| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.543 / 1997 |
| Date | 1997-09-03 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR CALOÁRIO À PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1092 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS “ Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá Publicado no jornal "O Clarim" edição nº 086 de 10.10.97 LEI Nº 1543/97 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR CALCÁRIO À PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Povo da cidade de Ibiá, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: art. 149 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar calcário, até no máximo de 35 toneladas para cada produtor rural, por meio do "Projeto Calcário”. Parágrafo Unico - Oo “Projeto Calcário" objetiva o atendimento à produtores rurais visando incentivar a iniciativa privada com a finalidade de propiciar aumento da produção agrícola, melhoria da arrecadação tributária e aumento da disponibilidade de emprego. Art. 2º - Para participar do “Projeto Calcário", o produtor rural deverá estar filiado «à Associação Comunitária de sua região, em situação regular, além de comprovar os seguintes requisitos: 1 - apresentar recomendação técnica emitida pela EMATER-MG, em que conste a área agriculturável devidamente caracterizada e identificada, sua extensão, a forma de plantio escolhido, a cultura a ser implantada e a quantidade de cálcario a ser utilizada; II - apresentar análise do solo realizada há no máximo é (seis) meses da data do Tequerimento; III - comprovar renda bruta inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com pelo menos goxcoitenta por cento) decorrente da atividade agropecuária. Emo Al Go ailido PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ “ ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá Art. 3º - Poderá participar do projeto orPFodutores rurais, cuja propriedade não esteja abrangida Poruis oQciacões Comunitárias, desde que atendam os requisitos. ATE. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a ressarcir os produtores rurais. do calcário adquirido dentro dos critérios desta lei, mediante ppresentacão de Nota Fiscal de compra emitida em nome do beneficiário e desde que, previamente, autorizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. $ 1º O pagamento ao beneficiário deverá derongalizado no prazo de até 10 (dez) dias após vistoria e autorização da secretaria municipal de Agricultura e Pecuária, 5 2º A Secretaria Municipal de agricultura e Pecuária manterá planilha de preços para controle do valor de mercado do calcário, com & finalidade de fiscalizar as aquisições do produto realizadas pelos beneficiários ou através das associações comunitárias. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orcamentária : 04140762060-3.1,3.2, do orçamento vigente, Art. 69 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor naídats de sua Publicação, para vigir no período de 1.997 à 2.000, Prefeitura municipal de Ibiá, em 03 de setembro de 1997. A var a HUGO FRANÇA PREFEITO MUNICIPAL / JOSE SSIS SECRER$RIO! MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO