| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.549 / 1997 |
| Date | 1997-10-21 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.” |
| native_id | 1098 |
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PREFEITURA MUNICIPAL.DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS “Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá Publicado no jornal O clarim edição 089 de 31.10.97 LEI Nº 1549 de 21 de Outubro de 1997 “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais e dá outras providências” O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, objetivando através de cooperação entre os Participes, a capacitação de professores das séries iniciais do ensino fundamental, visando a melhoria da qualidade de ensino no Município. Art, 2º O presente convênio terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se ambas as partes assim o desejarem Art, 3º Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as dotações: 08421882043-3132 e 08421882043-3120, até o montante de R$2.000,00 (Dois mil reais). Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 21 de outubro de 1997. li Ah RANÇA REFEITO MUNICIPAL — JOSÉ SECRETÁRIO MI