| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.558 / 1997 |
| Date | 1997-12-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PUBLICOU NO JORNAL “O TEMPO" EDIÇÃO 098 DIA 16-01-98 H PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 3 q. ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000. - Ibiá LEI Nº 1558 de 29 dezembro de 1997 “DISPÕE SOBRE MUNICIPALIZAÇÃO DE a ESCOLAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” o povo de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fita o Poder Exécutivo Municipal autorizado a promover junto ao Governo do Estado, a transferência e municipalização das escolas estaduais “Margarida Dias”, situada à Rua 20 nº 1.411, Bairro Santa Cruz, “Dom José Gaspar”, situada à Rua 40 nº 18, Centro e "José Dias dos Reis", situada à Rua 60 s/nº, Bairro São Benedito para a Administração Municipal. Art. 2º - As verbas para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei - entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 29 de dezembro de 1997. K NM HUGO FRANÇA PREFEITO MUNICIPAL