| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.546 / 1997 |
| Date | 1997-09-25 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OFERECER GARANTIA AO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA PRO-MORADIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá Publicado no jornal "O Clarim" edição nº 086 de 10.10.97. LEI Nº 1546 de 25 de setenbro de 1997 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OFERECER GARANTIA AO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA PRO-MORADIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" o Povo de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a garantir o principal e acessórios dos financiamentos para a execução de obras, serviços e equipamentos até o montante autorizado para o financiamento do Programa Pró-Moradia (Lei nº 1.538/97), podendo utilizar parcelas de quotas do Fundo de participação do município e/ou das. parcelas de participacão no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS e do produto de arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substitur-los, bem como, na insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqúrveis no caso de inadimplemento. Parágrafo Unico - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pelo Agente Financeiro na hipótese do Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos celebrados com o Agente Financeiro. Art. 2º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Am Ilhecu PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS “avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá prefeitura municipal de Ibiá, em 25 de setembro de 1997. Hugo an: e RAT 3 ca | PREFEITO MUNICIPAL José 0 Assis SECRETÁRIO MUI LÂDÊ ADMINISTRAÇÃO