| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2394 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | CRIA CARGOS, ACRESCE O NÚMERO DE VAGAS E INSTITUI JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIA-MG., DE QUE TRATA A LEI N° 2.212 DE 19 DE JANEIRO DE 2.015 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MINAS GERAIS 1 j CNPJ: 18.584.961/0001-56 Edo, IB1Á/ AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDDibia.mg.com.br eo PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ' AR LEI MUNICIPAL N.º 2.394, DE 02 DE ABRIL DE 2018. Cria cargos, acresce o número de vagas e institui jornada especial de trabalho na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ibiá-MG., de que trata a Lei nº 2.212 de 19 de janeiro de 2.015 e contém outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no quadro de cargos de provimento efetivo da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ibiá - MG., 2 (dois) cargos de Vigilante com carga horária, número de vagas e vencimentos inseridos no Anexo Il e descrição, atribuições, requisitos para provimento e recrutamento inseridos no Anexo IV de que trata a Lei nº 2.212 de 19 de janeiro de 2.015. Art. 2º - Ficam acrescidos 2 (duas) vagas de Auxiliar de Serviços no quadro de cargos de provimento efetivo - Anexo Il da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ibiá - MG., de que trata a Lei nº 2.212 de 19 de janeiro de 2.015. Art. 3º - O artigo 44 de que trata a Lei nº 2.212 de 19 de janeiro de 2.015 passa vigorar acrescido da letra “c”, com a seguinte redação: “c — 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso para aqueles que desempenharem as funções de vigilante”. Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, utilizar-se-á as dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de abril de 2.018. Ibiá/MG, 02 de Abril de 2018. Marlene apa PI Silva Prefeita Municipal 4, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ f 1% ESTADO DE MINAS GERAIS 08 ee a! CNPJ: 18.584.961/0001-56 ] ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO CARGA | Nº DE VAGAS | VENCIMENTO HORÁRIA Aux de Serviços | | AS/ADM 40HS [| 04 R$1.208,64 Vigilante | | VIGIADM 1236 | 02 R$1.208,64 | Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ f AR ESTADO DE MINAS GERAIS 1 ARE ' CNPJ: 18.584.961/0001-56 Roo IBlÁ, AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDDibia.mg.com.br ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO: VIGILANTE DESCRIÇÃO: atua nas diversas atividades de vigilância patrimonial inerentes a circunscrição do imóvel pertencente ao legislativo municipal. ATRIBUIÇÕES: a) Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis do legislativo municipal; b) Efetuar rondas de inspeção na circunscrição da sede do legislativo; c) Verificar portas, janelas e portões assegurando-se de que estão devidamente fechados fora do horário de expediente; d) Impedir a entrada na circunscrição do legislativo de pessoas estranhas e sem autorização fora dos horários de atendimento ao público; e) Comunicar a chefia imediata quaisquer irregularidades ocorridas durante a jornada laboral; f) Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos, bens, materiais, etc; 9) Atender e prestar informações ao público; h) Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino fundamental Completo. Recrutamento: mediante concurso público Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal