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norma nº 1.551/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1.551 / 1997
Date 1997-10-21
Ementa“Autoriza o recebimento de Equipamentos, por Doação de Entidade Internacional.”
native_id1099

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
T ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
Publicado no jornal O clarimelição 089 de 31.10.97
LEI Nº 1551 de 21 de Outubro de 1997
“Autoriza o recebimento de Equipamentos,
por Doação de Entidade Internacional.”
O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprovou, e éu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em
doação equipamentos para uso da Rede Municipal de Ensino, com as seguintes
características:
Parágrafo Único - 6 (seis) ônibus escolares (com 54 e 72 lugares), 1
(um) micro-ônibus (com 20 lugares) e 1 (uma) clínica médica-odontológica.
Ar. 2º - Os presentes equipamentos serão doados pela
INCORPORATED MISSION OF SANIT FRANCIS, fundação filantrópica de utilidade
pública, sediada em Fort Lauderdale, FL.USA.
Am. 3º - Os bens recebidos em doação serão incorporados ao
patrimônio público do Município, tornando-se intransferíveis e inalienáveis.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear as
despesas de transporte e nacionalização dos referidos bens, além das despesas com serviços
de terceiros e encargos delas decorrentes.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente do Município.
Das
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
| “avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ibiá,
em21 de outubro de 1997
PREFEITO MUNICIPAL
JO DE ASSIS
SECRETÁRIO AL DE ADMINISTRAÇÃO

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