidos em funções públicas municipais,
aderem ao regime previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se às
supervenientes modificações do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de entidade municipal autônoma
seu representante legal firmará o convênio juntamente com o
prefeito.
art. 22º - A filiação obedecerá aos
termos do respectivo convênio, condições fixadas pelo
conselho Diretor do IPSEMG, e demais normas aplicáveis.
cart. 32 - Ficam, autorizadas - as
providências orçamentárias, inclusive dotação de verbas para |,
atender ao parêmetro de contribuições e. outros encargos
decorrentes da execução desta Lei.
Au. Tancredo Neves Nº 663 - Telefax (034) 631-1354 - CEP 38950-000 - IBIÁ - Minas Gerais
PASSADA HA Limpo k
é
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 4º - Observado o disposto no art.59
da Lei Estadual nº 9,380, de 18.12.1986, a presente Lei
revoga as disposições em contrário.
PER,
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na á
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ibiá,
em 26 de junho de 1997.
) ddr
| Mess dar
PREFEITO MUNICIPAL
da! (Ao dp Rea
E CLESIO DE ASSIS
EPRETÁRIO EXECUTIVO
PUBLICAÇÃO: Jornal "O Clarim”, edição nº 75, pág A10, em 25.07.97 |
Av. Tancredo Neves Nº 663 - Telefax (034) 631-1354 - CEP 38950000 - IBIÁ - Minas Gerais

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