| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.535 / 1997 |
| Date | 1997-07-07 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MAQUINAS AGRICOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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SRS IBIA PASSADA NA LIMPO PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1,535/97 ” “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE be MAQUINAS AGRÍCOLAS E DÁ OUTRAS - PROVIDENCIAS" o povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contrair financiamento junto ao Banco do Brasil ) S/A, para aquisição de máquinas agrícolas abaixo discriminadas, orçadas no valor total de R$617.940,00 (seiscentos e dezessete mil novecentos e quarenta reais), à saber; E 1 - 08 tratores de 75 cv de potências; Ei 11 - 08 arados reversíveis com 03 discos de 281; E 111 - 08 grades niveladoras com 28 discos de 20"; & Iv - 08 esparramadores de calcário com capacidade de 550 ar Kg; g v - 08 plantadeiras 'com 03 linhas; vI - 08 carretas de 04 rodas; vII - 01 trator de esteira modelo D-4; VIII- 02 caminhões com capacidade para 15000 Kg; coca oro ren) IX - 01 retroescavadeira, modelo 580 H. Art. 2º - O financiamento será realizado até o : montante de R$432.558,00, correspondente a: 70% (Setenta por é cento) do valor total orçado, incidindo juros de 6% a.a. e TJLP (taxa de juros a longo prazo) nos termos da legislação pertinente. art. 30 - A trtulo de contrapartida fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até R$185.382,00 (Cento e oitenta e cinco mil, trezentos e San Te oitenta e dois reais), utilizando-se de reserva de contingência, ou anulando total ou parcialmente dotações orcamentárias. k Art. 42 | - Fica a EMATER-MG, com sede neste Município, autorizada a coordenar em parceria com o técnico do Poder Executivo os grupos de mecanização agrícola. Publicado no jornal “O Clarim” Edicão nº 082 de 12.09.97 É Aw. Tancredo Neves Nº 663 - Telefax (034) 631-1354 - CEP 38950-000 - IBIÁ - Minas Gerais |” “ PASSADA HA Limpo PREFEITURA MUNICIPAL art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. prefeitura Municipal de Ibiá, em 07 de julho de 1997. [ itad FRANÇA PREFEITO MUNICIPAL E CL! SIG É ASSIS ECRETÁRIO EXECUTIVO Aw. Tancredo Neves Nº 663 - Telefax (034) A