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norma nº 1.543/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1.543 / 1997
Date 1997-09-03
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR CALOÁRIO À PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1092

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 -
Ibiá
Publicado no jornal "O Clarim" edição nº 086 de 10.10.97
LEI Nº 1543/97
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR CALCÁRIO À PRODUTORES
RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Povo da cidade de Ibiá, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
art. 149 - Fica o Poder Executivo
autorizado a doar calcário, até no máximo de 35 toneladas
para cada produtor rural, por meio do "Projeto Calcário”.
Parágrafo Unico - Oo “Projeto Calcário"
objetiva o atendimento à produtores rurais visando
incentivar a iniciativa privada com a finalidade de
propiciar aumento da produção agrícola, melhoria da
arrecadação tributária e aumento da disponibilidade de
emprego.
Art. 2º - Para participar do “Projeto
Calcário", o produtor rural deverá estar filiado «à
Associação Comunitária de sua região, em situação regular,
além de comprovar os seguintes requisitos:
1 - apresentar recomendação técnica
emitida pela EMATER-MG, em que conste a área agriculturável
devidamente caracterizada e identificada, sua extensão, a
forma de plantio escolhido, a cultura a ser implantada e a
quantidade de cálcario a ser utilizada;
II - apresentar análise do solo
realizada há no máximo é (seis) meses da data do
Tequerimento;
III - comprovar renda bruta inferior a
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com pelo menos goxcoitenta
por cento) decorrente da atividade agropecuária.
Emo Al Go
ailido
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
“ ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000
- Ibiá
Art. 3º - Poderá participar do projeto
orPFodutores rurais, cuja propriedade não esteja abrangida
Poruis oQciacões Comunitárias, desde que atendam os
requisitos.
ATE. 4º - Fica o Poder Executivo
autorizado a ressarcir os produtores rurais. do calcário
adquirido dentro dos critérios desta lei, mediante
ppresentacão de Nota Fiscal de compra emitida em nome do
beneficiário e desde que, previamente, autorizados pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
$ 1º O pagamento ao beneficiário deverá
derongalizado no prazo de até 10 (dez) dias após vistoria e
autorização da secretaria municipal de Agricultura e
Pecuária,
5 2º A Secretaria Municipal de
agricultura e Pecuária manterá planilha de preços para
controle do valor de mercado do calcário, com & finalidade
de fiscalizar as aquisições do produto realizadas pelos
beneficiários ou através das associações comunitárias.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta da dotação orcamentária :
04140762060-3.1,3.2, do orçamento vigente,
Art. 69 - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor naídats de sua
Publicação, para vigir no período de 1.997 à 2.000,
Prefeitura municipal de Ibiá,
em 03 de setembro de 1997.
A var a
HUGO FRANÇA
PREFEITO MUNICIPAL /
JOSE SSIS
SECRER$RIO! MUNCIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

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