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norma nº 1.546/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1.546 / 1997
Date 1997-09-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OFERECER GARANTIA AO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA PRO-MORADIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
Publicado no jornal "O Clarim" edição nº 086 de 10.10.97.
LEI Nº 1546 de 25 de setenbro de 1997
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OFERECER
GARANTIA AO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA
PRO-MORADIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
o Povo de Ibiá, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a garantir o principal e acessórios dos financiamentos para
a execução de obras, serviços e equipamentos até o montante
autorizado para o financiamento do Programa Pró-Moradia (Lei
nº 1.538/97), podendo utilizar parcelas de quotas do Fundo
de participação do município e/ou das. parcelas de
participacão no Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias - ICMS e do produto de arrecadação
de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na
hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham
substitur-los, bem como, na insuficiência, parte dos
depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os
poderes bastantes para que as garantias possam ser
prontamente exeqúrveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo Unico - Os poderes previstos
neste artigo só poderão ser exercidos pelo Agente Financeiro
na hipótese do Município não ter efetuado, no vencimento, o
pagamento das obrigações assumidas nos contratos de
empréstimos celebrados com o Agente Financeiro.
Art. 2º O Poder Executivo consignará nos
orçamentos anual e plurianual do Município, durante os
prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos
por ele contraídos, dotações suficientes a amortização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação Am
Ilhecu
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
prefeitura municipal de Ibiá,
em 25 de setembro de 1997.
Hugo an: e RAT 3
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| PREFEITO MUNICIPAL
José 0 Assis
SECRETÁRIO MUI LÂDÊ ADMINISTRAÇÃO

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