br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 1.501/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1.501 / 1996
Date 1996-01-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONTRATAR A “COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG. OPERAÇÕES DE CRÉDITO ” “COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIIDÊNCIAS.
native_id1108

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2

mm mm mm RO
EFEITURA MUNICIPAL ã
LIBÍIÉN O 1501
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE-IBIÁ A CONTRATAR és:
“COMO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
| GERAIS S.A. - BDMG. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
“9"iVCoM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PRO-
esenvolvin yIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de-Ibiá, Estado) de Minas Gerais faz saber que a
Câmara Municipal aprovouverele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Exelutivo. do Município de Ibiá autorizado a
celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG
operações de crédito até o montante de R$ 2.100.000,00 (Dois milhões
e cem mil reais), destinadas ao financiamento dos estudos, projetos
técnicos, execução''de obras“e'projeto de desenvolvimento 'institucio-
nal, dentro do Programaide*Saneamento Ambiental, Organização e Moder-
nização dos Municípios '="SOMMA; respeitados os Limites 'Legais de En-
dividamento do Município contrato c E ?
ução da presen
Art. 2º - São as seguintesías condições a que se subordinarãosas ope-.
rações de crédito: rações de crédito 1488 E
A) Juros de até 12,00% (Doze por cento) ao ano, pagáveis inclusive du
rante o período-de icarência;
B) Reajuste monetário'do sáldo 'devedor segundo o que vier'a ser defi- |
nido, em comum acordoi“com (o 'BDMG e obedecida a legislação Federal
em vigor aplicável à espécie; -
c) O principalvdardívida será pago em até 180 (cento e oitenta) meses,
sendo até 367 (trinta erseis) meses de carência e atê 144 (“cento e
quarenta e quatro): meses de amortização, respeitados os prazos de-
finidos pelo BDMG para cada tipo de projeto;
D) A participação do Município, a título de contra-partida, com recur
sos próprios equivalentes a, no mínimo, 25% (vinte e cinco) “por
cento) do valor do investimento. financiável.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer em garantia das ope-”
rações de crédito,por-itodo o tempo de vigência dos contratos'de fill
nanciamento e até a liquidação total'da dívida, caução “das Receitas)
termunicipal e de Comunicações —. ICMS e do Fundo de Participação dos,
Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para ajamortiza
ção das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da divida..
MERO Rr o o o 4
D6 PRGGRESIO
PO Reroisos Do pascnesso W
PREFEITURA MUNICIPAL
Parágrafo nico - As receitas de transferência sobre as quais se au- Li
toriza a constituição de caução como garantia das operações de crêdi q
to serão alteradas, em caso de sua extinção, pelas receitas que vie= “
rem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituição, in-
dependentemente de nova autorização. E ne
. )
Art. 49 - O Chefe do Executivo.do Município estã'autorizado a consti-' :
tuir o Banco de Desenvolvimento. de Minas Gerais S.A. - BEMGE como man
datário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto
às fontes pagadoras, das receitas de transferências mencionadas "no *
caput" do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo "utilizar
esses recursos no pagamento do que-lhe for devido por força dos con:
tratos a que se refere/oiartigo primeiro. Bo rc
Parágrafo nico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de ina-
dimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e nã
pagas. : vôo bl
Art. 5º - Fica o Município, autorizado a: & pu +
A) aceitar o foro da-cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer...
controvérsias decorrentes :da execução dos contratos; die tn
P) participar e assinaricontratos, convênios, aditivos, e”-termos que
possibilitem a execução da presente Lei; É
C) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do SOMMA re-.
ferentes às operações de crédito, vigentes à época “dos--contratos
de mútuo; à (Doz 4 > É:
D) abrir conta bancária-vinculada ao contrato de empréstimo para fi-
nanciamento, no Banco,do Estado de Minas Gerais - BEMGE, destinado»
a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes de contrato.
e:
Art. 6º - Os orçamentosimunicipais consignarão, obrigatoriamente, as:,.
dotações necessárias às. amortizações e aos pagamentos "-dos: encargos:
anuais, relativos aos) empréstimos para financiamento-a-que se rrefere. “4
o artigo'primeiro. a
É
Art. 79 - Fica o Chefe'dosExecutivo autorizado a abrir créditos espe-
ciais, se necessário, “destinados a fazer face a pagamentos -e-obriga- |.
ções decorrentes das operações de crédito-ora autorizadas ersique sed
vençam neste exercício, À
tal em caso de inexistência-de dotaçõés orçamentárias próprias,: para!
Art. 89 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, “revoga-
das as disposições emcontrário. j 58%
Ibiá (MG), O
ervainda, abrir crédito especial no valor to-.
assegurar a realização: do; programa autorizado nesta Le.

open original →