br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 1.538/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1.538 / 1997
Date 1997-08-29
Ementa“DISPÕE SOBRE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NO AMBITO DO PROGRAMA PRO-MORADIA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO.”
native_id1087

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
LEI Nº 1538/97
"DISPÕE SOBRE CONTRATO DE FINANCIAMENTO
PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NO
AMBITO DO PROGRAMA PRO-MORADIA DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO"
O Povo de Ibiá, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes legais, aprovou e eu prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contrair financiamento junto a GEF -
Caixa Econômica Federal, para construção de 400
(quatrocentas) casas populares, no ambito do programa
Pró-Moradia do ministério do Planejamento. O investimento
total foi orçado em R$3.351.500,00 (Três milhões trezentos e
cinquenta e hum mil e quinhentos reais).
ATt.29 - A operação com a CEF totaliza
em R$2.520.000,00 (Dois milhões quinhentos e vinte mil
Teais) correspondente a 75,19% (Setenta e cinco inteiros e
dezenove décimos de por cento) do investimento total do
projeto incidindo sobre o empréstimo uma taxa de juros de 5%
(cinco por cento) ao ano com prazo de carência de 09 (nove)
meses e prazo de pagamento de 180 (cento e oitenta) meses.
Art.32 - Para a execução desta Lei fica
autorizado o Município a comprometer-se com a contrapartida
no montante de 24,81% (Vinte e quatro inteiros e oitenta e
hum décimos de por cento) do valor total do investimento,
APt.49 - (VETADO).
art.52 - Para fazer face as despesas
decorrentes desta Lei, utilizar-se-ão recursos do orçamento
vigente. Dotação 020510573161015 - 4110 - bras e
Instalações.
Art.62 - Revogadas as disposições em
contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ibiá,
À, em 29 de agosto de 1997.
/
1
Vhs FRANÇA 8 JOSÉ CUÉSIO DE ASSIS
PREFEITO MUNICIPAL SECRPÍARIO/MUNICIPAL
MINI STRAÇÃO
O Clarim” Edição ne osZ'de 12.09.97

open original →