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norma nº 1.557/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1.557 / 1997
Date 1997-12-18
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO, LEI 1340 DE 07/12/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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T— PUBLICOU NO JORNAL "O TEMPO" EDIÇÃO 098 DIA'16-01 98
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
e ESTADO DE MINAS GERAIS.
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000 - Ibiá
LEI Nº 1557 de 18 dezembro de 1997
“ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO, LEI 1340 DE 07/12/89
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O ítem II, alínea “d”, art. 90, da Lei nº 1.340 de
07 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte
redação:
d) abate de animais no matadouro municipal,
por unidade:
1. Bovinos..
2. Suínos ..
«46 UF ($)
36 UF (%)
Art. 2º - O ítem II do art. 99, alínea “a” da disposição legal
sobredita, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) patrimônio, renda ou serviço da União e do
Estado, extensivos às autarquias e às
fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público, no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços
vinculados e suas finalidades essenciais
ou às delas decorrentes, ressalvadas as
hipóteses relacionadas com exploração de
atividades econômicas regidas pelas normas
aplicáveis a empreendimentos privados, ou
em que haja contraprestação ou pagamento
de preços ou tarifas pelo usuário, nem
exonera o promitente comprador da
obrigação de pagar imposto. relativamente
ao bem imóvel. S
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000. - Ibiá
Art. 3º - Ao item II do artigo 100, da supradita disposição
legal, acrescenta-se a alínea “d”, com a seguinte redação:
d) construção de jazigo individual; -
Art. 4º - Altera os itens 27, 28, 29 e 54 da tabela de.
impostos sobre serviços do Grupo “A” do art. 45, da lei
nº1.340 de 07.12.89, que passam a viger com os seguintes
percentuais:
, “ITEM (%) sobre a receita bruta mensal
28.
29
54
Art. 5º - O item 53 do art. 45 da Lei 1.340 de 07 de dezembro
de 1989, passa a viger com a seguinte redação:
“53 . Fornecimento de música por qualquer
processo, para vias públicas ou ambientes
fechados, ressalvadas transmissões ê E
radiofônicas ou de televisão;
Art. 6º - O ítem II do artigo 90, da sobredita disposição,
legal, fica acrescido de itens com a seguinte redação: é -
10. Construção com sobreposição : de
] carneira ..3,30 UF;
11. de cerâmica por. m
o SE. oo RR RI RR nm 1,35 UF;
12.. Construção de jazigo, 03 (três)
gavetas... o
13. Construção de jazigo, 06 (seis) E
gavetas. SEA -44,30 UF;
A
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Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000
- Ibiá
Revogadas as dis)
entra em vigor na da
efeitos a partir de 1º
posições com contrário, esta Lei
ta de sua publicação, - produzindo “seus
de janeiro de 1998.
Prefeitura Municipal de Ibiá,
em 18 de dezembro de 1997.
PREFEITO MUNICIPAL

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