br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 1.552/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1.552 / 1997
Date 1997-11-28
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.”
native_id1101

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
A
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
Publicado no jornal O clarim edição 094 de 05.12.97
LEI Nº 1552 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997
“Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo
de reparcelamento de dívida para com o
Fundo de Garantia de Tempo de Serviço”
O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por
seus
representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei:
Ibiá, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF,
| Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de
relati
à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
| FGTS, referente ao valor de R$93.861,49, acrescido de atualização
monetária correspondente.
Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a
vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios -
durante todo o prazo de vigência do ajuste.
FPM,
Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo deste Acordo de
Parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações
suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Luc
Ba
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
. ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ibiá,
em 28 de novembro de 1997.
elo SAMA
HUGO FRANÇA
PREFEITO MUNICIPAL
JOsÉ O D) IS
SECRETÁRIO MUSÍCIPAL ME ADMINISTRAÇÃO

open original →