br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 1.537/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1.537 / 1997
Date 1997-07-08
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional e os Planos de Carreira da Prefeitura Municipal de Ibiá, definidos nas Leis Municipais nº 1347/90,: 142193 e 1437/93 e dá outras providências.
native_id1086

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 26

PUBLICADO: Jornal “o Clarim”, edição nº 78, em 15.08.97
Leinº 1537
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e os Planos de Carreira da Prefeitura
Municipal. de Ibiá, definidos nas Leis Municipais nº 1347/90,/ 1421/93 e
1437/93 e dá outras providências.
E
CAPÍTULO 1. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ;
277 Art. Jº- A Administração Direta da Prefeitura Municipal de Ibiá tem a seguinte estrutura organizacional:
* 1-ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
LI - Gabinete do Prefeito - GP
L2 - Procuradoria Jurídica - PJ
T- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO
1L1 - Secretaria Municipal da Administração -
IL2 - Secretaria Municipal da Fazenda - SMFA.
“3 - Secretaria Municipal do Planejamento - SMPL.
HI - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FIM
HIL.1 - Secretaria Municipal da Saúde - SMSA
HIL2 - Secretaria Municipal da Educação, Ação Social, Cultura e Esporte - SMED
HIL3 - Secretaria Municipal das Obras e Meio Ambiente - SMOA
HIL4 - Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária - SMAP
IV- ÓRGÃOS CONSULTIVOS
TV.1 - Conselho de Governo
IV.2 - Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE
IV. - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - COMUDA.
* TV9 - Conselho Municipal de Merenda Escolar - COME
TV.10-Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS
TV-11-Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
Magistério
do Ensino Fundamental e de Valorização do
Art 2º - À estrutura dos órgãos componentes da Administração Direta obedecerá ao seguinte escalonamento:
* 1º nível - Secretaria, Gabinete do Prefeito e Procuradoria Jurídica;
* 2º nível - Departamento e Assessoria de Planejamento;
* 3ºnível - Setor.
4]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Z
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
Parágrafo Único - Nos Anexos 1 e II encontram-se os organogramas contendo a estrutura organizacional da
Administração Direta.
Art. 3º - Ao Gabinete do Prefeito compete:
planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas ao Gabinete do Prefeito;
assistir 0 Prefeito em matéria de sua competência;
assessorar o governo municipal em sua representação política;
coordenar as atividades de comunicação social;
coordenar as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico;
coordenar as atividades de relações públicas, de comunicação dirigida e de divulgação;
coordenar as atividades de defesa civil, articulando-se, em caráter cooperativo, com outros órgãos e entidades
públicos ou privados;
prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito;
+ desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas por atos próprios, despachos e ordens.
vertais.
Art. 4º - À Procuradoria Jurídica compete:
+ planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse da Prefeitura e do
Município;
+ assistir o Prefeito em matéria de sua competência;
+ prestar assessoramento jurídico aos diversos órgãos e entidades da Prefeitura;
+ representar a Prefeitura em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que à mesma tenha interesse,
inclusive em matéria tributária e fiscal;
* “supervisionar e executar os serviços de auditoria nos diversos órgãos da Administração Municipal, observada a
* coordenar e executar as atividades relativas a corregedoria, em especial as relacionadas à disciplina dos
+ coordenar as atividades de proteção e defesa do consumidor,
+ coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania. J+& Vo
Amt. 5º - À Secretaria Municipal da Administração compete:
funcionamento da Prefeitura;
+ assistir o Prefeito em matéria de sua competência;
coordenar e executar as atividades de aquisição e suprimento da Prefeitura;
coordenar e executar as atividades de recrutamento, registro e preparo do pagamento do pessoal, zelando pela
obediência à legislação pertinente;
coordenar e executar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos;
“coordenar e executar as atividades de serviços gerais da Prefeitura;
coordenar e executar as atividades de terminais e transportes da Prefeitura, inclusive o transporte escolar,
“coordenar e executar as atividades do sistema de patrimônio da Prefeitura;
“coordenar e executar as atividades de controle de contratos « convênios.
* planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de apoio administrativo, visando manter o perfeito 4
Amt 6º - A Secretaria Municipal da Administração é composta de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 3
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
1 - Departamento de Recursos Humanos - DRHAD
2 - Departamento Administrativo - DAAD
2.1 - Setor de Compras, Contratos e Convênios - SCAD
2.2 - Setor dé Patrimônio e Almoxarifado - SPAD
3 - Departamento de Serviços Gerais - DSGAD
3.1 - Setor de Terminais - STAD
3.2 - Setor de Transporte - STRAD
3.3 - Setor de Serviços Gerais - SSGAD.,
Art. 7º - À Secretaria Municipal da Fazenda compete:
*. Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de política fazendária da Prefeitura, relacionadas com as
* Coordenar e executar as atividades de fiscalização e de cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos
* coordenar e executar as atividades de contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Prefeitura, nos
termos da legislação em vigor,
* Soordenar e executar as atividades de recebimiento das rendas municipais, de pagamento dos compromissos da
municipalidade e das operações relativas a financiamentos e repasses.
Art. 8*- A Secretaria Municipal da Fazenda é composta de:
1 - Departamento Financeiro - DFFA.
LI - Setor de Tesouraria - STEFA
12 - Setor de Contabilidade - SCOFA
13 - Setor de Inspeção Financeira - SIFFA Jus
2 - Departamento de Cadastro e Tributos - DCTFA
21 - Setor de Cadastro e Tributos - SCTFA
22 - Setor de Fiscalização - SFFA
Art. 9º- À Secretaria Municipal do Planejamento compete:
. Blencar. coordenar controlar, em conjunto com os demais órgãos é entidades da Prefeitura Municipal, as
atividades referentes à elaboração, programação e acompanhamento do Planejamento de Desenvolvimento,
Adumicipal. do Plano Diretor Urbano e do Plano de Ação do Município, assim como da legislação
* Pseciar. coordenar « controlar, em conjunto com os demais órgãos é entidades da Prefeitura Municipal, as
atividades referentes ao sistema de informações gerais do Município.
At 10 - A Secretaria Municipal do Planejamento é composta de:
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 4
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
Tr:
2-
Art 11 - À Secretaria Municipal da Saúde compete:
Art. 12 - A Secretaria Municipal da Saúde é composta de:
a
1.1 - Setor de Auditoria, Controle e Avaliação da Qualidade - SACSA
1.2 - Setor de Administração e Finanças - SAFSA
2-
21
2.2 - Setor de Vigilância Sanitária - SVSSA )
2.3 - Setor de Apoio Clínico - SACSA / Vo
24 - Setor de Saúde Bucal - SSBSA
Ant. 13 - À Secretaria Municipal da Educação, Ação Social, Cultura e Esporte compete:
“st. 14 - A Secretaria Municipal da Educação, Ação Social, Cultura e Esporte é composta de:
=
“
12
13
2-
mn
Assessoria de Planejamento - ASPL
Departamento de Orçamento - DOPL
Planejar, coordenar, controlar e executar à política municipal de saúde em consonância com os princípios e
normas do Sistema Único de Saúde;
planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de saúde, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as
atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e
vigilância sanitária no Município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar municipal, bem como
elaborar normas sobre estas atividades;
Planejar, coordenar, controlar e executar, em conjunto com as Secretarias Municipais da Administração,
Fazenda e Planejamento, as atividades administrativas, financeiras e orçamentárias.
“Departamento de Planejamento e Administração - DPASA
Departamento de Coordenação de Ações de Saúde - DCASA.
- Setor de Saúde da Família - SSFSA.
“EEE DE
condições para o acesso e permanência do aluno na escola pública;
Planejar, coordenar, controlar c executar as atividades de educação, nos níveis pré-escolar, fundamental,
educação de adultos e educação especial, mantendo programas suplementares de merenda escolar e material
didático, e propiciando a gestão democrática na escola pública;
Planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de desenvolvimento social, compreendendo
Programas visando à erradicação da pobreza e à garantia dos direitos sociais, ao desenvolvimento social e
Somunitário e assistência social básica, e de apoio à pessoa portadora de deficiência visando à sua reintegração
e readaptação funcional na sociedade;
Planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de desenvolvimento cultural e à preservação e
revitalização de seu patrimônio histórico e artístico, desenvolvendo e promovendo atividades relacionadas a
espetáculos, bibliotecas, arquivos « manifestações culturais locais e regionais;
Planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de esportes, recreação e lazer, desenvolvendo
atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física para a população.
Departamento de Educação e Cultura - DECED
= Setor de Creches e Alimentação Escolar - SCAED -
- Setor de Pré Escola e Ensino Fundamental - SPEED
= Setor de Atividades Culturais e Biblioteca - SACED -
Departamento de Esporte e Lazer - DELED
- Setor de Esporte, Lazer e Turismo - SELED
lá PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIA E NE
ESTADO DE MINAS GERAIS.
| Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
.
2.2 - Setor de Controle de Praças - SCPED
3 - Departamento de Ação Social - DASED
3.1 - Setor de Serviços Sociais - SSSED
3.2 - Setor de Apoio ao Menor, Adolescente e Deficiente - SMDED
At. 15 - À Secretaria Municipal das Obras e Meio Ambiente compete:
+. planejar, coordenar, controlar e executar o programa municipal de obras e de serviços urbanos;
* coordenar, controlar e executar a programação municipal de obras nas áreas urbana e rural, fazendo
manutenção das estradas municipais e mantendo oficina para reparo de máquinas e veículos,
+ coordenar, controlar e executar a programação dos serviços urbanos, especialmente com relação a praças e
jardins e limpeza urbana;
* “coordenar, controlar e executar as atividades de licenciamento de obras e posturas municipais;
* plancjar, coordenar, controlar e executar o programa municipal de desenvolvimento, controle e educação
ambiental.
Art. 16 - A Secretaria Municipal das Obras e Meio Ambiente é composta de:
1 - Departamento de Obras - DOOA.
1.1 - Setor de Obras - SOOA
1.2 - Setor de Estradas Rurais - SEROA.
13 - Setor de Estudos, Projetos e Licenciamento - SELOA
1.4 - Setor de Máquinas e Oficinas - SMOOA
2 - Departamento de Serviços Urbanos - DSUOA
2.1 - Setor de Praças e Jardins - SPJOA 5
22 - Setor de Limpeza Urbana - SLUOA Lara
2.3 - Setor de Serviços Uíbanos - SSUOA
3 - Departamento de Desenvolvimento e Controle Ambiental - DDCOA
3.1 - Setor de Desenvolvimento Ambiental - SDAOA.
3.2 - Setor de Controle e Fiscalização Ambiental - SCFOA
Art. 17 - À Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária compete:
* plancjar, coordenar, controlar e executar o programa municipal de agricultura, pecuária e abastecimento;
* coordenar, controlar e executar as atividades que propiciem o desenvolvimento da agricultura e pecuária,
incentivando a formação de associações de produtores, a prestação de serviços coletivos de operação de
máquinas agricolas, a formação de silos graneleiros, o fomento à hortifruticultura e pequenas indústrias, a
criação de pequenos animais e piscicultura, a criação e manutenção do horto florestal e a formação de hortas,
inclusive comunitárias,
* coordenar, controlar e executar as atividades do matadouro municipal;
* “coordenar, controlar e executar as atividades de recolhimento do lixo rural, especialmente o recolhimento dos
vasilhames utilizados por agrotóxicos;
* coordenar, controlar e executar as atividades de abastecimento municipal, visando ao adequado funcionamento
do sistema de distribuição e comercialização de alimentos.
Art 18 - A Secretaria Municipel da Agricultura e Pecuária é composta de;
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ó
ESTADO DE MINAS GERAIS
tá
“Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 6831-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
1 - Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - DAPAP
1.1 - Setor de Agricultura e Pecuária - SAPAP
1.2 - Setor de Abastecimento - SAAP
Amt. 19 - O art. 8º da Lei Municipal nº 1437, de 16/11/93, passa a ter a seguinte redação:
A ação governamental obedecerá a uma sistemática, visando promover o desenvolvimento sócio-econômico do
Município, nortcando-se segundo os planos, programas e projetos, compreendendo os seguintes instrumentos
* Plano Plurianual;
* Diretrizes Orçamentárias;
* Orçamentos Anuais.
Amt. 20 - O art. 12 da Lei Municipal nº 1437, de 16/11/93, passa a ter a seguinte redação:
Para ajustar a execução do Orçamento Público, o Secretário Municipal do Planejamento, com a colaboração dos
Secretários Municipais da Administração e da Fazenda, elaborará a programação financeira de desembolso,
assegurando uma liberação automática de recursos.
Ast. 21 - O parágrafo único do art. 15 da Lei Municipal nº 1437, de 16/11/93, passa a ter à seguinte redação:
À Secretaria Municipal do Planejamento é o órgão coordenador das reuniões com todos aqueles convocados pelo
Prefeito Municipal, inclusive Assessores e Secretários, que serão denominados como Grupo Especial de
Planejamento.
ft. 23 - Os cargos de direção dos órgãos da Administração Direta serão providos por ato do Prefeito, na forma da |
legislação aplicável. |
CAPÍTULO HI - DO PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
mt 24 - Ficam acrescidos na Classe de Cargos de Provimento Efetivo, constante da Lei Municipal nº 1445/94, os
seguintes Cargos:
Auxiliar de Saúde Ie II; |
Inspetor Sanitário de Nível Médio I e II; 1
Secretária de Escola Ie I; JJaw
Técnico de Contabilidade I e II;
Técnico Superior - Administrador Ie II; Mm
Técnico Superior - Assistente Social I e II;
Técnico Superior - Bibliotecário Ie II; ]
Técnico Superior - Bioquímico I e e
Técnico Superior - Contador 1 e II;
Técnico Superior - Dentista I e II;
Técnico Superior - Economista 1 e II,
Técnico Superior Enfermeiro de Família I e II;
Técnico Superior Epidemiologista 1 e II;
Técnico Superior - Farmacêutico I e II;
Técnico Superior - Inspetor Sanitário I e II;
| g PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 7
ESTADO DE MINAS GERAIS
| sAvenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
Técnico Superior - Médico Auditor/Supervisor Ie 1;
Técnico Superior - Médico da Família Ie I;
Técnico Superior - Programador Ie II;
Técnico Superior - Psicólogo Ie II;
Técnico Superior - Veterinário Ie II.
Parágrafo Único - As especificações, escolaridade/pré-requisitos, requisitos/promoção e descrições dos Cargos
criados neste Artigo e do cargo existente de Auxiliar de Enfermagem 1 II encontram-se no Anexo IV desta Lei.
Amt. 25 - Ficam extintos da Classe de Cargos de Provimento Efetivo, constante da Lei Municipal nº 1445/94, os
seguintes Cargos:
* Auxiliar de Oflcios Ie II;
* Coordenador de Creche Ie II;
* Desenhista Projetista Ie HI,
* Programador e II;
* Técnico Operacional Ie 1;
* Técnico Superior de Administração Ie II;
* Técnico Superior de Saúde Ie Il;
* “Técnico Superior de Serviços Públicos Ie IL
+ Técnico Operacional Superior 1 e
“Art 26 - Serão extintos, até dezembro de 2001, da Classe de Cargos de Provimento Efetivo, constante da Lei
Municipal nº 1445/94, os Cargos de Monitor de Creche 1 e II.
Art: 27 - O Anexo V desta Lei apresenta, de forma consolidada, o novo quadro de Cargos de Provimento Efetivo
definido por esta Lei, com jornada semanal de trabalho e quantidade de cargos.
Art 28 - O Anexo VI desta Lei apresenta a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo por nível e
grau.
Art 29 - O Anexo VII desta Lei apresenta a relação entre os Cargos de Provimento Efetivo e os níveis da Tabela de
Vencimentos constantes do Anexo VI desta Lei.
CAPÍTULO HI - DO PLANO DE CARREIRAS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
At. 30 - O Quadro Permanente - Professor e Especialista, constante da Lei Municipal nº 1421/394, passa a ser
constituído pelas seguintes categorias de Professores:
* Professor Municipal - QSI - 1º a 4º séries;
* Professor Municipal - QPI - 5º a 8º séries, | 5
* Professor Municipal - Pré-Escola e 1º a 4 * série Le II; lh
* Professor Municipal - Sta 8 * série Le
* Professor de Música/ Arte/Educação Física Ie II.
Parágrafo Único - As especificações, escolaridade/pré-requisitos, requisitos/promoção e descrições dos Cargos
cxiados neste Artigo encontram-se no Anexo VIII desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 8
ESTADO DE MINAS GERAIS
| Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 -
Ibiá |
Art. 31 - Ficam criados os seguintes cargos de Funções Gratificadas no quadro de cargos do Magistério Municipal:
* Coordenador de Creche;
+ Especialista em Educação/Diretor/Vice, de conformidade com o Anexo IX desta Lei.
81º - As funções gratificadas de que trata este artigo são exclusivas para servidores efetivos da carreira de
Magistério.
$2º- Os servidores efetivos designados para ocupar as funções gratificadas previstas neste artigo farão jus a uma
“gratificação especial equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento de seu cargo efetivo a
critério do Poder Executivo.
8 3º - O benefício constante do 8 2º deste artigo somente será devido ao ocupante enquanto no efetivo exercício do
cargo, não se incorporando, em qualquer hipótese, aos seus vencimentos.
Art. 32 - Serão extintos, até dezembro de 2001, da Classe de Cargos do Magistério Municipal, constante da Lei
Municipal nº 1421/93, os Cargos de Professor Municipal - QS1 - 1º a 4º séries e Professor Municipal - QPI - 5ta 8º
séries.
Art. 33 - O Anexo X desta Lei apresenta, de forma consolidada, o novo quadro de Cargos de Provimento Efetivo
do Magistério Municipal, definido por esta Lei, com jornada semanal de trabalho e quantidade de cargos.
Art. 34 - O Anexo XI desta Lei apresenta a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo do
Magistério Municipal por nível e grau, que entrará em vigor a partir de janeiro de 1998.
Art 35 - O Anexo XII desta Lei apresenta a relação entre os Cargos de Provimento Efetivo do Magistério
Municipal e os níveis da Tabela de Vencimentos constantes do Anexo X desta Lei.
Art 36 - A progressão funcional - horizontal e vertical - dos Cargos de Provimento Efetivo do Magistério
Municipal passa a ser regulada pelas mesmas disposições aplicadas pela Política de Pessoal do Poder Executivo,
mos termos da Lei Municipal nº 1347, de 23/02/90, e suas alterações.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37 - Cada órgão da Administração Direta, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, definirá
as diretrizes políticas e os programas relativos à sua área de atuação.
Parágrafo Único - Os órgãos da Administração Direta articular-se-ão, quando necessário, com órgãos federais,
estaduais e municipais e entidades públicas ou privadas, no que se refere às competências de sua área de atuação,
nos termos da legislação aplicável.
Art. 38 - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de provimento
emr Comissão, poderá optar pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido de gratificação de função de até 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor de seu vencimento, a critério do Poder Executivo.
Art 39 - Com a finalidade de promover a progressão vertical dos servidores ocupantes de Cargos de Provimento
Efetivo, inclusive do Magistério, fica o Poder Executivo autorizado a criar, por Decreto, vagas para a classe II de
cada cargo até o limite de 20% (vinte por cento) da quantidade de cada-cargo definida nesta Lei, podendo
arredondar para a unidade imediatamente superior o número encontrado.
Parágrafo Único - Ao criar as vagas para a classe II de cada cargo, o Poder Executivo poderá reduzir da classe I do
mesmo cargo o número de vagas criadas
Es
E quo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 9
ESTADO DE MINAS GERAIS
“
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
“Art. 40 - O enquadramento dos atuais servidores efetivos às determinações desta Lei, principalmente com relação
aos cargos que serão extintos, deverá ser efetivado no prazo máximo de 12 (doze) meses, obedecendo os seguintes
critérios:
* Ocupantes de Cargos Extintos por esta Lei e a extinguir até 2001: imediatamente, desde que atendam às
especificações e escolaridade e aos pré-requisitos definidos em Lei Municipal;
+ Ocupantes dos demais cargos: nos termos definidos em Lei Municipal.
Art. 41 - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, em especial definindo e detalhando as
atribuições dos órgãos de 2º e 3º níveis constantes da estrutura organizacional da Administração Direta, no prazo
de 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.
Art. 42 - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos orçamentários especiais no orçamento em vigor, remanejando saldos das dotações dos órgãos da
Prefeitura, de conformidade com a legislação aplicável em vigor.
Art. 43 - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a consolidação das Leis Municipais nº 1347 de 23/02/90, 1421
de 05/05/93 e 1437 de 16/11/93, nelas incluindo todas as modificações posteriores, podendo para tanto alterar a
numeração de seus Capítulos, Artigos, Parágrafos e Anexos.
Art. 44 - Esta Lei entra em vigor no 1º (primeiro) dia do mês de sua publicação, revogadas as disposições em
“contrário, em especial o Capítulo II, o art. 23 e o Capítulo VIII da Lei Municipal nº 1437/93 de 16/11/93, a Lei
Municipal 1477/95 de 03/07/95, a Lei Municipal 1490/95 de 16/08/95 e o Capítulo II - Da Progressão Funcional,
do Título II da Lei Murticipal nº 1421/93, de 05/05/93,
A: 1997.
Judge
Prefeito Municipal de Ibiá
sie do Cam
IO EXECUTIVO
Cep
43
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Ibiá
«Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000
ESA so TT
|
[stquy a b E
a oranaponse] eos ogiv] 1220 sosusg
vonsa EE vsvaa mos via wa ]
H H' |, arms opsonty h sh od
sormqur sostasos| serto ouodsa] | op” optmapuooy) onuedio) | [nqur 2 onsepro) onmensnemapy)
br onumentaa) | op consumida) | bp on bo consumindo) | Pp. consumido] citou
dvava vooa 3230 vsvda Tasvo vasa avHsa
EE
Hensay o uu opsensrurupyi H H
Emo “ema Conan cisto sol | Jsoumumi cosmo
bp ousumrdad] br consumindo) | [una op unossossy) | [13 oxsumndoa] | lap. ontsumidag
EL VSWS TOS VE TS
eua)
2 umano vp) seresem) | onoumumg op pesso) | optensurpy m)
rp vao [diam etmaos) [derem vemos) ditam veraos| ora vamo
Iedpruny onoyoag
IVINVIDONVOO - 1OXINV
“ESt NIM
si
ea
as
= = Im = IE
EE se | | =| |
vonse | [vos save) [veses aa || [avoss
ER = pm
E DR = E E |O PR || geo
Fe | = || sa | [| loss) [| | || se] emma | aaa || [e
Eat EA REAR ES ES ee) pose) [eee || [5
voe |) [vos | [voras]| [ascnr || [ne || [asas || vssns || [vas va |) [vao )| Lonas | [orar
“o mos Era || = Fa ano,
«Ss | sem 1] mo || | 35 || ER ES | me | ES 28 | oem: | | omgem || ES
Seo | | se | [E E ES E SE “Seo | | mom) | que |) [es
vovar || [voar | cor) [Casssr )| [ame )) [amor )] Leer ]) [e sapo) [eme] Lavar) [ovas
== | E
TE || em =| us] [258 | [8 ES Es pa
IES ça | ee | o) | SS | e e | | «So | [ame | o
[| fa] ic sa! À ca Ed | Da a ||
[vonsa] [—vood) | uasva] [carma] [Casa] [vsvoo [vevaa) “oa Sd [vara] [vaso] [ravosa) [uvvam] [armar
T J T J T J T J Er [a
aa svado apito “voos aagve onerar voava ovausmamar
Ei na va ia CT visa ema
E ns ES “ams VANS vas
orar our
vrndavane va odaiatvo
do
TV dIDINNH OLITATAA
TT VINVIDONVDRO - II OXINY
dest NIM
VII dA TVAIDINDA VENLIASANA
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
f
Ss
ES
Ea t CESSA
joo'ver E + TEAN cl OP SORBI Sp oupjeiss|
joo'oer t E OWejsia Op OupjSss|
joo'o8r ve E Jojo ap ajouo)
(00998 st vo Ojuswpjiodea ep Jojeua|
[00998 Y w = [EE
[o0'EL9 z [7 Tizossassy]
jogo y E vr 1Hossassv]
[00998 z vr ojusiiDfouDig Sp Jossessv|
[oo'eELL L w CjusuDleuDia SP DUOSSASy DP SjouD)
ET9SL L » IDdiojuny oupjeoss|
ET9SL z vr DSIPINF DUOpDiNSoI DP é ojejoig Sp SjeuiaDS op ejeuo)
(tu) | sooavo | (SvaoH)
OINIW aq IVNVWaS OYSSINOD Wa OINIWIAOd 3d SODAVO
IONZA | OXIWNN | VAYNHOr
ONdINY OLNIWVINHOA - OYSSINOD W3 OINIWIAORd 3d SODAVO 3] ONAYND - III OXANV
4ESL NT
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
LEI Nº 1537
ANEXO IV - ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS E ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO GARGO DE AUXILIAR DE
ENFERMAGEM à
TSCOTARIDADEIFRE
REQUISITO. REQUISITO /PROMOÇÃO DESCRIÇÃO
Sendços de alendimento e iecepção so
público; impeza, desinfecção e esterização
Feed Messias Spice sn di pe cre EnO
Enfermagem! Entemogem |Hiabitação Especíical ps psoniação pe
“acompanha transporte dos caxos de
ugência/emergência
Tervçai de atencimenio e recepção 05
público; impezo, desinfecção e esterização
Ausdiar de Ausdiar de 1º Grou com 2 (doi) anos como | de mateiol custar o corno cínico; vás
Enfermagem 1 friemegem . |Hobitação Epecfca) Aula de Etemogem | sopra antoção
“acompanhar ronsporie dos casos de
tegência/ emergência.
Serviços de atendimento e ecenção oo
público: preencher fichas cadastrei:
úde 1 o e Gray organizar e atucizor arquivos e ouros
Así de Saúde | Audios de Saúde va ele Per danger e qa E
procedimentos sob ofentação direta dos F
técnicos de nível superior da érea ce saúde. 4
caRco ESPECIFICAÇÃO
Serviços de atendimento e recepção oo de
público; preencher fichas cadashais;
' E na E 2 (dois anos como | — organizar e ctualzar arquivos e outros. Ea
Athos de Soúde ll | Aunliar de Saúde 1º Gray dedos Import *
procedimentos sob orentação direta dos
técnicos de nível superior da área de saúde É
Tod cancer
ecetcinato ec contos
' Vo ts de tos
epa sono de | ipetorseióo de | Gravcom
a mem | mom lorien erericdlltiação de
maeedo! | Reimão dia Jogando frierdebofimílcaço de
tendas none à o imeigocão
pise ee an
Coca fes ne
ecoa: o conosco
; q] E | 2 penses Vo sd tação
CA beres rege A pç RT
ado! peedfaob reotioção: drevota
cia ind Seite
epidemia eu ra
ELSE
| aseedo come scan nr
de a ea de ts: agua
etica] secniito 2 om sm cur Oni apta aa
it CO Coen
E ea q sta
des
[20 bb E
Pg
E. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ E
ESTADO DE MINAS GERAIS
«Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá |
LEINº 1537
ANEXO Iv - ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS E ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE
EmaçoM :
[ cuco T ercncição [EUROPE rcausrormonoção| DESCRIÇÃO
Tool documenir e lata eira
| Scordo com rotinas e procedimentos próprios!
1! “de sua área de atuação; organizar e
Eseceláio de tca | secrióia zo | dlttioocamo | aa cos aeiou
insnio do cone; execr ots
cris consaas que o fem
cida
Técnico de Técnico de Tou com secure eva à ua tomação
Coniebiidode! | condado — |Hiação Gpectico ei
Nácico de "eric de Zoovcon | TUM caTo | proa aiaias ras 8 soslomação
Coscbiáodes | coricbidoio — fositoçãopecnco| Mercado” Neica,
Essa ox ividadr pen pa ici
Técnico Super Sopetor- Habitação ]
Acirdor - Superior de Seios Pics ra tl Muni
is load Categsi penta
Escura cidades previo para Téica 1,
Técnico Super Supetor- Hobiloção | 2(dot) or como )
Adiiistador : Supeto de Senvçs Públicos na tamunipa 7
= ltooido Colega | * hemiarads Sente ibn o
Deestemto, | Auiortesoca |apetorheticçdo! msm [pads roça a Di
aa oia N 1445, de 04/05/1994.
Jecceseeeto, | auitenosocs | Spot: Hobitoção |. 2(ác) cos como. [aci ode pe poa êmio E
Aeee sect legal da Colegio | “AsitrtaSocs! Sente Plblcc nato
: [ss olvidõde previo pra Tica
Técnico Super Sopros -Heitação : ;
& tecononista Super da Serviços Picos na La unia
cia! legal do Coregota ienteos Fito a a
“ico sato | upllecornio | sf. obsoção| ata amos como ESSE cido! ns per Tênta
"lcmeiat 1tps do Cotegoto | * Biiiocóial” [Sopa de serio: Pics aa
ss cidades prev para ori
técnico super co | Super Hobiiação up de Sabe a Murici 144 e]
Boquímico | Enio Legal da Categoria 04/05/1994 e em conformidade com as
dejenações dos
Essa a lidade: presas pera Tcnica
sécrico supor Super Hobitoção | 2 (404) on como . supe de saci nata Musa Ga
Soquimico pesárito Legal da Categoria Bioquímico 1 04/05/1994 e em conformidade com as
determinações do US.
Executar as atividades previstas para Técnico]
Tácico pato Supeto-Habiação :
contado mem |hapaodo soca Picos na La mam
tado gd da Cega Sent! bicos mala
eenesto | comum | opeto noção aan) ooucono [ESSE oi pve pt Tia
Ea Ugo do Coteguto | e Soriçs bica naa
[Esc Jor 5 ond mes a Ra
tcc upota mo | supotor-teiação Eopoto de adora mute
Dei Ugo do Cotegato ssa em comido coma
Gena ce
Escdar endade pesa E
Meico pato Supto-Hobioção| 24564) os como pet de Said rata mun ra 6]
desse Certo [geo cotpaio | arte | Pose a
| pç
E: TV
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ E
ESTADO DE MINAS GERAIS
âvenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
LEI Ne 1537
ANEXO IV ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS E ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE
arecrcação [SENAI Ireausroreromoção Descaição
[EEE a ada er STE
Ecorontto [Spot habitação mr [Seis Seniçs bicos (mania
e N 1445, de 04/05/1994.
[Essa a aiidédo poa SS TEC]
Sopeia-Habiioção | 2(a6 aros como
tecendo 7” Boto de save iba: a ta un
fm gor o N 1445, de 04/05/1994.
Essa oiidéde pende PE TE
a Bopedo de Sad nata maca 145.6]
"Ega Cego ipa e em contida Gomes
Cereser do
[52575 5 oiidode preios SS TEN
a Superior Hotitação |. 2(ot)anencomo . |upoo do ado ta mui pa e
" Legal da Categoria | Enfermeira de Família | 04/05/1994 e em conformidade com as
Ceteinaaões gos
“aces dei
peter ie
tab -
fmecicine/eriema| supeios -etiaçõo Na NR
rvvetnatalodeso | Leg da Cotegona es
Sopa de So musas re
Epicsogareos “o Gun do mea | Sepador do std nal mus,
reis upecioração de, o gn e em contos
oca "sie: So ors erros
ecupacorinoméca
equi
“écrico deve
pes rá eo
veto fondo” | upeta
jane gembvlen| tetos toitasão eco cs vide previa pra cnc
E da Cotegoo | a (ã) ore como | Super de soco ri unica Tá
cderictgpscog| cedo | og | asus em contem cones
“a oitênso secs | eeiltação de. deminoçõo do 35
Raia na
cespacina?
terêsequrico) h
Executar as afividades previstas para Técnico] |
é |supetor- Habitação Sopefa de Sad na museu,
Este Legal da Categoria de 04/05/1994 e em conformidade com as
determinações do SUS.
Essa a oividode proa pa Téc
susco | Sapos: obtação | 214) ans como | Tupofode Sader (more
e Ugoido Colegio |” Fomcêaáco!” | d€Dupsisvae em comes comes
eleinaçõs do 8
Es [Esc a sidade retos SS Téc
essscorveleiádo! | pois tabioção «| ur e Sd a a mui ras,
meto Bd A reto Ceara o em contemissdo comes | |
eminações dos ,
So Essa a ofidadeprnicupa Tá
Superior - Hobiltação | 2 (doi) onos como | Superio de Saúde na Lei Municipal nº 1445,
foracêuico Mom] Legal da Categoria | — inmetorSaniário! | de 04/05/1994 e em conformidade com as
Eiemdo determinações do SUS.
/ due ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
“
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
LEINº 1537
ANEXO IV - ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS E ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE AUXIUAR DE
resmaeu
cnrco | Estcricação [ESSARDADME [eausnolrromoção DEsceição
Esc or idade pensas Téc
médico |Sopto-Hosação supe de Sad no mun Ts,
Egor categato Gas em conicmisad com es
ceeinaçõs do
Tres carcno” [ERC died pesou TES
médico | seio tação) Stmcecoro FT aa es a
Vega da Cepsa Se cansnast oem E
Auclitor/Supervisor | determinações do SUS.
Esc chidade pen ps Têca
e | opedtincamaços ope de Said na mun Ta,
toda Cteguta uti em conti cos
eiaçõe do
[Essa cidade pretas Téc
mésco | supetce-tititação | 2160) crescomo | Sopa ce sedia ER
legado Coegoio | médico de Fanko! | GE GUGA omnes cos
cteminações do SU
: EEasira oividade essi Téc
Progonodo | Spot vtioção mm [pe da Savio teor Es mas
sd ua
eso onde pane
Pogoda | Setor peboção | Zito onmcomo Ns Ptcorna co Mendes
oteguio | — Programas PE ué, de os ie
seca a cade pone Téo
icóogo | Sopros obitação Supofo de saúde ra musas,
toda Cotegeta AR em cones cos
Gereminações do
Esc a cadeia era E
bicos | Super: Hetitoçõo | ati onorcomo | pato de er Es sea
toada Coegeio | Crueogar””” | cegas saia ce
Cinemas do
Enc raia nas
intão | dr HÃO 205 fado Pe Doo
Ts, d use
Essa a siidade mor ss Ei
Spear -Hastação | 21d aros como róace
ago Legal da Categoria Veterinário | Superio de Serviços Públicos na Lei Municipal
0º 1445, de osjosp1994
Fixo BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ii uê
«Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
LEINº 1537
ANEXO V - CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFENVO.
COM JORNADA SEMANAL E NÚMERO DE CARGOS
JORNAD
NÚMERO
lanço à segui
lntõos
IHORAS)
[Agente de Administração LT
[Auodiar de Enfermagem 1
[Aunsiar de Saúde | 1
|Aundiar de Serviços LT
[Desenhista 1
[Encarregado de Seniços
fFscal de Obras L
Fiscal de Posturas LT
Fica Tibutório 1.1
Inspetor Sanitário de Nivel Médio LT
[Mecânico 1
[Mestre de Obras LTL
[Monitor de Creche LT
[Motorista L 11
[Oficial de Adminisiração 1 TT
(Oficial de Serviços 1
[Oficial Especiafzado LT
[Operador de Máquinas LT
[Procurador Municipal, 1
[Secretária de Escola L 1
lécrico de Adminishação |
Técnico de Contabilidade L 1
Técnico de serviço de Saúde LT
[fécnico Superior - Administrador LT
lfécrico Superior Assistente Social LT
lfécrico Superior Bibictecária ,
llécnico Superior - Bioquímico LIL
fécrico Superior - Contador
Técnico Superior - Dentista ,
Ifécnico Superior - Economista LT
Ilécnico Superior - Enfermeira de Famifa |
lécnico Superior - Epidemiologisia |
Técnico Superior - Farmacêutico | 1
Técnico Superior - Inspetor Sanilério LT
ffécnico Superior - Médico Auditor/Supervizar
flécnico Superior - Médico de Fama L 1
Técnico Superior Programador
Ifécnico Superior - Psicólogo L 1
[Técnico Superior - Veterinário ,
Telefonista 1
[Viglonte | 1
o =nl-fols)slss)isja bobo bo bo ol |8 | 58
>
io ie o SS) Sata FS iara ra Edi ES ES EEE E ES ESSES ES ESSES EIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS.
« Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
Este
[86605 [19Sp6y P6 STS [LUVA [eroory ve '1z0 [Li'vOSE [ow'06rE [00087 E ]
[ss'ecyy [esooey 09'SEGE |L6008E [ag'60/€ 00987€ [00007€
[200 [or z86€ 1S8S/€ |pO'6r9E |SZZysE |19'6erE |eciscee 10950€ [007967
9W99CE [Oresre 8L'080€ [501667 |póto6t VELELT 96rosz [o0zerz
BLBsL% [creio (1roova [vast SZ'6LET
CRM 066907 8019611
SrESB'1 [0566/11 [602P1'1 [i2969'1 [089791 |rgBas
ENBUERA L606€'1 [oy0s€'1 |z0'L1E
LBSHZ'1 [296071 [0EPLL'T |600r1'1 [6890L'1 [5977071
[COPO [evve6 [07756 |ig6z6 [estos Jeroze
lóves lrl6so lziípeo Jug6os Jez9er [eeooz
Sv96L |SteLo. ferost |og'ecr [e9z07 Jeozeo
v610L loser |r9019
Zr'619 seoss |ogves
v608s etzy [6615y
Ly elese [eyigo
jas ese Osvie |resoe |spogz lograr Jerez |óvizc
0S'59T Sesez jovem lotar |iesiz ese Jereor
Ra Bel lesviz 19807 |ószor [69961 [9606
W
1]
H CHE ER) 3 q | InvaoNiZAN]
(82) NVaO 3 T3AJN HOd OAII343 OINIWIAORA 30 SODAVO SOQ SOINIWIONIA aQ VISBVI- IA OxaNV
ZESLoN IM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS.
«Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
LEINº 1537
ANEXO VII - RELAÇÃO ENTRE OS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E OS NÍVEIS DA TABELA DE VENCIMENTOS (ANEXOS Vi)
VENCIMENTO |
CARGO NÍVEL | GRAU INICIAL
[Auxiliar de Serviços T 1 180,00]
[Auxitar de Serviços 1 u 191,80
[Monitor de Creche | 1 191,80]
[Telefonista | n 191,80
vigilante 1 191.80]
[Auxiiar de Saúde 1 ut 255.72]
[Monitor de Creche li u 255,72
[Oficial de Serviços | m 255,72]
Secretária de Escola [O 255,72]
Telefonista 11 255,72
[Vigilante 1 O 255,72]
fe de Administração | [y 319,65
[Auxiliar de Enfermagem | [y 319,65
[Auxiiar de Saúde ll [y 319,65]
[Oficial de Serviços Il 1 319,68]
Oficial Especializado | 1 319.65)
[Secretária de Escola Il 1 319,65]
[agente de Administração Il v 383,56]
[Aulior de Enfermagem Il v 383,56] atm
Encarregado de Serviços | v 383,56)
Fiscal de Obras | v 383,56
Fiscal de Posturas | v 383,56
inspetor Sanitário de Nivel Médio v 383,56
[Motorista 1 v 383,56
Oficial Especializado 11 v 383.56
[Operador de Máquinas | v 389,56
Encarregado de Serviços Il vi 447,52] DA ad
Fiscal de Obras Il Vi 447,52
Fiscal de Posturas TT ui 447,52
inspetor Sanitário de Nivel Médio ll Vi 447.52]
[Mecânico | Vi 447,52]
Vi 447,52]
Vi 447,52]
vi 447,52
vir 511.49]
vi STL43]
vir 511,43
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ E
ESTADO DE MINAS GERAIS y
«Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
LEI Nº 1537
ANEXO Vl - RELAÇÃO ENTRE OS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E OS NÍVEIS DA TABELA DE VENCIMENTOS (ANEXOS Vi]
VENCIMENTO
CARGO NÍVEL | GRAU INICIAL
sp 1
[Mestre de Obras Il vit 5143]
[Oficial de Adminisiração | vir 511,49]
Desenhista 11 Vil 575.37]
Fiscal Tributário vu 575.37]
[Oficial de Administração ll vu 575.37]
[Técnico de Administração | vit 57537]
[Técnico de Contabilidade 1 vii 57537]
[Técnico de Serviço de Saúde | vit 57537]
ITécnico de Administração Il IX 639.28]
[Técnico de Contabilidade Il 1X 639,28
fTécnico de Serviço de Saúde Il 1X 639.28
[Técnico Superior - Veterinário | 1X 639.28]
Técnico Superior - Veterinário Il x 734,00
[Técnico Superior - Assistente Social | E 900.00]
Técnico Superior - Bibliotecário | E 900.00]
Técnico Superior - Dentista 1 E 900.00]
Técnico Superior - Psicólogo 1 E 900.00] e]
fécnico Superior - Inspetor Sanitário | E 1.098,00
Procurador Municipal | E 1.098,00] 7
fécnico Superior - Assistente Social ll E 1.098,00]
fTécnico Superior - Bibliotecário ll E 1.098,00
frécnico Superior - Bioquímico 1 E 1.098,00]
frécnico Superior - Dentista ll E 1.098,00]
fécnico Superior - Farmacêutico 1 E 1.098,00]
[Técnico Superior - Psicólogo Il E 1.098,00]
Irécnico Superior - Inspetor Sanitário Il E 1.339,00) » hu
[Procurador Municipal ll E 1.339,00] Ww
frécnico Superior - Bloquímico ll E 1.339,00]
fécnico Superior - Economista | E 1.339,00]
fécnico Superior - Epidemiologista | E 1.339,00)
fécnico Superior - Farmacêutico Il E 1.339,00)
fécnico Superior - Médico Auditor Supervisor 1 E 1.339,00) 4
fécnico Superior - Administrador 1 E 1.339,00] j
fécnico Superior - Contador | =| a 1.339,00]
fécnico Superior - Economista Il XIV 1.634,00]
fécnico Superior - Epidemiologista Il” EM 1.634,00)
Técnico Superior - Médico Auditor/Supervisor Il XIV 1.634,00]
AM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
«Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
LEINº 1537
ANEXO VII - RELAÇÃO ENTRE OS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E OS NÍVEIS DA TABELA DE VENCIMENTOS (ANEXOS VI)
VENCIMENTO
CARGO NÍVEL | GRAU INICIAL
IR$)
Técnico Superior - Programador 1 XIV 1.634,00]
fécnico Superior - Administrador ll EM 1.634,00]
Técnico Superior - Contador ll XIV 1.634,00)
[Técnico Superior - Enfermeira de Familia | E 1.993,00
[fécnico Superior - Programador Il E 1.993,00
[Técnico Superior - Enfermeira de Família ll XVI 2.432,00]
fécnico Superior - Médico de Família | E 3.200,00]
fécnico Superior - Médico de Família Il XIX 3.680,00]
Do EGh
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Ff
ESTADO DE MINAS GERAIS
fivenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá |
LEI Nº 1537
ANEXO Vil - ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, CRIADOS, DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO
ESCOTARDAGEIPRE [REGUSTO/PROMOTK EERGa
ESPECIFICAÇÃO pe
Regência eleiva de aividades, Geo de
estudo ou cicipina: elaboração de.
Professor de Música | Professorde programas e planos de trabalho e
So mica itóscoça pie eucem | oa | preparação do oro do: ori e
1 o Fisica / Suplência ou " “avaliação do rendimento escolar;
colaboração com a direção da escola e
aticulação com a comuridade.
Regência efetiva de alvidades, Grea de
estudo ou csciptna: elaboração de
planos de traboho e
2 (dois anos como
petemo de íósico | metmordo | sorscom torre regar
| acasegcação Fico] Música) ieltducoça ; E cão |PHEpITOçÕO do iboho didático: conte e
rca Sutra [Natação Epectico Moscaliviftcucação PN ação do enento ecos
ne colaboração com a direção da escola e
toa com o comunidade
Regência sf de cidades rea de E
Ed cu cpa: elsberoço de
| | s' ou com regar plo de bo à
fes Muriciel- | professor de 1º Gray |Nobillação Epectica) somou | preparação do roboho dióico: contos | (|
| Pora o Magistério avaliação do rendimento escolar; à
colaboração com a direção da escola e
aficulação com a comunidade.
Regência efetiva de atividades, Grea de
ertudo ou discipina: elaboração de il
is sGrvcom | a(tobjonorcomo | “programas plenos de tcbaho e
desce Municipal | prfeor de 1º Grou | Hobitação Espec Proeno Murcia - º preparação do Noboho idéia: cone e
par é Magitéto eséiest “votação do rencimerto esolr ]
cotdooração com a direção da escola e
afticuiação com a comunidade
Regência efetivo de alvidades, 6rea de
estudo ou csciplina: elaboração de
2 Groucom programas e plonos de trabalho e
Professor de 1º Grau | Habitação Especíca| roses preparação do frabalho didático; controle e 3
pora o Magistéio. “avaliação do rendimento escolar;
colaboração com a direção da escola e
articulação com a comuridade.
Regência efetiva de afividades, Greg de
estudo ou cscipina: elaboração de.
2 Grau com 2 (dois) anos como programas e planos de trabalho e
Pétcsiae 164º | Professor de 1º Grau |Habiitação Espectica Professor Municipal - Pré preparação do robalo cidáico; controle e
para o Magistério | Escolae Ita 4ºséres! | avaliação do rendimento escola,
| colaboração com a direção da escola e
arficulação com a comunidade. :
pos Op
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
877) |
s E SU99JD SP JOpDUSPI00S)
Z vr SSIAOjSia/00SDonp3 US Disjpdedsa!
| Isvaon)
epseaicdo AVNVIaS oouvo
VavNdOr
NdIDINNA ORZISID VN OQ
SVOVONLVEO SIQÔNNI 3A SODAVO - xi OxaNy
LESLoNIT
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS.
« Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá ;
Ea EZ SSUOS y D 5] - 150 - DADA Io SSjoI
Y sã SOH9S 58 D 5S- LD - |Ddi>UNy Jossejoia|
Bó Eq 1 5S495 oh D ol 9 DJOSST-PIG = Oio/uNy dossajoig
0€ Eid 95 58 D 48 - jOdi>UNy Jossajog]
e E4 0 Hd ODSDSNa/SHV/DOSNW Sp Jossojoig
(SyaoH)
aa Oia | IVNVIAS ooavo
* | vavnsor
(us
SODUVO 3Q ORIWNN 3 IVNVINAS VAVNSOr NOS IVEIDINNW OaISIO VIA
OA OAtBIS OLNIWIAO UA 3Q SODAVI SOG OYSVANOSNOD - X OxaNV
LESLoN IM
Eai
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
(89999 [21/49
[E6S6L eme Jor'zor [aeee [eooio |sezes
Ea 6e0e9 |hóvio v9'6LS |SL79S |9€9S |sw0eS [oosIS
9SLLY vOLer [Levar S666€ [0CBRE |669L€ SE'SSE
Lytrr Tovor [elese 950% |L/69€ |oz6re vos
LTSIy eo0ee [96'89€ BL'Lve |s9'tee jugrze [00/60€
CARA L6Tre |689SEL SET |L8SIZ |és60z 9961 [OB'L6L 1
W í H 3 3 a El CAM IZENEAO|
Di
LESLoN IT
PR. 1
(83) VAO 3 134IN JOS ONZISIOVIN OQ OALIZ43 OLNIWIAOBd 30 SODUVO SO SOINIWIDNIA 3Q VIBVL = IX OXINV
Às
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
[00515 00515
[00515 00515
jpo'005 s6err
joo'005 seco
oo'sre oo'sve
S9'6LE [s9'61€
jo000€ ESERA
Og'16L Og 16L
($a) ($a)
L6JTAILE SQAY | L6ITLLE 31V |13AJN odavo
OINIWIONIA | OINIWIDNIA
(iX OXINV] SOINIWIDNIA 3A VI3VI VQ SIAJN SO 3 IVdlDINNW
ONFISIOVN OC SOAL343 SODAVO SO 341N3 OySVIII - IX OXANV
LESLoNIIT

open original →