| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.537 / 1997 |
| Date | 1997-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e os Planos de Carreira da Prefeitura Municipal de Ibiá, definidos nas Leis Municipais nº 1347/90,: 142193 e 1437/93 e dá outras providências. |
| native_id | 1086 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 26
PUBLICADO: Jornal “o Clarim”, edição nº 78, em 15.08.97 Leinº 1537 Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e os Planos de Carreira da Prefeitura Municipal. de Ibiá, definidos nas Leis Municipais nº 1347/90,/ 1421/93 e 1437/93 e dá outras providências. E CAPÍTULO 1. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ; 277 Art. Jº- A Administração Direta da Prefeitura Municipal de Ibiá tem a seguinte estrutura organizacional: * 1-ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO LI - Gabinete do Prefeito - GP L2 - Procuradoria Jurídica - PJ T- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO 1L1 - Secretaria Municipal da Administração - IL2 - Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA. “3 - Secretaria Municipal do Planejamento - SMPL. HI - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FIM HIL.1 - Secretaria Municipal da Saúde - SMSA HIL2 - Secretaria Municipal da Educação, Ação Social, Cultura e Esporte - SMED HIL3 - Secretaria Municipal das Obras e Meio Ambiente - SMOA HIL4 - Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária - SMAP IV- ÓRGÃOS CONSULTIVOS TV.1 - Conselho de Governo IV.2 - Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE IV. - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - COMUDA. * TV9 - Conselho Municipal de Merenda Escolar - COME TV.10-Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS TV-11-Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento Magistério do Ensino Fundamental e de Valorização do Art 2º - À estrutura dos órgãos componentes da Administração Direta obedecerá ao seguinte escalonamento: * 1º nível - Secretaria, Gabinete do Prefeito e Procuradoria Jurídica; * 2º nível - Departamento e Assessoria de Planejamento; * 3ºnível - Setor. 4] PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Z ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá Parágrafo Único - Nos Anexos 1 e II encontram-se os organogramas contendo a estrutura organizacional da Administração Direta. Art. 3º - Ao Gabinete do Prefeito compete: planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas ao Gabinete do Prefeito; assistir 0 Prefeito em matéria de sua competência; assessorar o governo municipal em sua representação política; coordenar as atividades de comunicação social; coordenar as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico; coordenar as atividades de relações públicas, de comunicação dirigida e de divulgação; coordenar as atividades de defesa civil, articulando-se, em caráter cooperativo, com outros órgãos e entidades públicos ou privados; prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito; + desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas por atos próprios, despachos e ordens. vertais. Art. 4º - À Procuradoria Jurídica compete: + planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse da Prefeitura e do Município; + assistir o Prefeito em matéria de sua competência; + prestar assessoramento jurídico aos diversos órgãos e entidades da Prefeitura; + representar a Prefeitura em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que à mesma tenha interesse, inclusive em matéria tributária e fiscal; * “supervisionar e executar os serviços de auditoria nos diversos órgãos da Administração Municipal, observada a * coordenar e executar as atividades relativas a corregedoria, em especial as relacionadas à disciplina dos + coordenar as atividades de proteção e defesa do consumidor, + coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania. J+& Vo Amt. 5º - À Secretaria Municipal da Administração compete: funcionamento da Prefeitura; + assistir o Prefeito em matéria de sua competência; coordenar e executar as atividades de aquisição e suprimento da Prefeitura; coordenar e executar as atividades de recrutamento, registro e preparo do pagamento do pessoal, zelando pela obediência à legislação pertinente; coordenar e executar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos; “coordenar e executar as atividades de serviços gerais da Prefeitura; coordenar e executar as atividades de terminais e transportes da Prefeitura, inclusive o transporte escolar, “coordenar e executar as atividades do sistema de patrimônio da Prefeitura; “coordenar e executar as atividades de controle de contratos « convênios. * planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de apoio administrativo, visando manter o perfeito 4 Amt 6º - A Secretaria Municipal da Administração é composta de: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 3 ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá 1 - Departamento de Recursos Humanos - DRHAD 2 - Departamento Administrativo - DAAD 2.1 - Setor de Compras, Contratos e Convênios - SCAD 2.2 - Setor dé Patrimônio e Almoxarifado - SPAD 3 - Departamento de Serviços Gerais - DSGAD 3.1 - Setor de Terminais - STAD 3.2 - Setor de Transporte - STRAD 3.3 - Setor de Serviços Gerais - SSGAD., Art. 7º - À Secretaria Municipal da Fazenda compete: *. Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de política fazendária da Prefeitura, relacionadas com as * Coordenar e executar as atividades de fiscalização e de cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos * coordenar e executar as atividades de contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Prefeitura, nos termos da legislação em vigor, * Soordenar e executar as atividades de recebimiento das rendas municipais, de pagamento dos compromissos da municipalidade e das operações relativas a financiamentos e repasses. Art. 8*- A Secretaria Municipal da Fazenda é composta de: 1 - Departamento Financeiro - DFFA. LI - Setor de Tesouraria - STEFA 12 - Setor de Contabilidade - SCOFA 13 - Setor de Inspeção Financeira - SIFFA Jus 2 - Departamento de Cadastro e Tributos - DCTFA 21 - Setor de Cadastro e Tributos - SCTFA 22 - Setor de Fiscalização - SFFA Art. 9º- À Secretaria Municipal do Planejamento compete: . Blencar. coordenar controlar, em conjunto com os demais órgãos é entidades da Prefeitura Municipal, as atividades referentes à elaboração, programação e acompanhamento do Planejamento de Desenvolvimento, Adumicipal. do Plano Diretor Urbano e do Plano de Ação do Município, assim como da legislação * Pseciar. coordenar « controlar, em conjunto com os demais órgãos é entidades da Prefeitura Municipal, as atividades referentes ao sistema de informações gerais do Município. At 10 - A Secretaria Municipal do Planejamento é composta de: + PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 4 ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá Tr: 2- Art 11 - À Secretaria Municipal da Saúde compete: Art. 12 - A Secretaria Municipal da Saúde é composta de: a 1.1 - Setor de Auditoria, Controle e Avaliação da Qualidade - SACSA 1.2 - Setor de Administração e Finanças - SAFSA 2- 21 2.2 - Setor de Vigilância Sanitária - SVSSA ) 2.3 - Setor de Apoio Clínico - SACSA / Vo 24 - Setor de Saúde Bucal - SSBSA Ant. 13 - À Secretaria Municipal da Educação, Ação Social, Cultura e Esporte compete: “st. 14 - A Secretaria Municipal da Educação, Ação Social, Cultura e Esporte é composta de: = “ 12 13 2- mn Assessoria de Planejamento - ASPL Departamento de Orçamento - DOPL Planejar, coordenar, controlar e executar à política municipal de saúde em consonância com os princípios e normas do Sistema Único de Saúde; planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de saúde, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária no Município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar municipal, bem como elaborar normas sobre estas atividades; Planejar, coordenar, controlar e executar, em conjunto com as Secretarias Municipais da Administração, Fazenda e Planejamento, as atividades administrativas, financeiras e orçamentárias. “Departamento de Planejamento e Administração - DPASA Departamento de Coordenação de Ações de Saúde - DCASA. - Setor de Saúde da Família - SSFSA. “EEE DE condições para o acesso e permanência do aluno na escola pública; Planejar, coordenar, controlar c executar as atividades de educação, nos níveis pré-escolar, fundamental, educação de adultos e educação especial, mantendo programas suplementares de merenda escolar e material didático, e propiciando a gestão democrática na escola pública; Planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de desenvolvimento social, compreendendo Programas visando à erradicação da pobreza e à garantia dos direitos sociais, ao desenvolvimento social e Somunitário e assistência social básica, e de apoio à pessoa portadora de deficiência visando à sua reintegração e readaptação funcional na sociedade; Planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de desenvolvimento cultural e à preservação e revitalização de seu patrimônio histórico e artístico, desenvolvendo e promovendo atividades relacionadas a espetáculos, bibliotecas, arquivos « manifestações culturais locais e regionais; Planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de esportes, recreação e lazer, desenvolvendo atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física para a população. Departamento de Educação e Cultura - DECED = Setor de Creches e Alimentação Escolar - SCAED - - Setor de Pré Escola e Ensino Fundamental - SPEED = Setor de Atividades Culturais e Biblioteca - SACED - Departamento de Esporte e Lazer - DELED - Setor de Esporte, Lazer e Turismo - SELED lá PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA E NE ESTADO DE MINAS GERAIS. | Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá . 2.2 - Setor de Controle de Praças - SCPED 3 - Departamento de Ação Social - DASED 3.1 - Setor de Serviços Sociais - SSSED 3.2 - Setor de Apoio ao Menor, Adolescente e Deficiente - SMDED At. 15 - À Secretaria Municipal das Obras e Meio Ambiente compete: +. planejar, coordenar, controlar e executar o programa municipal de obras e de serviços urbanos; * coordenar, controlar e executar a programação municipal de obras nas áreas urbana e rural, fazendo manutenção das estradas municipais e mantendo oficina para reparo de máquinas e veículos, + coordenar, controlar e executar a programação dos serviços urbanos, especialmente com relação a praças e jardins e limpeza urbana; * “coordenar, controlar e executar as atividades de licenciamento de obras e posturas municipais; * plancjar, coordenar, controlar e executar o programa municipal de desenvolvimento, controle e educação ambiental. Art. 16 - A Secretaria Municipal das Obras e Meio Ambiente é composta de: 1 - Departamento de Obras - DOOA. 1.1 - Setor de Obras - SOOA 1.2 - Setor de Estradas Rurais - SEROA. 13 - Setor de Estudos, Projetos e Licenciamento - SELOA 1.4 - Setor de Máquinas e Oficinas - SMOOA 2 - Departamento de Serviços Urbanos - DSUOA 2.1 - Setor de Praças e Jardins - SPJOA 5 22 - Setor de Limpeza Urbana - SLUOA Lara 2.3 - Setor de Serviços Uíbanos - SSUOA 3 - Departamento de Desenvolvimento e Controle Ambiental - DDCOA 3.1 - Setor de Desenvolvimento Ambiental - SDAOA. 3.2 - Setor de Controle e Fiscalização Ambiental - SCFOA Art. 17 - À Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária compete: * plancjar, coordenar, controlar e executar o programa municipal de agricultura, pecuária e abastecimento; * coordenar, controlar e executar as atividades que propiciem o desenvolvimento da agricultura e pecuária, incentivando a formação de associações de produtores, a prestação de serviços coletivos de operação de máquinas agricolas, a formação de silos graneleiros, o fomento à hortifruticultura e pequenas indústrias, a criação de pequenos animais e piscicultura, a criação e manutenção do horto florestal e a formação de hortas, inclusive comunitárias, * coordenar, controlar e executar as atividades do matadouro municipal; * “coordenar, controlar e executar as atividades de recolhimento do lixo rural, especialmente o recolhimento dos vasilhames utilizados por agrotóxicos; * coordenar, controlar e executar as atividades de abastecimento municipal, visando ao adequado funcionamento do sistema de distribuição e comercialização de alimentos. Art 18 - A Secretaria Municipel da Agricultura e Pecuária é composta de; 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ó ESTADO DE MINAS GERAIS tá “Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 6831-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá 1 - Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - DAPAP 1.1 - Setor de Agricultura e Pecuária - SAPAP 1.2 - Setor de Abastecimento - SAAP Amt. 19 - O art. 8º da Lei Municipal nº 1437, de 16/11/93, passa a ter a seguinte redação: A ação governamental obedecerá a uma sistemática, visando promover o desenvolvimento sócio-econômico do Município, nortcando-se segundo os planos, programas e projetos, compreendendo os seguintes instrumentos * Plano Plurianual; * Diretrizes Orçamentárias; * Orçamentos Anuais. Amt. 20 - O art. 12 da Lei Municipal nº 1437, de 16/11/93, passa a ter a seguinte redação: Para ajustar a execução do Orçamento Público, o Secretário Municipal do Planejamento, com a colaboração dos Secretários Municipais da Administração e da Fazenda, elaborará a programação financeira de desembolso, assegurando uma liberação automática de recursos. Ast. 21 - O parágrafo único do art. 15 da Lei Municipal nº 1437, de 16/11/93, passa a ter à seguinte redação: À Secretaria Municipal do Planejamento é o órgão coordenador das reuniões com todos aqueles convocados pelo Prefeito Municipal, inclusive Assessores e Secretários, que serão denominados como Grupo Especial de Planejamento. ft. 23 - Os cargos de direção dos órgãos da Administração Direta serão providos por ato do Prefeito, na forma da | legislação aplicável. | CAPÍTULO HI - DO PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS mt 24 - Ficam acrescidos na Classe de Cargos de Provimento Efetivo, constante da Lei Municipal nº 1445/94, os seguintes Cargos: Auxiliar de Saúde Ie II; | Inspetor Sanitário de Nível Médio I e II; 1 Secretária de Escola Ie I; JJaw Técnico de Contabilidade I e II; Técnico Superior - Administrador Ie II; Mm Técnico Superior - Assistente Social I e II; Técnico Superior - Bibliotecário Ie II; ] Técnico Superior - Bioquímico I e e Técnico Superior - Contador 1 e II; Técnico Superior - Dentista I e II; Técnico Superior - Economista 1 e II, Técnico Superior Enfermeiro de Família I e II; Técnico Superior Epidemiologista 1 e II; Técnico Superior - Farmacêutico I e II; Técnico Superior - Inspetor Sanitário I e II; | g PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 7 ESTADO DE MINAS GERAIS | sAvenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá Técnico Superior - Médico Auditor/Supervisor Ie 1; Técnico Superior - Médico da Família Ie I; Técnico Superior - Programador Ie II; Técnico Superior - Psicólogo Ie II; Técnico Superior - Veterinário Ie II. Parágrafo Único - As especificações, escolaridade/pré-requisitos, requisitos/promoção e descrições dos Cargos criados neste Artigo e do cargo existente de Auxiliar de Enfermagem 1 II encontram-se no Anexo IV desta Lei. Amt. 25 - Ficam extintos da Classe de Cargos de Provimento Efetivo, constante da Lei Municipal nº 1445/94, os seguintes Cargos: * Auxiliar de Oflcios Ie II; * Coordenador de Creche Ie II; * Desenhista Projetista Ie HI, * Programador e II; * Técnico Operacional Ie 1; * Técnico Superior de Administração Ie II; * Técnico Superior de Saúde Ie Il; * “Técnico Superior de Serviços Públicos Ie IL + Técnico Operacional Superior 1 e “Art 26 - Serão extintos, até dezembro de 2001, da Classe de Cargos de Provimento Efetivo, constante da Lei Municipal nº 1445/94, os Cargos de Monitor de Creche 1 e II. Art: 27 - O Anexo V desta Lei apresenta, de forma consolidada, o novo quadro de Cargos de Provimento Efetivo definido por esta Lei, com jornada semanal de trabalho e quantidade de cargos. Art 28 - O Anexo VI desta Lei apresenta a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo por nível e grau. Art 29 - O Anexo VII desta Lei apresenta a relação entre os Cargos de Provimento Efetivo e os níveis da Tabela de Vencimentos constantes do Anexo VI desta Lei. CAPÍTULO HI - DO PLANO DE CARREIRAS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL At. 30 - O Quadro Permanente - Professor e Especialista, constante da Lei Municipal nº 1421/394, passa a ser constituído pelas seguintes categorias de Professores: * Professor Municipal - QSI - 1º a 4º séries; * Professor Municipal - QPI - 5º a 8º séries, | 5 * Professor Municipal - Pré-Escola e 1º a 4 * série Le II; lh * Professor Municipal - Sta 8 * série Le * Professor de Música/ Arte/Educação Física Ie II. Parágrafo Único - As especificações, escolaridade/pré-requisitos, requisitos/promoção e descrições dos Cargos cxiados neste Artigo encontram-se no Anexo VIII desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 8 ESTADO DE MINAS GERAIS | Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá | Art. 31 - Ficam criados os seguintes cargos de Funções Gratificadas no quadro de cargos do Magistério Municipal: * Coordenador de Creche; + Especialista em Educação/Diretor/Vice, de conformidade com o Anexo IX desta Lei. 81º - As funções gratificadas de que trata este artigo são exclusivas para servidores efetivos da carreira de Magistério. $2º- Os servidores efetivos designados para ocupar as funções gratificadas previstas neste artigo farão jus a uma “gratificação especial equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento de seu cargo efetivo a critério do Poder Executivo. 8 3º - O benefício constante do 8 2º deste artigo somente será devido ao ocupante enquanto no efetivo exercício do cargo, não se incorporando, em qualquer hipótese, aos seus vencimentos. Art. 32 - Serão extintos, até dezembro de 2001, da Classe de Cargos do Magistério Municipal, constante da Lei Municipal nº 1421/93, os Cargos de Professor Municipal - QS1 - 1º a 4º séries e Professor Municipal - QPI - 5ta 8º séries. Art. 33 - O Anexo X desta Lei apresenta, de forma consolidada, o novo quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Magistério Municipal, definido por esta Lei, com jornada semanal de trabalho e quantidade de cargos. Art. 34 - O Anexo XI desta Lei apresenta a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo do Magistério Municipal por nível e grau, que entrará em vigor a partir de janeiro de 1998. Art 35 - O Anexo XII desta Lei apresenta a relação entre os Cargos de Provimento Efetivo do Magistério Municipal e os níveis da Tabela de Vencimentos constantes do Anexo X desta Lei. Art 36 - A progressão funcional - horizontal e vertical - dos Cargos de Provimento Efetivo do Magistério Municipal passa a ser regulada pelas mesmas disposições aplicadas pela Política de Pessoal do Poder Executivo, mos termos da Lei Municipal nº 1347, de 23/02/90, e suas alterações. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 37 - Cada órgão da Administração Direta, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, definirá as diretrizes políticas e os programas relativos à sua área de atuação. Parágrafo Único - Os órgãos da Administração Direta articular-se-ão, quando necessário, com órgãos federais, estaduais e municipais e entidades públicas ou privadas, no que se refere às competências de sua área de atuação, nos termos da legislação aplicável. Art. 38 - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de provimento emr Comissão, poderá optar pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido de gratificação de função de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de seu vencimento, a critério do Poder Executivo. Art 39 - Com a finalidade de promover a progressão vertical dos servidores ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo, inclusive do Magistério, fica o Poder Executivo autorizado a criar, por Decreto, vagas para a classe II de cada cargo até o limite de 20% (vinte por cento) da quantidade de cada-cargo definida nesta Lei, podendo arredondar para a unidade imediatamente superior o número encontrado. Parágrafo Único - Ao criar as vagas para a classe II de cada cargo, o Poder Executivo poderá reduzir da classe I do mesmo cargo o número de vagas criadas Es E quo PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 9 ESTADO DE MINAS GERAIS “ Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá “Art. 40 - O enquadramento dos atuais servidores efetivos às determinações desta Lei, principalmente com relação aos cargos que serão extintos, deverá ser efetivado no prazo máximo de 12 (doze) meses, obedecendo os seguintes critérios: * Ocupantes de Cargos Extintos por esta Lei e a extinguir até 2001: imediatamente, desde que atendam às especificações e escolaridade e aos pré-requisitos definidos em Lei Municipal; + Ocupantes dos demais cargos: nos termos definidos em Lei Municipal. Art. 41 - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, em especial definindo e detalhando as atribuições dos órgãos de 2º e 3º níveis constantes da estrutura organizacional da Administração Direta, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após sua publicação. Art. 42 - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários especiais no orçamento em vigor, remanejando saldos das dotações dos órgãos da Prefeitura, de conformidade com a legislação aplicável em vigor. Art. 43 - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a consolidação das Leis Municipais nº 1347 de 23/02/90, 1421 de 05/05/93 e 1437 de 16/11/93, nelas incluindo todas as modificações posteriores, podendo para tanto alterar a numeração de seus Capítulos, Artigos, Parágrafos e Anexos. Art. 44 - Esta Lei entra em vigor no 1º (primeiro) dia do mês de sua publicação, revogadas as disposições em “contrário, em especial o Capítulo II, o art. 23 e o Capítulo VIII da Lei Municipal nº 1437/93 de 16/11/93, a Lei Municipal 1477/95 de 03/07/95, a Lei Municipal 1490/95 de 16/08/95 e o Capítulo II - Da Progressão Funcional, do Título II da Lei Murticipal nº 1421/93, de 05/05/93, A: 1997. Judge Prefeito Municipal de Ibiá sie do Cam IO EXECUTIVO Cep 43 E PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS - Ibiá «Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 ESA so TT | [stquy a b E a oranaponse] eos ogiv] 1220 sosusg vonsa EE vsvaa mos via wa ] H H' |, arms opsonty h sh od sormqur sostasos| serto ouodsa] | op” optmapuooy) onuedio) | [nqur 2 onsepro) onmensnemapy) br onumentaa) | op consumida) | bp on bo consumindo) | Pp. consumido] citou dvava vooa 3230 vsvda Tasvo vasa avHsa EE Hensay o uu opsensrurupyi H H Emo “ema Conan cisto sol | Jsoumumi cosmo bp ousumrdad] br consumindo) | [una op unossossy) | [13 oxsumndoa] | lap. ontsumidag EL VSWS TOS VE TS eua) 2 umano vp) seresem) | onoumumg op pesso) | optensurpy m) rp vao [diam etmaos) [derem vemos) ditam veraos| ora vamo Iedpruny onoyoag IVINVIDONVOO - 1OXINV “ESt NIM si ea as = = Im = IE EE se | | =| | vonse | [vos save) [veses aa || [avoss ER = pm E DR = E E |O PR || geo Fe | = || sa | [| loss) [| | || se] emma | aaa || [e Eat EA REAR ES ES ee) pose) [eee || [5 voe |) [vos | [voras]| [ascnr || [ne || [asas || vssns || [vas va |) [vao )| Lonas | [orar “o mos Era || = Fa ano, «Ss | sem 1] mo || | 35 || ER ES | me | ES 28 | oem: | | omgem || ES Seo | | se | [E E ES E SE “Seo | | mom) | que |) [es vovar || [voar | cor) [Casssr )| [ame )) [amor )] Leer ]) [e sapo) [eme] Lavar) [ovas == | E TE || em =| us] [258 | [8 ES Es pa IES ça | ee | o) | SS | e e | | «So | [ame | o [| fa] ic sa! À ca Ed | Da a || [vonsa] [—vood) | uasva] [carma] [Casa] [vsvoo [vevaa) “oa Sd [vara] [vaso] [ravosa) [uvvam] [armar T J T J T J T J Er [a aa svado apito “voos aagve onerar voava ovausmamar Ei na va ia CT visa ema E ns ES “ams VANS vas orar our vrndavane va odaiatvo do TV dIDINNH OLITATAA TT VINVIDONVDRO - II OXINY dest NIM VII dA TVAIDINDA VENLIASANA 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá f Ss ES Ea t CESSA joo'ver E + TEAN cl OP SORBI Sp oupjeiss| joo'oer t E OWejsia Op OupjSss| joo'o8r ve E Jojo ap ajouo) (00998 st vo Ojuswpjiodea ep Jojeua| [00998 Y w = [EE [o0'EL9 z [7 Tizossassy] jogo y E vr 1Hossassv] [00998 z vr ojusiiDfouDig Sp Jossessv| [oo'eELL L w CjusuDleuDia SP DUOSSASy DP SjouD) ET9SL L » IDdiojuny oupjeoss| ET9SL z vr DSIPINF DUOpDiNSoI DP é ojejoig Sp SjeuiaDS op ejeuo) (tu) | sooavo | (SvaoH) OINIW aq IVNVWaS OYSSINOD Wa OINIWIAOd 3d SODAVO IONZA | OXIWNN | VAYNHOr ONdINY OLNIWVINHOA - OYSSINOD W3 OINIWIAORd 3d SODAVO 3] ONAYND - III OXANV 4ESL NT PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá LEI Nº 1537 ANEXO IV - ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS E ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO GARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM à TSCOTARIDADEIFRE REQUISITO. REQUISITO /PROMOÇÃO DESCRIÇÃO Sendços de alendimento e iecepção so público; impeza, desinfecção e esterização Feed Messias Spice sn di pe cre EnO Enfermagem! Entemogem |Hiabitação Especíical ps psoniação pe “acompanha transporte dos caxos de ugência/emergência Tervçai de atencimenio e recepção 05 público; impezo, desinfecção e esterização Ausdiar de Ausdiar de 1º Grou com 2 (doi) anos como | de mateiol custar o corno cínico; vás Enfermagem 1 friemegem . |Hobitação Epecfca) Aula de Etemogem | sopra antoção “acompanhar ronsporie dos casos de tegência/ emergência. Serviços de atendimento e ecenção oo público: preencher fichas cadastrei: úde 1 o e Gray organizar e atucizor arquivos e ouros Así de Saúde | Audios de Saúde va ele Per danger e qa E procedimentos sob ofentação direta dos F técnicos de nível superior da érea ce saúde. 4 caRco ESPECIFICAÇÃO Serviços de atendimento e recepção oo de público; preencher fichas cadashais; ' E na E 2 (dois anos como | — organizar e ctualzar arquivos e outros. Ea Athos de Soúde ll | Aunliar de Saúde 1º Gray dedos Import * procedimentos sob orentação direta dos técnicos de nível superior da área de saúde É Tod cancer ecetcinato ec contos ' Vo ts de tos epa sono de | ipetorseióo de | Gravcom a mem | mom lorien erericdlltiação de maeedo! | Reimão dia Jogando frierdebofimílcaço de tendas none à o imeigocão pise ee an Coca fes ne ecoa: o conosco ; q] E | 2 penses Vo sd tação CA beres rege A pç RT ado! peedfaob reotioção: drevota cia ind Seite epidemia eu ra ELSE | aseedo come scan nr de a ea de ts: agua etica] secniito 2 om sm cur Oni apta aa it CO Coen E ea q sta des [20 bb E Pg E. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ E ESTADO DE MINAS GERAIS «Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá | LEINº 1537 ANEXO Iv - ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS E ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE EmaçoM : [ cuco T ercncição [EUROPE rcausrormonoção| DESCRIÇÃO Tool documenir e lata eira | Scordo com rotinas e procedimentos próprios! 1! “de sua área de atuação; organizar e Eseceláio de tca | secrióia zo | dlttioocamo | aa cos aeiou insnio do cone; execr ots cris consaas que o fem cida Técnico de Técnico de Tou com secure eva à ua tomação Coniebiidode! | condado — |Hiação Gpectico ei Nácico de "eric de Zoovcon | TUM caTo | proa aiaias ras 8 soslomação Coscbiáodes | coricbidoio — fositoçãopecnco| Mercado” Neica, Essa ox ividadr pen pa ici Técnico Super Sopetor- Habitação ] Acirdor - Superior de Seios Pics ra tl Muni is load Categsi penta Escura cidades previo para Téica 1, Técnico Super Supetor- Hobiloção | 2(dot) or como ) Adiiistador : Supeto de Senvçs Públicos na tamunipa 7 = ltooido Colega | * hemiarads Sente ibn o Deestemto, | Auiortesoca |apetorheticçdo! msm [pads roça a Di aa oia N 1445, de 04/05/1994. Jecceseeeto, | auitenosocs | Spot: Hobitoção |. 2(ác) cos como. [aci ode pe poa êmio E Aeee sect legal da Colegio | “AsitrtaSocs! Sente Plblcc nato : [ss olvidõde previo pra Tica Técnico Super Sopros -Heitação : ; & tecononista Super da Serviços Picos na La unia cia! legal do Coregota ienteos Fito a a “ico sato | upllecornio | sf. obsoção| ata amos como ESSE cido! ns per Tênta "lcmeiat 1tps do Cotegoto | * Biiiocóial” [Sopa de serio: Pics aa ss cidades prev para ori técnico super co | Super Hobiiação up de Sabe a Murici 144 e] Boquímico | Enio Legal da Categoria 04/05/1994 e em conformidade com as dejenações dos Essa a lidade: presas pera Tcnica sécrico supor Super Hobitoção | 2 (404) on como . supe de saci nata Musa Ga Soquimico pesárito Legal da Categoria Bioquímico 1 04/05/1994 e em conformidade com as determinações do US. Executar as atividades previstas para Técnico] Tácico pato Supeto-Habiação : contado mem |hapaodo soca Picos na La mam tado gd da Cega Sent! bicos mala eenesto | comum | opeto noção aan) ooucono [ESSE oi pve pt Tia Ea Ugo do Coteguto | e Soriçs bica naa [Esc Jor 5 ond mes a Ra tcc upota mo | supotor-teiação Eopoto de adora mute Dei Ugo do Cotegato ssa em comido coma Gena ce Escdar endade pesa E Meico pato Supto-Hobioção| 24564) os como pet de Said rata mun ra 6] desse Certo [geo cotpaio | arte | Pose a | pç E: TV PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ E ESTADO DE MINAS GERAIS âvenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá LEI Ne 1537 ANEXO IV ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS E ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE arecrcação [SENAI Ireausroreromoção Descaição [EEE a ada er STE Ecorontto [Spot habitação mr [Seis Seniçs bicos (mania e N 1445, de 04/05/1994. [Essa a aiidédo poa SS TEC] Sopeia-Habiioção | 2(a6 aros como tecendo 7” Boto de save iba: a ta un fm gor o N 1445, de 04/05/1994. Essa oiidéde pende PE TE a Bopedo de Sad nata maca 145.6] "Ega Cego ipa e em contida Gomes Cereser do [52575 5 oiidode preios SS TEN a Superior Hotitação |. 2(ot)anencomo . |upoo do ado ta mui pa e " Legal da Categoria | Enfermeira de Família | 04/05/1994 e em conformidade com as Ceteinaaões gos “aces dei peter ie tab - fmecicine/eriema| supeios -etiaçõo Na NR rvvetnatalodeso | Leg da Cotegona es Sopa de So musas re Epicsogareos “o Gun do mea | Sepador do std nal mus, reis upecioração de, o gn e em contos oca "sie: So ors erros ecupacorinoméca equi “écrico deve pes rá eo veto fondo” | upeta jane gembvlen| tetos toitasão eco cs vide previa pra cnc E da Cotegoo | a (ã) ore como | Super de soco ri unica Tá cderictgpscog| cedo | og | asus em contem cones “a oitênso secs | eeiltação de. deminoçõo do 35 Raia na cespacina? terêsequrico) h Executar as afividades previstas para Técnico] | é |supetor- Habitação Sopefa de Sad na museu, Este Legal da Categoria de 04/05/1994 e em conformidade com as determinações do SUS. Essa a oividode proa pa Téc susco | Sapos: obtação | 214) ans como | Tupofode Sader (more e Ugoido Colegio |” Fomcêaáco!” | d€Dupsisvae em comes comes eleinaçõs do 8 Es [Esc a sidade retos SS Téc essscorveleiádo! | pois tabioção «| ur e Sd a a mui ras, meto Bd A reto Ceara o em contemissdo comes | | eminações dos , So Essa a ofidadeprnicupa Tá Superior - Hobiltação | 2 (doi) onos como | Superio de Saúde na Lei Municipal nº 1445, foracêuico Mom] Legal da Categoria | — inmetorSaniário! | de 04/05/1994 e em conformidade com as Eiemdo determinações do SUS. / due ad PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ “ ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá LEINº 1537 ANEXO IV - ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS E ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE AUXIUAR DE resmaeu cnrco | Estcricação [ESSARDADME [eausnolrromoção DEsceição Esc or idade pensas Téc médico |Sopto-Hosação supe de Sad no mun Ts, Egor categato Gas em conicmisad com es ceeinaçõs do Tres carcno” [ERC died pesou TES médico | seio tação) Stmcecoro FT aa es a Vega da Cepsa Se cansnast oem E Auclitor/Supervisor | determinações do SUS. Esc chidade pen ps Têca e | opedtincamaços ope de Said na mun Ta, toda Cteguta uti em conti cos eiaçõe do [Essa cidade pretas Téc mésco | supetce-tititação | 2160) crescomo | Sopa ce sedia ER legado Coegoio | médico de Fanko! | GE GUGA omnes cos cteminações do SU : EEasira oividade essi Téc Progonodo | Spot vtioção mm [pe da Savio teor Es mas sd ua eso onde pane Pogoda | Setor peboção | Zito onmcomo Ns Ptcorna co Mendes oteguio | — Programas PE ué, de os ie seca a cade pone Téo icóogo | Sopros obitação Supofo de saúde ra musas, toda Cotegeta AR em cones cos Gereminações do Esc a cadeia era E bicos | Super: Hetitoçõo | ati onorcomo | pato de er Es sea toada Coegeio | Crueogar””” | cegas saia ce Cinemas do Enc raia nas intão | dr HÃO 205 fado Pe Doo Ts, d use Essa a siidade mor ss Ei Spear -Hastação | 21d aros como róace ago Legal da Categoria Veterinário | Superio de Serviços Públicos na Lei Municipal 0º 1445, de osjosp1994 Fixo BR PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS ii uê «Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá LEINº 1537 ANEXO V - CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFENVO. COM JORNADA SEMANAL E NÚMERO DE CARGOS JORNAD NÚMERO lanço à segui lntõos IHORAS) [Agente de Administração LT [Auodiar de Enfermagem 1 [Aunsiar de Saúde | 1 |Aundiar de Serviços LT [Desenhista 1 [Encarregado de Seniços fFscal de Obras L Fiscal de Posturas LT Fica Tibutório 1.1 Inspetor Sanitário de Nivel Médio LT [Mecânico 1 [Mestre de Obras LTL [Monitor de Creche LT [Motorista L 11 [Oficial de Adminisiração 1 TT (Oficial de Serviços 1 [Oficial Especiafzado LT [Operador de Máquinas LT [Procurador Municipal, 1 [Secretária de Escola L 1 lécrico de Adminishação | Técnico de Contabilidade L 1 Técnico de serviço de Saúde LT [fécnico Superior - Administrador LT lfécrico Superior Assistente Social LT lfécrico Superior Bibictecária , llécnico Superior - Bioquímico LIL fécrico Superior - Contador Técnico Superior - Dentista , Ifécnico Superior - Economista LT Ilécnico Superior - Enfermeira de Famifa | lécnico Superior - Epidemiologisia | Técnico Superior - Farmacêutico | 1 Técnico Superior - Inspetor Sanilério LT ffécnico Superior - Médico Auditor/Supervizar flécnico Superior - Médico de Fama L 1 Técnico Superior Programador Ifécnico Superior - Psicólogo L 1 [Técnico Superior - Veterinário , Telefonista 1 [Viglonte | 1 o =nl-fols)slss)isja bobo bo bo ol |8 | 58 > io ie o SS) Sata FS iara ra Edi ES ES EEE E ES ESSES ES ESSES EIS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS. « Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá Este [86605 [19Sp6y P6 STS [LUVA [eroory ve '1z0 [Li'vOSE [ow'06rE [00087 E ] [ss'ecyy [esooey 09'SEGE |L6008E [ag'60/€ 00987€ [00007€ [200 [or z86€ 1S8S/€ |pO'6r9E |SZZysE |19'6erE |eciscee 10950€ [007967 9W99CE [Oresre 8L'080€ [501667 |póto6t VELELT 96rosz [o0zerz BLBsL% [creio (1roova [vast SZ'6LET CRM 066907 8019611 SrESB'1 [0566/11 [602P1'1 [i2969'1 [089791 |rgBas ENBUERA L606€'1 [oy0s€'1 |z0'L1E LBSHZ'1 [296071 [0EPLL'T |600r1'1 [6890L'1 [5977071 [COPO [evve6 [07756 |ig6z6 [estos Jeroze lóves lrl6so lziípeo Jug6os Jez9er [eeooz Sv96L |SteLo. ferost |og'ecr [e9z07 Jeozeo v610L loser |r9019 Zr'619 seoss |ogves v608s etzy [6615y Ly elese [eyigo jas ese Osvie |resoe |spogz lograr Jerez |óvizc 0S'59T Sesez jovem lotar |iesiz ese Jereor Ra Bel lesviz 19807 |ószor [69961 [9606 W 1] H CHE ER) 3 q | InvaoNiZAN] (82) NVaO 3 T3AJN HOd OAII343 OINIWIAORA 30 SODAVO SOQ SOINIWIONIA aQ VISBVI- IA OxaNV ZESLoN IM PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS. «Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá LEINº 1537 ANEXO VII - RELAÇÃO ENTRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E OS NÍVEIS DA TABELA DE VENCIMENTOS (ANEXOS Vi) VENCIMENTO | CARGO NÍVEL | GRAU INICIAL [Auxiliar de Serviços T 1 180,00] [Auxitar de Serviços 1 u 191,80 [Monitor de Creche | 1 191,80] [Telefonista | n 191,80 vigilante 1 191.80] [Auxiiar de Saúde 1 ut 255.72] [Monitor de Creche li u 255,72 [Oficial de Serviços | m 255,72] Secretária de Escola [O 255,72] Telefonista 11 255,72 [Vigilante 1 O 255,72] fe de Administração | [y 319,65 [Auxiliar de Enfermagem | [y 319,65 [Auxiiar de Saúde ll [y 319,65] [Oficial de Serviços Il 1 319,68] Oficial Especializado | 1 319.65) [Secretária de Escola Il 1 319,65] [agente de Administração Il v 383,56] [Aulior de Enfermagem Il v 383,56] atm Encarregado de Serviços | v 383,56) Fiscal de Obras | v 383,56 Fiscal de Posturas | v 383,56 inspetor Sanitário de Nivel Médio v 383,56 [Motorista 1 v 383,56 Oficial Especializado 11 v 383.56 [Operador de Máquinas | v 389,56 Encarregado de Serviços Il vi 447,52] DA ad Fiscal de Obras Il Vi 447,52 Fiscal de Posturas TT ui 447,52 inspetor Sanitário de Nivel Médio ll Vi 447.52] [Mecânico | Vi 447,52] Vi 447,52] Vi 447,52] vi 447,52 vir 511.49] vi STL43] vir 511,43 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ E ESTADO DE MINAS GERAIS y «Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá LEI Nº 1537 ANEXO Vl - RELAÇÃO ENTRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E OS NÍVEIS DA TABELA DE VENCIMENTOS (ANEXOS Vi] VENCIMENTO CARGO NÍVEL | GRAU INICIAL sp 1 [Mestre de Obras Il vit 5143] [Oficial de Adminisiração | vir 511,49] Desenhista 11 Vil 575.37] Fiscal Tributário vu 575.37] [Oficial de Administração ll vu 575.37] [Técnico de Administração | vit 57537] [Técnico de Contabilidade 1 vii 57537] [Técnico de Serviço de Saúde | vit 57537] ITécnico de Administração Il IX 639.28] [Técnico de Contabilidade Il 1X 639,28 fTécnico de Serviço de Saúde Il 1X 639.28 [Técnico Superior - Veterinário | 1X 639.28] Técnico Superior - Veterinário Il x 734,00 [Técnico Superior - Assistente Social | E 900.00] Técnico Superior - Bibliotecário | E 900.00] Técnico Superior - Dentista 1 E 900.00] Técnico Superior - Psicólogo 1 E 900.00] e] fécnico Superior - Inspetor Sanitário | E 1.098,00 Procurador Municipal | E 1.098,00] 7 fécnico Superior - Assistente Social ll E 1.098,00] fTécnico Superior - Bibliotecário ll E 1.098,00 frécnico Superior - Bioquímico 1 E 1.098,00] frécnico Superior - Dentista ll E 1.098,00] fécnico Superior - Farmacêutico 1 E 1.098,00] [Técnico Superior - Psicólogo Il E 1.098,00] Irécnico Superior - Inspetor Sanitário Il E 1.339,00) » hu [Procurador Municipal ll E 1.339,00] Ww frécnico Superior - Bloquímico ll E 1.339,00] fécnico Superior - Economista | E 1.339,00] fécnico Superior - Epidemiologista | E 1.339,00) fécnico Superior - Farmacêutico Il E 1.339,00) fécnico Superior - Médico Auditor Supervisor 1 E 1.339,00) 4 fécnico Superior - Administrador 1 E 1.339,00] j fécnico Superior - Contador | =| a 1.339,00] fécnico Superior - Economista Il XIV 1.634,00] fécnico Superior - Epidemiologista Il” EM 1.634,00) Técnico Superior - Médico Auditor/Supervisor Il XIV 1.634,00] AM PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS «Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá LEINº 1537 ANEXO VII - RELAÇÃO ENTRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E OS NÍVEIS DA TABELA DE VENCIMENTOS (ANEXOS VI) VENCIMENTO CARGO NÍVEL | GRAU INICIAL IR$) Técnico Superior - Programador 1 XIV 1.634,00] fécnico Superior - Administrador ll EM 1.634,00] Técnico Superior - Contador ll XIV 1.634,00) [Técnico Superior - Enfermeira de Familia | E 1.993,00 [fécnico Superior - Programador Il E 1.993,00 [Técnico Superior - Enfermeira de Família ll XVI 2.432,00] fécnico Superior - Médico de Família | E 3.200,00] fécnico Superior - Médico de Família Il XIX 3.680,00] Do EGh PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Ff ESTADO DE MINAS GERAIS fivenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá | LEI Nº 1537 ANEXO Vil - ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, CRIADOS, DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO ESCOTARDAGEIPRE [REGUSTO/PROMOTK EERGa ESPECIFICAÇÃO pe Regência eleiva de aividades, Geo de estudo ou cicipina: elaboração de. Professor de Música | Professorde programas e planos de trabalho e So mica itóscoça pie eucem | oa | preparação do oro do: ori e 1 o Fisica / Suplência ou " “avaliação do rendimento escolar; colaboração com a direção da escola e aticulação com a comuridade. Regência efetiva de alvidades, Grea de estudo ou csciptna: elaboração de planos de traboho e 2 (dois anos como petemo de íósico | metmordo | sorscom torre regar | acasegcação Fico] Música) ieltducoça ; E cão |PHEpITOçÕO do iboho didático: conte e rca Sutra [Natação Epectico Moscaliviftcucação PN ação do enento ecos ne colaboração com a direção da escola e toa com o comunidade Regência sf de cidades rea de E Ed cu cpa: elsberoço de | | s' ou com regar plo de bo à fes Muriciel- | professor de 1º Gray |Nobillação Epectica) somou | preparação do roboho dióico: contos | (| | Pora o Magistério avaliação do rendimento escolar; à colaboração com a direção da escola e aficulação com a comunidade. Regência efetiva de atividades, Grea de ertudo ou discipina: elaboração de il is sGrvcom | a(tobjonorcomo | “programas plenos de tcbaho e desce Municipal | prfeor de 1º Grou | Hobitação Espec Proeno Murcia - º preparação do Noboho idéia: cone e par é Magitéto eséiest “votação do rencimerto esolr ] cotdooração com a direção da escola e afticuiação com a comunidade Regência efetivo de alvidades, 6rea de estudo ou csciplina: elaboração de 2 Groucom programas e plonos de trabalho e Professor de 1º Grau | Habitação Especíca| roses preparação do frabalho didático; controle e 3 pora o Magistéio. “avaliação do rendimento escolar; colaboração com a direção da escola e articulação com a comuridade. Regência efetiva de afividades, Greg de estudo ou cscipina: elaboração de. 2 Grau com 2 (dois) anos como programas e planos de trabalho e Pétcsiae 164º | Professor de 1º Grau |Habiitação Espectica Professor Municipal - Pré preparação do robalo cidáico; controle e para o Magistério | Escolae Ita 4ºséres! | avaliação do rendimento escola, | colaboração com a direção da escola e arficulação com a comunidade. : pos Op PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS “Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá 877) | s E SU99JD SP JOpDUSPI00S) Z vr SSIAOjSia/00SDonp3 US Disjpdedsa! | Isvaon) epseaicdo AVNVIaS oouvo VavNdOr NdIDINNA ORZISID VN OQ SVOVONLVEO SIQÔNNI 3A SODAVO - xi OxaNy LESLoNIT PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS. « Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá ; Ea EZ SSUOS y D 5] - 150 - DADA Io SSjoI Y sã SOH9S 58 D 5S- LD - |Ddi>UNy Jossejoia| Bó Eq 1 5S495 oh D ol 9 DJOSST-PIG = Oio/uNy dossajoig 0€ Eid 95 58 D 48 - jOdi>UNy Jossajog] e E4 0 Hd ODSDSNa/SHV/DOSNW Sp Jossojoig (SyaoH) aa Oia | IVNVIAS ooavo * | vavnsor (us SODUVO 3Q ORIWNN 3 IVNVINAS VAVNSOr NOS IVEIDINNW OaISIO VIA OA OAtBIS OLNIWIAO UA 3Q SODAVI SOG OYSVANOSNOD - X OxaNV LESLoN IM Eai PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá (89999 [21/49 [E6S6L eme Jor'zor [aeee [eooio |sezes Ea 6e0e9 |hóvio v9'6LS |SL79S |9€9S |sw0eS [oosIS 9SLLY vOLer [Levar S666€ [0CBRE |669L€ SE'SSE Lytrr Tovor [elese 950% |L/69€ |oz6re vos LTSIy eo0ee [96'89€ BL'Lve |s9'tee jugrze [00/60€ CARA L6Tre |689SEL SET |L8SIZ |és60z 9961 [OB'L6L 1 W í H 3 3 a El CAM IZENEAO| Di LESLoN IT PR. 1 (83) VAO 3 134IN JOS ONZISIOVIN OQ OALIZ43 OLNIWIAOBd 30 SODUVO SO SOINIWIDNIA 3Q VIBVL = IX OXINV Às PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá [00515 00515 [00515 00515 jpo'005 s6err joo'005 seco oo'sre oo'sve S9'6LE [s9'61€ jo000€ ESERA Og'16L Og 16L ($a) ($a) L6JTAILE SQAY | L6ITLLE 31V |13AJN odavo OINIWIONIA | OINIWIDNIA (iX OXINV] SOINIWIDNIA 3A VI3VI VQ SIAJN SO 3 IVdlDINNW ONFISIOVN OC SOAL343 SODAVO SO 341N3 OySVIII - IX OXANV LESLoNIIT