| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.538 / 1997 |
| Date | 1997-08-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NO AMBITO DO PROGRAMA PRO-MORADIA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO.” |
| native_id | 1087 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá LEI Nº 1538/97 "DISPÕE SOBRE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NO AMBITO DO PROGRAMA PRO-MORADIA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO" O Povo de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento junto a GEF - Caixa Econômica Federal, para construção de 400 (quatrocentas) casas populares, no ambito do programa Pró-Moradia do ministério do Planejamento. O investimento total foi orçado em R$3.351.500,00 (Três milhões trezentos e cinquenta e hum mil e quinhentos reais). ATt.29 - A operação com a CEF totaliza em R$2.520.000,00 (Dois milhões quinhentos e vinte mil Teais) correspondente a 75,19% (Setenta e cinco inteiros e dezenove décimos de por cento) do investimento total do projeto incidindo sobre o empréstimo uma taxa de juros de 5% (cinco por cento) ao ano com prazo de carência de 09 (nove) meses e prazo de pagamento de 180 (cento e oitenta) meses. Art.32 - Para a execução desta Lei fica autorizado o Município a comprometer-se com a contrapartida no montante de 24,81% (Vinte e quatro inteiros e oitenta e hum décimos de por cento) do valor total do investimento, APt.49 - (VETADO). art.52 - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, utilizar-se-ão recursos do orçamento vigente. Dotação 020510573161015 - 4110 - bras e Instalações. Art.62 - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, À, em 29 de agosto de 1997. / 1 Vhs FRANÇA 8 JOSÉ CUÉSIO DE ASSIS PREFEITO MUNICIPAL SECRPÍARIO/MUNICIPAL MINI STRAÇÃO O Clarim” Edição ne osZ'de 12.09.97