| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.557 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO, LEI 1340 DE 07/12/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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T— PUBLICOU NO JORNAL "O TEMPO" EDIÇÃO 098 DIA'16-01 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ e ESTADO DE MINAS GERAIS. Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá LEI Nº 1557 de 18 dezembro de 1997 “ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO, LEI 1340 DE 07/12/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O ítem II, alínea “d”, art. 90, da Lei nº 1.340 de 07 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: d) abate de animais no matadouro municipal, por unidade: 1. Bovinos.. 2. Suínos .. «46 UF ($) 36 UF (%) Art. 2º - O ítem II do art. 99, alínea “a” da disposição legal sobredita, passa a vigorar com a seguinte redação: a) patrimônio, renda ou serviço da União e do Estado, extensivos às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados e suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, ressalvadas as hipóteses relacionadas com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto. relativamente ao bem imóvel. S PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000. - Ibiá Art. 3º - Ao item II do artigo 100, da supradita disposição legal, acrescenta-se a alínea “d”, com a seguinte redação: d) construção de jazigo individual; - Art. 4º - Altera os itens 27, 28, 29 e 54 da tabela de. impostos sobre serviços do Grupo “A” do art. 45, da lei nº1.340 de 07.12.89, que passam a viger com os seguintes percentuais: , “ITEM (%) sobre a receita bruta mensal 28. 29 54 Art. 5º - O item 53 do art. 45 da Lei 1.340 de 07 de dezembro de 1989, passa a viger com a seguinte redação: “53 . Fornecimento de música por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados, ressalvadas transmissões ê E radiofônicas ou de televisão; Art. 6º - O ítem II do artigo 90, da sobredita disposição, legal, fica acrescido de itens com a seguinte redação: é - 10. Construção com sobreposição : de ] carneira ..3,30 UF; 11. de cerâmica por. m o SE. oo RR RI RR nm 1,35 UF; 12.. Construção de jazigo, 03 (três) gavetas... o 13. Construção de jazigo, 06 (seis) E gavetas. SEA -44,30 UF; A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS. Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá Revogadas as dis) entra em vigor na da efeitos a partir de 1º posições com contrário, esta Lei ta de sua publicação, - produzindo “seus de janeiro de 1998. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 18 de dezembro de 1997. PREFEITO MUNICIPAL