| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.554 / 1997 |
| Date | 1997-12-01 |
| Ementa | “Estima receita e fixa despesa orçamentária para o exercício de 1998” |
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“Sé, — PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS . Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá LEI Nº 1554 de 02 dezembro de 1997 “Estima receita e fixa despesa orçamentária para o exercício de 1998” O povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibiá para o exercício de 1998 em R$ 15.721.773,79 ( quinze milhões, setecentos e vinte e um mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos). Art. 2º - Os critérios utilizados para a estimativa dos valores de que trata esta Lei foram os seguintes. $ 1º - As receitas correntes foram estimadas projetando o arrecadado até 30 de julho para o total do exercício de 1997 e este total acrescido de 10% (dez por cento) referente à inflação prevista para o exercício de 1998 $ 2º- As receitas de Capital bem como as transferências correntes foram estimadas considerando, também, a celebração de novos convênios e o aumento de repasses vinculados a maior atuação do município em programas de educação, saúde, cultura e ao aumento da arrecadação À própria. 5 3º - As despesas correntes foram fixadas com base na projeção do gasto até 30 de julho para o total do exercício de 1997 e este total acrescido de 10% ( dez por cento) referente à inflação prevista para o exercício de 1998, Zi Laio Publicado no jornay O clarin edição 095 de 12.12.97 “PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá $ 4º - As despesas Capital bem como as despesas correntes foram fixadas considerando também a contratação de novos convênios e o aumento de gastos em programas de educação, saúde e cultura que são vinculados a repasses específicos. Art, 3º - A receita total decorrerá da arrecadação de Tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor. Com os seguintes desdobramentos: 1- RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes 665.906,00 Outras Receitas Correntes 506.291.70 2 - RECEITAS de CAPITAL Te Operações de Crédito . 2.958.901,10 Alienação de Bens 74.000,00 Transferências de Capital 2.143.703,99 Outras Transferências de Capital 2.100,00 TOTAL. e 15.721.773,79 Art, 4º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta Lei. Art. 5º - Durânte a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a: a - Abrir créditos suplementares até o limite de 60% da Despesa fixada no art. 1º desta Lei, podendo para tanto: 1 - Anular parcial ou totalmente valor de dotações orçamentárias, conforme disposto no parágrafo 1º jitem III do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; 11 - Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 2º do art.43 da Lei Federal nº sScojes fm w E PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ T E ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá HI - Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do art.43 da Lei Federal nº 4320/64; IV - Utilizar Reserva de Contingência. Parágrafo Único - Não oneram o limite estabelecido neste artigo: 1 - As suplementações às dotações da Administração Indireta, quando se referir a remanejamento interno de recursos próprios ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação destes recursos; II - As suplementações de dotações que correspondam à aplicação do produto de receitas vinculadas, derivadas de transferências e contribuições federais e estaduais e outras de mesma natureza. b - Efetuar a correção dos valores previstos em caso de alteração da conjuntura inflacionaria, utilizando para isto o indicador IGP ( Índice Geral de Preços). Art. 6º - Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% da receita a que se refere a Resolução do Senado Federal, nº 69, de 14 de dezembro de 1995. Art, 7º - Fica também o Poder Executivo autorizado a fazer, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal, a transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro, para atendimento de alterações estruturais e ou funcionais da administração. Art. 8º - Fica ainda o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito no valor de R$2.958.901,10 (Dois milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e um reais e dez centavos), conforme legislação vigente. Art. 9º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas o Feder Os limites estabelecidos pela Resolução 69 de 1995 do Senado Federal, pos “PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS. Ê . Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá Art.10º - Revogando-se as disposições em contrário esta Lei entra em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1998. Ibiá (MG), 02 de dezembro de 1997. ks MAN | igo Frariça Prefeito Municipal José cl Je) Assis Secretário Mui Administração ud o