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norma nº 1.554/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1.554 / 1997
Date 1997-12-01
Ementa“Estima receita e fixa despesa orçamentária para o exercício de 1998”
native_id1103

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texto integral #

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“Sé, — PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
.
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
LEI Nº 1554 de 02 dezembro de 1997
“Estima receita e fixa despesa
orçamentária para o exercício de
1998”
O povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibiá
para o exercício de 1998 em R$ 15.721.773,79 ( quinze milhões,
setecentos e vinte e um mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e
nove centavos).
Art. 2º - Os critérios utilizados para a estimativa dos valores de que trata
esta Lei foram os seguintes.
$ 1º - As receitas correntes foram estimadas projetando o
arrecadado até 30 de julho para o total do exercício de 1997 e este total
acrescido de 10% (dez por cento) referente à inflação prevista para o
exercício de 1998
$ 2º- As receitas de Capital bem como as transferências correntes
foram estimadas considerando, também, a celebração de novos convênios e
o aumento de repasses vinculados a maior atuação do município em
programas de educação, saúde, cultura e ao aumento da arrecadação À
própria.
5 3º - As despesas correntes foram fixadas com base na projeção do
gasto até 30 de julho para o total do exercício de 1997 e este total
acrescido de 10% ( dez por cento) referente à inflação prevista para o
exercício de 1998,
Zi Laio
Publicado no jornay O clarin edição 095 de 12.12.97
“PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
$ 4º - As despesas Capital bem como as despesas correntes foram
fixadas considerando também a contratação de novos convênios e o
aumento de gastos em programas de educação, saúde e cultura que são
vinculados a repasses específicos.
Art, 3º - A receita total decorrerá da arrecadação de Tributos e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor. Com os
seguintes desdobramentos:
1- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
665.906,00
Outras Receitas Correntes 506.291.70
2 - RECEITAS de CAPITAL Te
Operações de Crédito . 2.958.901,10
Alienação de Bens 74.000,00
Transferências de Capital 2.143.703,99
Outras Transferências de Capital 2.100,00
TOTAL. e 15.721.773,79
Art, 4º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos
desta Lei.
Art. 5º - Durânte a execução orçamentária fica o Poder Executivo
autorizado a:
a - Abrir créditos suplementares até o limite de 60% da Despesa
fixada no art. 1º desta Lei, podendo para tanto:
1 - Anular parcial ou totalmente valor de dotações orçamentárias,
conforme disposto no parágrafo 1º jitem III do art. 43 da Lei Federal nº
4320/64;
11 - Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo
2º do art.43 da Lei Federal nº sScojes fm w
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
T E ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
HI - Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do art.43 da Lei Federal nº
4320/64;
IV - Utilizar Reserva de Contingência.
Parágrafo Único - Não oneram o limite estabelecido neste artigo:
1 - As suplementações às dotações da Administração Indireta, quando
se referir a remanejamento interno de recursos próprios ou utilizarem
como fonte o excesso de arrecadação destes recursos;
II - As suplementações de dotações que correspondam à aplicação do
produto de receitas vinculadas, derivadas de transferências e contribuições
federais e estaduais e outras de mesma natureza.
b - Efetuar a correção dos valores previstos em caso de alteração da
conjuntura inflacionaria, utilizando para isto o indicador IGP ( Índice Geral
de Preços).
Art. 6º - Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação da receita, até o limite de 10% da receita a que se refere a
Resolução do Senado Federal, nº 69, de 14 de dezembro de 1995.
Art, 7º - Fica também o Poder Executivo autorizado a fazer, nos termos do
inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal, a transferência de recursos
de uma categoria para outra ou de um órgão para outro, para
atendimento de alterações estruturais e ou funcionais da administração.
Art. 8º - Fica ainda o poder executivo autorizado a realizar operações de
crédito no valor de R$2.958.901,10 (Dois milhões, novecentos e cinquenta
e oito mil, novecentos e um reais e dez centavos), conforme legislação
vigente.
Art. 9º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito internas o Feder Os limites estabelecidos pela Resolução 69
de 1995 do Senado Federal,
pos
“PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS.
Ê .
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
Art.10º - Revogando-se as disposições em contrário esta Lei entra em vigor,
a partir de 1º de janeiro de 1998.
Ibiá (MG), 02 de dezembro de 1997.
ks MAN |
igo Frariça
Prefeito Municipal
José cl Je) Assis
Secretário Mui Administração
ud o

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