| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.551 / 1997 |
| Date | 1997-10-21 |
| Ementa | “Autoriza o recebimento de Equipamentos, por Doação de Entidade Internacional.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ T ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá Publicado no jornal O clarimelição 089 de 31.10.97 LEI Nº 1551 de 21 de Outubro de 1997 “Autoriza o recebimento de Equipamentos, por Doação de Entidade Internacional.” O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e éu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação equipamentos para uso da Rede Municipal de Ensino, com as seguintes características: Parágrafo Único - 6 (seis) ônibus escolares (com 54 e 72 lugares), 1 (um) micro-ônibus (com 20 lugares) e 1 (uma) clínica médica-odontológica. Ar. 2º - Os presentes equipamentos serão doados pela INCORPORATED MISSION OF SANIT FRANCIS, fundação filantrópica de utilidade pública, sediada em Fort Lauderdale, FL.USA. Am. 3º - Os bens recebidos em doação serão incorporados ao patrimônio público do Município, tornando-se intransferíveis e inalienáveis. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear as despesas de transporte e nacionalização dos referidos bens, além das despesas com serviços de terceiros e encargos delas decorrentes. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente do Município. Das PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS | “avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, em21 de outubro de 1997 PREFEITO MUNICIPAL JO DE ASSIS SECRETÁRIO AL DE ADMINISTRAÇÃO