| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.550 / 1997 |
| Date | 1997-10-21 |
| Ementa | “Prorroga prazo de Concessão de Benefício Tributário e dá outras providências.” |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS «Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá Publicado no jornal O clarim edição 089 de 31.10.97 LEI Nº 1550 de 21 de Outubro de 1997 “Prorroga prazo de Concessão de Benefício Tributário e dá outras providências.” O povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica prorrogado o prazo previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 1.521/97, que dispõe sobre perdão de multa e juros de natureza tributária, para 31 de dezembro de 1997 Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá em21 de outubro de 1997 L HUGO FI ANÇA PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ E ASSIS ] SECRETÁRIO Mi E ADMINISTRAÇÃO