| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.506 / 1996 |
| Date | 1996-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA A EMISSÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA. |
| native_id | 1113 |
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À LEI Nº 1506 AUTORIZA A EMISSÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DE NOTA FIS- CAL DE SERVIÇOS AVULSA. O Povo de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Muni- cipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a emitir NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA mediante re- querimento de Pessoa Física'ou Jurídica sujeitas ao pagamento do Imposto sobre Serviços. Art. 2º - A Nota Fiscal de Serviços Avulsa não poderá ser emitida para acobertar operações sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Art. 3º - A Nota Fiscal de Serviços Avulsa será confeccionada na série "Unica", em quatro vias, que terão a se- guinte destinação: I - 18 via - será entregue ao contratante do serviço; II - 2º via - será entregue ao contribuinte; III - 38 via - para arquivo da Prefeitura; e + Iv - 48 via - presá no talonário. Art. 4º - O Imposto sobre Serviços- ISS, será re colhido no ato da emissão da Nota Fiscal de Serviços Avulsa. Art. 5º - A Nota Fiscal de Serviços Avulsa está sujeita aos mesmos critérios estabelecidos no Código. Tributário do Município para as notas fiscais de serviços. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá (MG), 21 de A TANCREDO NEVES NE 653 - FONE" (094 631-1354 - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG