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← Ibiá (MG)

norma nº 1.506/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1.506 / 1996
Date 1996-05-21
EmentaAUTORIZA A EMISSÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA.
native_id1113

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À
LEI Nº 1506
AUTORIZA A EMISSÃO PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA, DE NOTA FIS-
CAL DE SERVIÇOS AVULSA.
O Povo de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Muni-
cipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal da Fazenda
autorizada a emitir NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA mediante re-
querimento de Pessoa Física'ou Jurídica sujeitas ao pagamento do
Imposto sobre Serviços.
Art. 2º - A Nota Fiscal de Serviços Avulsa não
poderá ser emitida para acobertar operações sujeitas ao Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS
e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Art. 3º - A Nota Fiscal de Serviços Avulsa será
confeccionada na série "Unica", em quatro vias, que terão a se-
guinte destinação:
I - 18 via - será entregue ao contratante do serviço;
II - 2º via - será entregue ao contribuinte;
III - 38 via - para arquivo da Prefeitura; e +
Iv - 48 via - presá no talonário.
Art. 4º - O Imposto sobre Serviços- ISS, será re
colhido no ato da emissão da Nota Fiscal de Serviços Avulsa.
Art. 5º - A Nota Fiscal de Serviços Avulsa está
sujeita aos mesmos critérios estabelecidos no Código. Tributário
do Município para as notas fiscais de serviços.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá (MG), 21 de
A TANCREDO NEVES NE 653 - FONE" (094 631-1354 - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG

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