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← Ibiá (MG)

norma nº 1.535/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1.535 / 1997
Date 1997-07-07
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MAQUINAS AGRICOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1084

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texto integral #

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SRS
IBIA
PASSADA NA LIMPO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1,535/97 ”
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR
FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE be
MAQUINAS AGRÍCOLAS E DÁ OUTRAS -
PROVIDENCIAS"
o povo do Município de Ibiá, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu,
prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a contrair financiamento junto ao Banco do Brasil )
S/A, para aquisição de máquinas agrícolas abaixo
discriminadas, orçadas no valor total de R$617.940,00
(seiscentos e dezessete mil novecentos e quarenta reais), à
saber; E
1 - 08 tratores de 75 cv de potências; Ei
11 - 08 arados reversíveis com 03 discos de 281; E
111 - 08 grades niveladoras com 28 discos de 20"; &
Iv - 08 esparramadores de calcário com capacidade de 550 ar
Kg; g
v - 08 plantadeiras 'com 03 linhas;
vI - 08 carretas de 04 rodas;
vII - 01 trator de esteira modelo D-4;
VIII- 02 caminhões com capacidade para 15000 Kg; coca oro ren)
IX - 01 retroescavadeira, modelo 580 H.
Art. 2º - O financiamento será realizado até o :
montante de R$432.558,00, correspondente a: 70% (Setenta por é
cento) do valor total orçado, incidindo juros de 6% a.a. e
TJLP (taxa de juros a longo prazo) nos termos da legislação
pertinente.
art. 30 - A trtulo de contrapartida fica o
Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até
R$185.382,00 (Cento e oitenta e cinco mil, trezentos e
San Te
oitenta e dois reais), utilizando-se de reserva de
contingência, ou anulando total ou parcialmente dotações
orcamentárias. k
Art. 42 | - Fica a EMATER-MG, com sede neste
Município, autorizada a coordenar em parceria com o técnico
do Poder Executivo os grupos de mecanização agrícola.
Publicado no jornal “O Clarim” Edicão nº 082 de 12.09.97 É
Aw. Tancredo Neves Nº 663 - Telefax (034) 631-1354 - CEP 38950-000 - IBIÁ - Minas Gerais |”
“
PASSADA HA Limpo
PREFEITURA MUNICIPAL
art. 5º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
prefeitura Municipal de Ibiá,
em 07 de julho de 1997.
[ itad FRANÇA
PREFEITO MUNICIPAL
E CL! SIG É ASSIS
ECRETÁRIO EXECUTIVO
Aw. Tancredo Neves Nº 663 - Telefax (034)
A

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