| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.552 / 1997 |
| Date | 1997-11-28 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS A Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá Publicado no jornal O clarim edição 094 de 05.12.97 LEI Nº 1552 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997 “Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço” O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Ibiá, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, | Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de relati à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - | FGTS, referente ao valor de R$93.861,49, acrescido de atualização monetária correspondente. Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios - durante todo o prazo de vigência do ajuste. FPM, Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo deste Acordo de Parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Luc Ba PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ . ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 28 de novembro de 1997. elo SAMA HUGO FRANÇA PREFEITO MUNICIPAL JOsÉ O D) IS SECRETÁRIO MUSÍCIPAL ME ADMINISTRAÇÃO