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← Ibiá (MG)

norma nº 1.558/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1.558 / 1997
Date 1997-12-29
Ementa“DISPÕE SOBRE MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1107

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PUBLICOU NO JORNAL “O TEMPO" EDIÇÃO 098 DIA 16-01-98
H PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
3 q. ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Tancredo Neves, 663 - Telefax: (034) 631-1354 - CEP 38.950-000. - Ibiá
LEI Nº 1558 de 29 dezembro de 1997
“DISPÕE SOBRE MUNICIPALIZAÇÃO DE a
ESCOLAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
o povo de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fita o Poder Exécutivo Municipal autorizado a
promover junto ao Governo do Estado, a transferência e
municipalização das escolas estaduais “Margarida Dias”,
situada à Rua 20 nº 1.411, Bairro Santa Cruz, “Dom José
Gaspar”, situada à Rua 40 nº 18, Centro e "José Dias dos
Reis", situada à Rua 60 s/nº, Bairro São Benedito para a
Administração Municipal.
Art. 2º - As verbas para ocorrer às despesas decorrentes desta
Lei serão suportadas por dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei -
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ibiá,
em 29 de dezembro de 1997.
K NM
HUGO FRANÇA
PREFEITO MUNICIPAL

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