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norma nº 2394/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2394 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaCRIA CARGOS, ACRESCE O NÚMERO DE VAGAS E INSTITUI JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIA-MG., DE QUE TRATA A LEI N° 2.212 DE 19 DE JANEIRO DE 2.015 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
1 j CNPJ: 18.584.961/0001-56
Edo, IB1Á/ AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDDibia.mg.com.br
eo PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
' AR
LEI MUNICIPAL N.º 2.394, DE 02 DE ABRIL DE 2018.
Cria cargos, acresce o número de vagas e institui
jornada especial de trabalho na Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Ibiá-MG., de
que trata a Lei nº 2.212 de 19 de janeiro de 2.015 e
contém outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeita,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no quadro de cargos de provimento efetivo da Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Ibiá - MG., 2 (dois) cargos de Vigilante com carga
horária, número de vagas e vencimentos inseridos no Anexo Il e descrição, atribuições,
requisitos para provimento e recrutamento inseridos no Anexo IV de que trata a Lei nº 2.212
de 19 de janeiro de 2.015.
Art. 2º - Ficam acrescidos 2 (duas) vagas de Auxiliar de Serviços no quadro de cargos
de provimento efetivo - Anexo Il da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ibiá -
MG., de que trata a Lei nº 2.212 de 19 de janeiro de 2.015.
Art. 3º - O artigo 44 de que trata a Lei nº 2.212 de 19 de janeiro de 2.015 passa vigorar
acrescido da letra “c”, com a seguinte redação:
“c — 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso para aqueles que
desempenharem as funções de vigilante”.
Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, utilizar-se-á as dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para 01 de abril de 2.018.
Ibiá/MG, 02 de Abril de 2018.
Marlene apa PI Silva
Prefeita Municipal
4, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ
f 1% ESTADO DE MINAS GERAIS
08 ee a! CNPJ: 18.584.961/0001-56 ]
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO CARGA | Nº DE VAGAS | VENCIMENTO
HORÁRIA
Aux de Serviços | | AS/ADM 40HS [| 04 R$1.208,64
Vigilante | | VIGIADM 1236 | 02 R$1.208,64
|
Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
f AR ESTADO DE MINAS GERAIS
1 ARE ' CNPJ: 18.584.961/0001-56
Roo IBlÁ, AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDDibia.mg.com.br
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: VIGILANTE
DESCRIÇÃO: atua nas diversas atividades de vigilância patrimonial inerentes a circunscrição
do imóvel pertencente ao legislativo municipal.
ATRIBUIÇÕES:
a) Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis do legislativo municipal;
b) Efetuar rondas de inspeção na circunscrição da sede do legislativo;
c) Verificar portas, janelas e portões assegurando-se de que estão devidamente fechados
fora do horário de expediente;
d) Impedir a entrada na circunscrição do legislativo de pessoas estranhas e sem
autorização fora dos horários de atendimento ao público;
e) Comunicar a chefia imediata quaisquer irregularidades ocorridas durante a jornada
laboral;
f) Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos, bens, materiais, etc;
9) Atender e prestar informações ao público;
h) Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino fundamental Completo.
Recrutamento: mediante concurso público
Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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