| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.533 / 1997 |
| Date | 1997-06-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COMO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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> PASSADA JA Limpo A PREFEITURA MUNICIPAL LELNO 1,533/27 “AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COMO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” o. Povo do Município de' Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: art. 49 - Fica o prefeito Municipal autorizado a firmar, com o Instituto de Previdência dos servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, convênio próprio, objetivando, nos termos, limites e condições da legislação estadual específica, a filiação previdenciária: 1 - dos servidores sob o regime estatutário investidos em funções públicas municipais, respectivamente, .. da Prefeitura e de entidade municipal autônoma. 11 - de agentes políticos do Município cuja filiação ao IPSEMG esteja expressamente previstajem Lei Estadual, inclusive Vice-Prefeito que efetivamente venha a exercer o cargo. PARAGRAFO PRIMEIRO - Com a filiação, o Município, suas entidades autônomas, os agentes políticos de que trata o inciso II deste artigo, e os servidores sob regime estâtutário investidos em funções públicas municipais, aderem ao regime previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se às supervenientes modificações do mesmo. PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de entidade municipal autônoma seu representante legal firmará o convênio juntamente com o prefeito. art. 22º - A filiação obedecerá aos termos do respectivo convênio, condições fixadas pelo conselho Diretor do IPSEMG, e demais normas aplicáveis. cart. 32 - Ficam, autorizadas - as providências orçamentárias, inclusive dotação de verbas para |, atender ao parêmetro de contribuições e. outros encargos decorrentes da execução desta Lei. Au. Tancredo Neves Nº 663 - Telefax (034) 631-1354 - CEP 38950-000 - IBIÁ - Minas Gerais PASSADA HA Limpo k é PREFEITURA MUNICIPAL Art. 4º - Observado o disposto no art.59 da Lei Estadual nº 9,380, de 18.12.1986, a presente Lei revoga as disposições em contrário. PER, Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na á data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 26 de junho de 1997. ) ddr | Mess dar PREFEITO MUNICIPAL da! (Ao dp Rea E CLESIO DE ASSIS EPRETÁRIO EXECUTIVO PUBLICAÇÃO: Jornal "O Clarim”, edição nº 75, pág A10, em 25.07.97 | Av. Tancredo Neves Nº 663 - Telefax (034) 631-1354 - CEP 38950000 - IBIÁ - Minas Gerais